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Acao Indenizatoria

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Por:   •  5/9/2013  •  994 Palavras (4 Páginas)  •  355 Visualizações

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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DA FAZENDA MUNICIPAL DA COMARCA DE MACEIÓ – AL

LUIZ S R, brasileiro, comerciante, portador da cédula de identidade n° , nesta cidade, pobre na forma da lei, conforme a declaração de pobreza anexa, por intermédio da Defensoria Pública do Estado, situada na Av. Comendador Leão, nº 555, Poço, nesta cidade, pela Defensora Pública adiante firmada, vem, mui respeitosamente, perante V. Exa., de acordo com o artigo 282 do Código de Processo, propor a presente:

Ação Indenizatória COM LUCROS CESSANTES

Em face Da SMCCU- Superintendência Municipal de Controle do Convívio Urbano , com endereço na Av. Gov. Afrânio Lages, 297, Farol, CEP 57050-015, Maceió - AL, consubstanciada nos motivos de fato e fundamentos jurídicos a seguir expressos:

Dos Fatos

O autor possui um estabelecimento localizado na Rua São Luiz, nº 86, Jacintinho, CEP 57042-140, regular e em terreno particular, ocorre que a SMCCU interditou seu estabelecimento sem oferecer qualquer justificativa para comprovar a causa desta interdição;

Os meios administrativos como visitas protocoladas à SMCCU e até ofícios enviados por esta Defensoria Pública já foram exauridos, sem obter qualquer resposta da parte ré;

O autor foi notificado da interdição no dia 02 de junho de 2011 e teve seu estabelecimento interditado já no mês de julho sem que tivesse qualquer oportunidade de exercer seu direito ao contraditório;

Diante de todos os fatos ocorridos, o autor perdeu seu meio de sustento e, portanto, está em seu pleno direito ao pleitear indenização com lucros cessantes para reaver seu patrimônio e seu meio de vida.

Do Dano Material

O presente caso encontra base no Art.950 do atual Código Civil:

Art. 950. Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu.

Deste modo, resta claro que o autor está resguardado pela lei, pois foi impedido de realizar seu ofício devido à interdição, e diante desta perdeu seu sustento;

Ora, uma vez que a SMCCU é um órgão Municipal Da Cidade de Maceió, esta tem além de suas obrigações perante o Estado, tem a cumprir uma função social, que foi descaradamente descartada ao não oferecer ao autor sequer o direito da ampla defesa, e vale ressaltar que a propriedade onde se encontra o estabelecimento é propriedade privada regularizada pela própria entidade Municipal, amparada também pela Constituição Federal:

Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição

Tendo em vista que a responsabilidade do Estado é fundada na Teoria do Risco Administrativo, será projetada para a entidade pública o ônus de ilidir a pretensão autoral mediante a demonstração de ocorrência de uma das excludentes do nexo de causalidade. O que significa que se trata de responsabilidade objetiva, conforme se depreende do artigo 37, parágrafo 6º da Constituição Federal de 1988:

Art. 37, §6°. As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado

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