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Ação De Indenização Dano Moral Da Tim

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Por:   •  3/2/2014  •  760 Palavras (4 Páginas)  •  376 Visualizações

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CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES

CONTRATANTE: XXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, xxxxxx, autônomo, inscrito no RG sob o nº xxxxxxxx e CPF nº xxxxxxxxxx, residente e domiciliado na rua xxxxxxxxxxxxxxxx, nº, Bairro, Cidade- Estado, CEP *****-***.

CONTRATADO: xxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, casado, Advogado, Carteira de Identidade nº xxxxxxx SSP/PB, C.P.F. nº xxxxxxxxxxx, inscrito na OAB/PB sob o nº xxxxx e xxxxxxxxxxx, brasileira, casada, Advogada, Carteira de Identidade nº xxxxxxxxxx SSP/PB, C.P.F. n° xxxxxxxxxx, inscrita na OAB/PB sob o nº xxxxx, ambos com escritório profissional situado na Rua Mons. Valeriano, nº 220, bairro Centro, Cidade Pombal, Cep. 58.840-000, no Estado da Paraíba.

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Honorários Advocatícios, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.

DO OBJETO DO CONTRATO

Cláusula 1ª. O presente instrumento tem como OBJETO a prestação de serviços advocatícios a serem realizados em instâncias judiciárias na ação de indenização contra a TIM CELULAR.

DAS ATIVIDADES

Cláusula 2ª. As atividades inclusas na prestação de serviço objeto deste instrumento são todas aquelas inerentes à profissão, quais sejam:

a) Praticar quaisquer atos e medidas necessárias e inerentes à causa, em todas as repartições públicas da União, dos Estados ou dos Municípios, bem como órgãos a estes ligados direta ou indiretamente, seja por delegação, concessão ou outros meios, bem como de estabelecimentos particulares.

b) Praticar todos os atos inerentes ao exercício da advocacia e aqueles constantes no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, bem como os especificados no Instrumento Procuratório.

DOS ATOS PROCESSUAIS

Cláusula 3ª. Havendo necessidade de contratação de outros profissionais, no decurso do processo, o CONTRATADO elaborará substabelecimento, indicando escritório de seu conhecimento, restando facultado ao CONTRATANTE aceitá-lo ou não. Aceitando, ficará sob a responsabilidade, única e exclusivamente do CONTRATANTE no que concerne aos honorários e atividades a serem exercidas.

DAS DESPESAS

Cláusula 4ª. Todas as despesas efetuadas pelo CONTRATADO, ligadas direta ou indiretamente com o processo, incluindo-se fotocópias, emolumentos, viagens, custas, entre outros, ficarão a cargo do CONTRATANTE.

Cláusula 5ª. Todas as despesas serão acompanhadas de recibo, devidamente preparado e assinado pelo CONTRATADO.

DA COBRANÇA

Cláusula 6ª. As partes acordam que facultará ao CONTRATADO, o direito de realizar a cobrança dos honorários por todos os meios admitidos em direito.

DOS HONORÁRIOS

Cláusula 7ª. Fica acordado entre as partes que os honorários a título de prestação de serviços, serão pagos da seguinte forma: 40% do valor total no final do processo.

Cláusula 8ª. Deixando motivadamente, de ter o patrocínio

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