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Pergunta-se: Maria Pode Pleitear Dano Moral? Em Caso Positivo, A Que título? Em Caso Negativo, Por Quê? Justifique Sua Resposta. R: Sim Ela Pode Pleitear Dano Moral, Pois, Maria E Ascendente Da Vitima, De Acordo Com Art. 20 Do C.C.

Monografias: Pergunta-se: Maria Pode Pleitear Dano Moral? Em Caso Positivo, A Que título? Em Caso Negativo, Por Quê? Justifique Sua Resposta. R: Sim Ela Pode Pleitear Dano Moral, Pois, Maria E Ascendente Da Vitima, De Acordo Com Art. 20 Do C.C.. Pesquise 859.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  19/8/2013  •  414 Palavras (2 Páginas)  •  1.125 Visualizações

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Caso Concreto 1

Um jogador de futebol famoso teve sua fotografia publicada em revista especializada em fofocas. Em verdade, o conteúdo da revista nada desabonava a

vida privada do referido jogador, mencionado apenas fatos públicos corriqueiros. No entanto, o esportista sentiu seu direito agredido porque não autorizara

a publicação de sua foto. Ingressou o jogador com um pedido de indenização.

1) Neste caso, enxerga-se, de fato, violação ao direito da personalidade passível de gerar indenização? Justifique.

2) Na hipótese pode-se afirmar que houve lesão a honra da pessoa?

3) Há necessidade de prova de aproveitamento econômico, por parte da revista, para ensejar algum tipo de indenização?

Caso Concreto 2

Júlia Cibilis é uma famosa atriz que foi violentamente assassinada no ano de 2000, deixando como herdeira apenas sua mãe, Maria Cibilis. Um ano depois

do falecimento, jornal de grande circulação publica fotos do corpo de Júlia que foram tiradas durante a perícia, no local do crime, totalmente desfigurada e

parcialmente nua.

Pergunta-se : Maria pode pleitear dano moral ? Em caso positivo, a que título ? Em caso negativo, por quê? Justifique sua resposta.

Dano moral. Negativação do nome de pessoa falecida. Indenização pleiteada pela mãe. Impossibilidade. Dano moral punitivo. Indenização por práticas

abusivas. Admissibilidade. Se o dano moral é a violação de um bem integrante da personalidade, e esta extingue-se com a morte, ninguém pode ser sujeito

passivo de dano moral depois do falecimento. Assim, não tem a mãe legitimidade para pleitear indenização por dano moral, nem como sucessora, pela

negativação do nome do filho efetivada depois do seu falecimento. Admite-se, entretanto, indenização com caráter punitivo pelo dano moral para reprimir

práticas abusivas, como sanção adequada ao abuso do direito. A ré levou quase seis meses para cancelar a linha telefônica, cessar as cobranças

indevidas, e ainda negativou, nesse período, o nome do filho da autora, mesmo depois do seu falecimento. É dever das empresas que fornecem bens e

serviços estruturarem-se adequadamente para tratarem com respeito e dignidade o público em geral. Reforma parcial da sentença.

Ementário: 04/2008 - N. 9 - 31/01/2008

QUESTÃO OBJETIVA

Assinale a opção correta.

A) Tanto o Código Civil de 1916 como o novo Código Civil disciplinam os direitos da personalidade.

B) O caráter extrapatrimonial dos direitos da personalidade significa que é juridicamente impossível requerer indenização em face de sua violação.

C) De acordo com o novo Código Civil, salvo o caso de exceções legais, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o

seu exercício

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