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Ação Indenizatoria

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Por:   •  8/9/2013  •  4.531 Palavras (19 Páginas)  •  477 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA COMARCA DE AURIFLAMA, SP.

, , , , titular da Cédula de Identidade RG nº e inscrito no CPF sob nº , domiciliado na rua , , na comarca de Auriflama - SP, por meio de sua advogada subscritora, conforme instrumento de mandato em anexo, comparece respeitosamente perante VOSSA EXCELÊNCIA para propor ação de AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE QUANTIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS com fundamento no art. 6º, VI do Código de Defesa do Consumidor e art. 186 do Código Civil, contra ---------, localizada na , CEP , pelas seguintes razões:

DOS FATOS:

Durante o mês de julho de 2008 o Requerente comprou um aparelho de telefone celular modelo ----------, aparelho desbloqueado para receber mais de uma operadora), nas lojas --------, localizada na Avenida -------, em -------- no valor de R$ ------- ( ).

Ocorre que, em menos de 60 (sessenta) dias de uso o referido aparelho de telefone celular começou a apresentar defeitos, consistente no teclado absolutamente desconfigurado, inviabilizando completamente a realização e recebimentos de chamadas.

Surpreso com o ocorrido, já que se tratava de aparelho novo, fabricado por empresa conceituada no ramo de telefonia celular, o requerente se viu obrigado a procurar a empresa --------, na cidade de --------/, prestadora de assistência técnica dos aparelhos celulares da --------, ocasião em que solicitaram e seguraram a nota fiscal do produto, sob a alegação de que somente ficariam com o aparelho para análise técnica caso a nota fiscal também ficasse.

Objetivando evitar maiores transtornos e resolver rapidamente a situação e agindo sempre de boa fé o requerente concordou e deixou seu aparelho juntamente com a nota fiscal, sendo gerada a ordem de serviço nº -------, datada de --------- (doc. 01 em anexo).

Retirado o produto no dia 13/09/2008 após os supostos reparos, a nota técnica constava: “unidade foi enviada para a fábrica onde foi constatado que o aparelho não apresentou defeito”. No entanto, o aparelho voltou com os mesmos defeitos.

Absolutamente insatisfeito, o requerente retornou à Assistência Técnica Credenciada no dia 24/09/2008, entregando seu aparelho e gerando a segunda ordem de serviço nº (doc. 02). Após o suposto reparo mecânico efetivado somente em 10/10/2008, os defeitos persistiram.

Novamente, na data de 13/10/2008, o requerente entregou o aparelho, gerando a ordem de serviço nº , sendo concluído o reparo e ficando disponível para retirada somente em 27/10/2008 (doc. 03);

Neste ínterim, o requerente entrou em contato com a --------- pela central de atendimento via telefone, que após inúmeras tentativas, informaram que estaria sendo trocada uma peça essencial do aparelho de telefone celular e após alguns dias já estaria à disposição para retirada na --------- em perfeita situação de uso. Dias depois, também foi enviada ao requerente uma mensagem via e-mail com um texto padrão, (doc. 04), possivelmente utilizado pela empresa para protelar seus atendimentos na resolução dos problemas e reclamações de seus consumidores.

Recebido novamente o aparelho em 01/11/2008 e permanecendo da mesma forma, o requerente o devolveu por mais uma vez em 03/11/2008 (doc. 05), sendo, no momento, informado pela atendente da ---------- que Requerente poderia desistir, porque o problema apresentado estava tendo muita incidência nos celulares ----- fabricados ultimamente e que a ------- (empresa fabricante) não estava efetuando a troca do produto.

Assim, uma vez que com menos de 60 dias de uso o aparelho de telefone celular apresentou problemas de configuração no teclado e fora entregue pela assistência técnica, que a devolveu por três vezes sem solucionar o problema, sempre pelo mesmo vício, isto é, somando-se os prazos em que o aparelho esteve em poder da assistência técnica (nas três primeiras vezes), já faz mais de 30 dias, para ser mais exato, 48 dias até a quarta entrega pelo requerente que ocorreu no dia 03/11/2008 (vide doc. 05).

Diante de tamanho desrespeito, desprezo e descaso demonstrado por meio de todas as informações relatadas acima, agora trazidas a esse E. Juízo, cenário comum em situações semelhantes nas relações de consumo, não vê o Requerente outra alternativa a não ser socorrer-se da Justiça para ver o seu caso solucionado e reparar os danos sofridos em virtude da ausência de seu aparelho de telefone celular.

Estes, em resumo, os fatos.

DO FUNDAMENTO JURÍDICO

Quando um consumidor efetua uma compra, inconscientemente ele exige do fornecedor que o produto esteja pronto para uso, e que este não possua nenhuma avaria ou algum vício que lhe diminua o valor ou que o impossibilite de utilizá-lo normalmente.

É sabido que a responsabilidade por qualquer vício no produto refere-se a qualquer defeito no próprio produto, seja ele de quantidade ou qualidade.

Desta forma, sempre que o produto adquirido se torne impróprio ou inadequado ao consumo à que se destina, ou tenha o seu valor diminuído em virtude de eventual defeito, caberá a exigência de substituição das partes viciadas, em 30 (TRINTA) dias. Não sendo sanado tal defeito pelo fornecedor, nos termos do art. 18, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor, ao consumidor será possível optar por qualquer das três alternativas que a lei lhe assegura, a saber:

1) a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

2) a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

3) o abatimento proporcional no preço.

Deste modo, diante do que estabelece a lei, o consumidor poderá fazer uso imediato das alternativas mencionadas, a seu exclusivo critério, sempre que o vício apresentado pelo produto não for sanado no período de 30 (trinta) dias.

No caso em tela, a assistência técnica, agindo no intuito de descaracterizar o direito do consumidor previsto no artigo acima, devolveu, pela primeira vez, o aparelho após 11 dias sem efetuar o conserto, ou

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