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Ação De Consignação Em Pagamento

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Por:   •  30/6/2014  •  1.394 Palavras (6 Páginas)  •  621 Visualizações

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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ARAPUTANGA ESTADO DE MATO GROSSO

ANA CLARA, brasileira, casada, assistente administrativa, portadora da carteira de identidade n. xxxxx, inscrita no CPF sob o n. xxxxx , residente e domiciliada na Rua Alfredo da Cunha Ribas, Bairro Vila São Francisco, município de Araputanga/MT. CEP: 78.260.000, vem, por suas advogadas infra-assinada, com o fulcro nos arts. 890 e 891 do CPC; e arts. 334, 335, III, 337 e 343, todos do CC/2002, propor:

AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO COM PEDIDO LIMINAR

em face de POSTO PONTO CERTO, atualmente com endereço incerto e não sabido.

DOS FATOS

A Consignante no ano de 2013 abasteceu seu veiculo no posto Consignado, cujo valor foi de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), pago através do cheque nº 259.800 sendo este do Banco Indusval.

Ocorre que por problemas financeiros a Consignante não possuía numerários suficientes em sua conta para compensação do referido valor, motivo pelo qual o cheque foi devolvido por duas vezes, o que resultou em uma inscrição em seu nome no Cadastro de Inadimplentes.

Informa ainda a Consignante que tentou por diversas vezes entrar em contato com o Consignado para acertar sua dívida, mas não obteve sucesso, tendo em vista que no endereço onde funcionava o posto de gasolina havia atualmente um supermercado e que ninguém na região sabia do paradeiro do consignado, estando, portanto, em lugar incerto e não sabido.

Nessa esteira e, sem alternativa, vem a consignante recorrer ao Poder Judiciário, para ver sanada sua divida e ter seu nome e o número do CPF excluídos dos cadastros de inadimplentes.

DO DIREITO

Ora, MM. JUIZ, é inconteste que a Consignante, como devedora, tem o direito de solver suas dividas, sendo, para tanto, amparada pelo ordenamento jurídico que propugna, justamente, pelo adimplemento das obrigações, conforme se pode facilmente verificar, nas seguintes disposições do Novo Código Civil, adiante transcritas:

“Art. 334: Considera-se pagamento, e extingue a obrigação, o depósito judicial ou em estabelecimento bancário da coisa devida, nos casos e forma legais.”

Estipula, ainda, o mesmo diploma legal as hipóteses em que se entende cabível o pagamento em consignação, sendo certo, a uma simples leitura do artigo 335, inciso III, que se transcreve:

“III - se o credor for incapaz de receber, for desconhecido, declarado ausente, ou residir em lugar incerto ou de acesso perigoso ou difícil;”

I- DA AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO

Cumpre anotar, nos termos do art. 890 do Código de Processo Civil, a possibilidade da presente ação:

Art. 890: Nos casos previstos em lei, poderá o devedor ou terceiro requerer, com efeito de pagamento, a consignação da quantia ou da coisa devida.

§ 1º- Tratando-se de obrigação em dinheiro, poderá o devedor ou terceiro optar pelo depósito da quantia devida, em estabelecimento bancário oficial, onde houver, situado no lugar do pagamento, em conta com correção monetária, cientificando-se o credor por carta ou aviso de recepção, assinado o prazo de dez dias para a manifestação da recusa.

§ 2º- Decorrido o prazo para efeito referido no parágrafo anterior, sem a manifestação de recusa, reputar-se-á o devedor liberado da obrigação, ficando à disposição do credor a quantia depositada.

§ 3º- Ocorrendo a recusa, manifestada por escrito ao estabelecimento bancário, o devedor ou terceiro poderá propor, dentro de trinta dias, a ação de consignação em pagamento, instruindo a inicial com a prova do depósito e da recusa.

§ 4º- Não proposta a ação no prazo do parágrafo anterior ficará sem efeito o depósito, podendo levantá-lo o depositante.

II- DOS EFEITOS DA CONSIGNAÇÃO

Neste ínterim, deve-se atentar para as disposições do Código Civil, art. 337, e, outrossim, para as do Código de Processo Civil, art. 891, caput, no intuito de se verificar os efeitos necessários da presente ação.

“Art. 337: O depósito requerer-se-á no lugar do pagamento, cessando, tanto que se efetue, para o depositante, os juros da divida e os riscos, salvo se for julgado improcedente.”

“Art. 891: Requerer-se à consignação no lugar do pagamento, cessando para o devedor, tanto que se efetue o depósito, os juros e os riscos, salvo se for julgada improcedente.”

Assim, como se verifica, o depósito tem o condão de liberar o devedor

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