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AÇÃO INDENIZATORIA

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Por:   •  20/8/2013  •  657 Palavras (3 Páginas)  •  371 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ª VARA CÍVEL, COMARCA _______.

Processo distribuído por dependência

Autos do Processo nº.

ANA CLAUDIA, nacionalidade, casada, profissão, portadora do RG nº.____, e do CPF nº. _____, residente e domiciliada em _____, nº., Bairro, Cidade, Estado, Telefone ,por seus advogados infra firmados, instrumento procuratório em anexo, lotados com endereço na ______________, endereço que indica para os fins do art. 39 inciso I do CPC, vem respeitosamente perante VOSSA EXCELÊNCIA, propor a presente ação

EMBARGOS DE TERCEIRO

em face de RUI, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG nº ____, CPF nº _____ residente e domiciliado em ________, Bairro, Cidade, Estado, pelos fundamentos de fato e de direito abaixo aduzidos:

DOS FATOS

A Sr.ª Ana Claudia, ora embargante, é casada com o Sr. Jorge Luís no regime de comunhão parcial de bens desde 1979. Durante a constância do casamento o casal adquiriu diversos bens patrimoniais

Em 17/08/2005, o Sr. Jorge Luís sem o consentimento da embargante, em garantia de pagamento de contrato de compra e venda de um automóvel adquirido do embargado, avalizou uma nota promissória emitida por Laura, com quem mantinha uma relação extraconjugal.

O vencimento da nota promissória estava previsto para dia 17/09/2005. Vencida e não paga, o título executivo extrajudicial foi regularmente apontado para o protesto.

Insta salientar, que o Sr. Rui, embargado nesta presente ação, tentou diversas formas o recebimento amigável do valor, não obtendo êxito. Sendo assim, ingressou com a ação de execução judicial do título.

Jorge Luís e Laura foram devidamente citados, mas não efetuaram o pagamento por este motivo foram penhoradas duas salas comerciais obtidas durante a constância do casamento da Embargante com o Sr. Jorge Luís.

Pelos motivos acima arrolados, deseja a embargante, uma medida cabível a fim de ter o seu direito resguardado.

DO DIREITO

Com base no artigo 1046 do Código de Processo Civil, a embargante mesmo não sendo parte no processo de execução tem o direito de requerer que lhe sejam manutenidos ou restituídos por meio de embargos, seus bens apreendidos pela justiça.

Insta frisar que no mesmo artigo acima citado, ele reporta que será considerado terceiro o cônjuge quando defende a posse de seus bens ou de sua meação.

Art. 1046. “Quem, não sendo parte no processo, sofrer turbação ou esbulho na posse de seus bens por ato de apreensão judicial, em casos como o de penhora, depósito, arresto, sequestro, alienação judicial, arrecadação, arrolamento, inventário, partilha, poderá requerer lhe sejam manutenidos ou restituídos por meio de embargos.

(...)

§3º Considera-se também terceiro o cônjuge quando defende a posse de bens dotais, próprios, reservados ou de sua meação.”

Súmula 134 do STJ:

“Embora intimado da penhora em imóvel do casal, o cônjuge

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