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Ação Indenizatória De Danos Morais

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Por:   •  5/9/2013  •  1.465 Palavras (6 Páginas)  •  715 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA .... VARA CÍVEL DA COMARCA DE BELÉM.

RAIMUNDO, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador do R.G. nº......, inscrito no CPF sob o nº.......(documento nº ___), residente e domiciliado na Avenida..............., nº......., apartamento nº......, bairro ...................... cidade de............., CEP nº........(documento nº ___), vem, mui respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio de seu procurador In fine assinado com endereço profissional na (endereço) podem receber citações e intimações, com fundamento no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal de 1988 e nos artigos 6º, inciso VIII, 81 e 83, caput, da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), propor a presente

AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

Em face de SHOPPING, inscrita no CNPJ sob o nº..........., com sede na Avenida ........, nº.........., bairro............, cidade de Belém/PA, CEP nº............(documento nº ___), em litisconsórcio necessário com LOJA, inscrita no CNPJ sob o nº ......, com sede na Avenida..., nº..., bairro..., cidade de Belém/PA, CEP nº...(documento nº ___) pelos fundamentos de fato e de direito que a seguir se expõem.

DOS FATOS

O autor, de reputação ilibada, dirigiu-se ao SHOPPING, circulava pelo interior da LOJA, quando foi abordado de forma truculenta pelo segurança da LOJA. Na oportunidade, o segurança, juntamente com o gerente, o levou para uma sala reservada nos fundos da LOJA e iniciaram uma série de acusações e linchamento, pois teriam identificado que ele teria furtado uma peça de roupa.

Após as acusações caluniosas, revista e sequências covardes de linchamento, NADA FOI ENCONTRADO COM O AUTOR, em seguida liberaram-no.

Assim, é a presente para que os danos causados e as infrações cometidas pelas empresas rés sejam reparados, de forma que a sentença proferida puna os excessos cometidos, torne indene o autor e, sobretudo, cumpra a sua inerente função preventiva, de exemplo à Sociedade, para que fatos como este não se repitam, da maneira que melhor arbitrar este douto juízo.

DO DIREITO

ASSITENCIA JUDICIÁRIA GRATUITA

Em virtude de ser pobre no sentido Lei nº 1.060/50 e não poder arcar com as despesas processuais sem prejuízo de sustento próprio e de sua família, requer que lhe seja concedida os benefícios da assistência judiciária gratuita, assegurada no art. 5º, LXXIV da CF.

DA APLICAÇÃO DO CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

DA EQUIPARAÇÃO A CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ONUS DA PROVA

Diante dos fatos narrados, ficou latente que o Autor foi vitima deste defeito na prestação do Serviço, aplicando-se a equiparação a condição de Consumidor à luz do Código De Defesa do Consumidor, mas especificamente do art. 17 do CDC.

Art. 17. Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.

Assiste direito ao autor, tanto a equiparação como consumidor e, conseguintemente, a inversão do ônus da prova.

DO DANO MORAL

Assiste razão ao autor em suas alegações, cabendo, às empresas rés, a obrigação objetiva, de reparar o dano causado, conforme a seguir se demonstrará.

Da ofensa frontal ao artigo 1º, inciso III da Constituição Federal de 1988.

Como descrito, autor foi desrespeitado e submetido a graves constrangimentos, em múltiplas oportunidades, de forma atentatória ao princípio da dignidade, conforme disposição do legislador constituinte:

"Constituição Federal de 1988 – Art. 1º. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

(...) II - a cidadania;

III - a dignidade da pessoa humana" – (seleção e grifos do autor).

A ofensa pode ser identificada em diversos pontos da narrativa expendida, a começar pela violência imputada ao autor, a caluniosa acusação,pelos representantes das empresas rés.

"Lei nº 10.406/2002 (Código Civil) – Art. 927. Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo".

Diante do ocorrido, do dano irremediável causado ao autor em sua moral e autoestima, deve-se pelo menos se buscar a reparação civil com o fito de amenizar os males suportados pelo cidadão de bem.

DA INVERSÃO DO ONUS DA PROVA

A inversão do ônus de provar tem, como objeto, equilibrar a relação de consumo mediante tutela do Estado ao consumidor, reconhecendo-lhe a condição de parte prejudicada e hipossuficiente, conforme expõe o Professor João Batista de Almeida:

Dentro do contexto de assegurar efetiva proteção ao consumidor, o legislador outorgou a inversão, em seu favor, do ônus da prova. Cuida-se de benefício previsto no rol dos direitos básicos (art. 6º, VII), constituindo-se numa das espécies do gênero ‘facilitação da defesa de direitos’, que a legislação protetiva objetivou endereçar ao consumidor.

Sabe-se que este, por força de sua situação de hipossuficiência e fragilidade, via de regra enfrentava dificuldade invencível de realizar a prova de suas alegações contra o fornecedor, mormente em se considerando ser este o controlador dos meios de produção, com acesso e disposição sobre os elementos de provas que interessam à demanda. Assim, a regra do art. 333, I, do estatuto processual civil representava implacável obstáculo às pretensões judiciais dos consumidores, reduzindo-lhes, de um lado, as chances de vitória, e premiando, por outro lado, com a irresponsabilidade civil, o fornecedor.

Para inverter esse quadro francamente desfavorável ao consumidor, o legislador alterou, para as relações de consumo, a regra processual do ônus da prova, atento à circunstância de que o fornecedor está em melhores condições de realizar a prova de fato ligado à sua atividade.

Neste sentido, o entendimento dos tribunais:

PROVA – ÔNUS – INVERSÃO – CABIMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – EXISTÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA NAS ALEGAÇÕES DO AUTOR – PROVAS DO ADIMPLEMENTO NÃO APRESENTADAS PELO REQUERIDO – INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 333, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, EM FACE DA PREVALÊNCIA DO ARTIGO 6º, INCISO VIII, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, POR SER NORMA ESPECÍFICA.

Acórdão: Acordam, (...) por votação unânime, negar provimento ao recurso (...) A requerida, em momento algum, apresentou provas de seu adimplemento. Sendo o caso em tela referente à ‘relação de consumo’, a ela caberia o ônus de provar suas alegações. Nesses casos, inaplicável o artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil, em face da prevalência do artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, por ser norma específica" [TJSP–AC nº 240757-2. 9ª Câmara Civil]

Desta maneira, por serem verossímeis as alegações do autor, conforme as provas conduzidas aos autos, e pela sua condição de hipossuficiência em relação à empresa ré, é a presente para que se inverta o ônus da prova, em benefício do autor.

DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA

Uma vez caracterizada a relação fornecedor-consumidor entre as empresas rés e o autor, cabe a aplicação da teoria da responsabilidade objetiva, na qual não se discute a existência ou não da culpa do agente, pois nem sempre poderá o consumidor demonstrá-la com efetividade e êxito.

A responsabilização objetiva independe de culpa, assumindo o fornecedor, mediante presunção iure et de irure, o ônus de reparar os danos, morais ou materiais, e o próprio risco inerente ao negócio que desenvolve.

"Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) – Art. 12..O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

(...) Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos" – (seleção e grifos do autor).

E, na compreensão do Professor Silvio de Salvo Venosa:

"Na responsabilidade objetiva, como regra geral, leva-se em conta o dano, em detrimento do dolo ou da culpa. Desse modo, para o dever de indenizar, bastam o dano e o nexo causal, prescindindo-se da prova da culpa. (...) é crescente, como examinamos, o número de fenômenos que são regulados sob a responsabilidade objetiva" – (seleção e grifos do autor).

Portanto, é a presente para que se aplique a obrigação objetiva de reparação do dano, decorrente, por força de lei federal, da assunção do risco por parte da empresa ré da atividade que explora.

Houve má prestação de serviço ao Código de Defesa do Consumidor, gerando, às empresas rés, obrigação de reparar os danos, morais, causados ao autor, com base em seus já referidos artigos 12 e 14, caput, e em conformidade com seus direitos básicos.

DO PEDIDO

Ex positis, requer o autor se digne Vossa Excelência:

- determinar a citação das empresas rés par que no prazo legal apresente resposta sob pena de revelia;

- conceda a Assitencia Gratuita;

- Declare relação consumidor-empresa entres os litigantes;

- que se determine às empresas rés, expressamente, a inversão do ônus da prova, em benefício do autor;

- a condenação das empresas empresas rés a titulo de danos morais na quantia de R$-100.000,00 (Cem mil reais);

Requer a produção de provas documentais, depoimentos pessoais e mídias de vídeos do sistema interno de vigilância.

Dá-se o Valor da causa em R$-100.000,00. (cem mil reais)

Termos em que, Pede-se deferimento.

Belém, 04 de Setembro de 2013.

EWERTON P. SANTOS

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