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Ação Indenização Por Dano Moral

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Por:   •  22/5/2013  •  1.420 Palavras (6 Páginas)  •  1.124 Visualizações

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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 12ª VARA CÍVEL COMARCA DE SÃO PAULO/SP

Roberto Silva Siqueira, brasileiro, casado, comerciante, inscrito no CPF sob nº 270.678.074-03, residente e domiciliado nesta cidade, sito à Rua Sonho Meu, nº 2013, bairro Beleza, por seus procuradores firmatários, "ut" instrumento de mandato incluso, profissionalmente estabelecidos nesta cidade, onde recebem intimações, vem à presença de Vossa. Excelência, para propor à presente

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL, CUMULADA COM DANO MORAL contra a empresa BOA VIAGEM TURISMO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida nesta cidade, sito à Rua Infelicidade, nº 171, salas 01/02- CEP 02102-060, e o faz forte nos Art. 289 do CPC, Arts. 186 e 942 do CCB, Art. 5º, inc. X da CF/88 e Art. 6º, inc. VI do CDC e pelos seguintes fatos e fundamentos:

DOS FATOS:

Desde 01/10/2012, o Autor, iniciou uma pesquisa, visando turismo pela Europa, mais precisamente França para conhecer lugares históricos e culturais, junto à sua esposa para comemorar 10 anos de enlace matrimonial.

Todas as negociações realizaram-se com a reclamada, e os recibos dos pagamentos efetuados foram efetuados pontualmente. Ao chegar à França foi comunicado que não havia reserva no hotel prometido e ajustado na contratação. Por ordem então da companhia Boa Viagem, o Requerente teve que ir para outro hotel.

O embarque ocorreu normalmente em data e horários marcados. Ocorre que, no dia 01/11/2012, já em Paris-França, o autor soube através de uma comunicado Oficial (cópia anexa), que não havia translados disponíveis para sua locomoção, para os pontos turísticos contratados no pacote, tão pouco tickets para ingresso nos locais ao quão haveria contratado no junto ao pacote turístico.

DO DIREITO:

É certo que no contrato de viagem, ficou pactuada a inserção do Requerente, nos pontos turísticos bem como espetáculos em cartaz à época.

O valor dos tickets de ingresso encontra-se embutido no pagamento total do contrato, que deu-se de forma única, conforme se demonstra nos recibos acostados aos autos.

Para o balizamento em termos de valores, à título de Indenização, indica-se como parâmetro o Compromisso de Ajustamento de Conduta nº 124/98 firmado pela Ré, que ali estabelece:

Pagamento da quantia correspondente a R$ 3.000,00 (três mil reais)pelo ingresso categoria 1 de espetáculos e museus R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), fixados no item "compromissos".

Nessa diretriz o desrespeito para com o patrimônio do Autor encontra-se até a presente data sem sua reparação. Esse descaso e rentável locupletamento, deverá ser punido, servindo, outrossim, a repressão como exemplo e demonstração do vigor do Direito para o restante da sociedade.

Assevera o ilustre doutrinador Carlos Alberto Bittar:

"Havendo dano, produzido injustamente na esfera alheia, surge a necessidade de reparação, como imposição natural da vida em sociedade e, exatamente, para sua própria existência e o desenvolvimento normal das potencialidades de cada ente personalizado. É que investidas ilícitas ou antijurídicas no circuito de bens ou de valores alheios perturbam o fluxo tranquilo das relações sociais, exigindo, em contraponto, as reações que o Direito engendra e fórmula para a restauração do equilíbrio rompido". (Reparação Civil por Danos Morais, Ed. RT, 2ª edição, 1994, págs., 15/16).

Em nosso ordenamento jurídico é consagrada a Teoria da Responsabilidade Civil Objetiva Direta. Evoca-se o art. 186 da Lei Substantiva Civil e a obrigação da pessoa jurídica responder pelos atos de seus prepostos.

O lesante tem obrigação legal de indenizar os prejuízos advindos do dano causado, seja patrimonial ou moral. Esposado com o art. 942 do mesmo Código que submete o patrimônio do agente à reparação do dano causado.

Dentre as relações de consumo, o Direito do Consumidor, também há de ser resguardado. Uma das mais relevantes posturas adotadas pelo código do Consumidor é a sagração da reparabilidade de danos morais advindos por lesões sofridas (CDC, Art. 6º, VI).

-fls. 04-

Tendente a sufragação os mais variados direitos da personalidade humana, entre eles o da moral, a Carta Magna de 1988 (Art. 5º, inc. X) saiu em defesa desses valores íntimos, atingidos por um universo fático, eclodindo danos de natureza moral.

Face a ausência de organização, por imposição lógica e para sua adequação, condiciona-se a ocorrência de concretizar a obrigação na qual resultou o dano, naqueles que tenham tornados garantidores da realização de um determinado resultado, acrescido a inegável ocorrência de culpa da agência de turismo.

Os recibos mostram que pagou o preço, preço esse, que supõe tenha sido igual a tantos outros milhares de pagantes, que no dia dos eventos/passeios citados, tiveram o privilégio de estar desfrutando de tão nobre arte, enquanto que o Requerente só conseguiu acesso ao museu, ainda sim dispondo de recursos próprios para locomoção em terra estrangeira e desconhecida.

O lapso de tempo que antecedeu a possibilidade de ver a espetáculos, ficou marcada pela humana tentativa de acalmar sua esposa que nervosa rebelara-se com o ocorrido, haja vista que tal passeio seria uma forma de comemoração pelos 10 anos de enlace matrimonial.

A violação do direito Constitucional previsto o Art. 5º, V da Carta Magna: " todos são iguais, sem distinção, garantindo-se o direito a igualdade,

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