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Ação De Manutenção De Posse

Artigo: Ação De Manutenção De Posse. Pesquise 859.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  24/9/2013  •  797 Palavras (4 Páginas)  •  271 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA

VARA DE DIREITO CÍVEL DA COMARCA DE ______-__.

TERESA, brasileira, solteira, comerciante, portadora da

carteira de identidade nº. XXXXXXXX-X, expedida pelo IFP, inscrita

no CPF/MF sob nº. XXX.XXX.XXX-XX, residente na rua ................,

n.º ...., bairro ........., estado ...., CEP: XXXXX-XXX, vem por seu

advogado, com endereço profissional na rua ................, n.º ....,

bairro ........., estado ...., CEP: XXXXX-XXX,, para fins do artigo 39, I

do Código de Processo Civil, vêm á presença de Vossa Excelência,

com base nos art. 920 e seguintes do CPC, propor a

AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE,

pelo rito ordinário, em face de TARDIM, brasileiro, solteiro,

comerciante, portador da carteira de identidade nº. XXXXXXXX-X,

expedida pelo IFP, inscrito no CPF/MF sob nº. XXX.XXX.XXX-XX,

residente na rua ................, n.º ...., bairro ........., estado ...., CEP:

XXXXX-XXX, pelas razões de fato e de direito que passa a expor.

DOS FATOS

A AUTORA é proprietária da CHÁCARA ACONCHEGO, com

área de 10 ha, registrada com o número de matrícula R.3 – 10.201,

no cartório de registro da situação do imóvel, e avaliada em R$

60.000,00, sendo a terra nua equivalente a R$ 20.000,00. As

benfeitorias e o seu proveito econômico valem aproximadamente R$

40.000,00, porquanto a proprietária ali cultiva hortaliças e pequenos

animais destinados a prover o sustento próprio e de familiares.

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No dia 21 de julho de 200X, na parte da manhã, TERESA

recebeu a visita de TARDIM, casado, e este lhe exibiu uma escritura

pública na qual constava a compra e venda da Chácara Aconchego,

figurando o interpelante como outorgado e o divorciado César como

outorgante. Tardim, após cientificar Teresa sobre a aquisição do

imóvel, concedeu-lhe prazo de dez dias para que ela procedesse à

sua desocupação, sob pena da adoção das medidas judiciais

pertinentes, sem prejuízo do desforço pessoal. Ainda, Tardim

acrescentou que logo iniciaria o cercamento da parte leste da

propriedade, o que, de fato, fez.

Em consulta ao cartório de registro de imóveis, Teresa

observou que o instrumento de compra e venda fora ali prenotado,

porém, no prazo legal, o oficial do registro suscitara dúvida perante o

juízo de registros públicos ante a evidência de inconsistências de

dados verificadas entre a matrícula e o título translativo, cujo pleito

fora julgado procedente pelo juízo registrário. Por fim, Teresa

verificou, também, que a turbação levada a efeito por Tardim

destruíra benfeitorias levantadas no imóvel, avaliadas em R$

3.500,00.

DOS FUNDAMENTOS

Estatui o Código Civil brasileiro (art. 1.210):

"O possuidor tem direito de ser mantido na

posse em caso de turbação, restituído no de

esbulho, e segurado de violência iminente, se

tiver justo receio de ser molestado."

Assim, A AUTORA promove a presente Ação de Manutenção

de Posse em face do RÉU acima qualificado, com fundamento nos

artigos 924, 926 e seguintes do Código de Processo Civil, pleiteando

se digne Vossa Excelência mandar citar os réus para os termos da

presente ação, a fim de que, julgado procedente o pedido, e seja ela

mantida na posse, condenando o requerido em perdas e danos, e na

cominação de pena para o caso de nova turbação ou esbulho,

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conforme artigo 921 do CPC, condenando ainda os réus a pagar os

honorários advocatícios, custas e despesas processuais.

A jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo vem

elucidar os fatos da seguinte

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