TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Ação Penal

Casos: Ação Penal. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  7/4/2014  •  761 Palavras (4 Páginas)  •  271 Visualizações

Página 1 de 4

- AÇÃO PENAL:

Trata-se do Direito Subjetivo Público de exigir do Estado-Juiz a aplicação do direito penal objetivo a um fato concreto.

O CP- art. 100º e ss; do CPP art. 24ª e ss; e da CF art. 5º, LIX e 129º, I

O critério de classificação adotado é um critério subjetivo- porque leva em conta o titular da ação.

CLASSIFICAÇÃO:

PÚBLICA: -Ministério Público- CF, 129º, I

Subdivide-se em:

PÚBLICA INCONDICIONADA- é aquela cujo exercício independe de autorização de terceiros. O MP que vai verificar se é caso de oferecer denúncia.

PÚBLICA CONDICIONADA- o exercício da ação depende de autorização de terceiros. Se subdivide em:

CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO: da vitima e companhia. Ex: Crimes contra a liberdade sexual- natureza era de ação penal privada, depois de 2009 passou a ser condicionada a representação. Ex: Crime de ameaça

CONDICIONADA À REQUISIÇÃO DO MINISTRO DA JUSTIÇA: crime contra a honra de presidente da república.

PRIVADA: é aquela cuja titular é a vítima e companhia

EXCLUSIVAMENTE PRIVADA OU PRIVATIVA DO OFENDIDO

PERSONALISSIMA: Nela o direito de ação é intransmissível- só a vitima pode oferecer a queixa. Só existe um caso: art. 236º do CP- (estude esse crime!!!!!) .

SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA: direito de ingressar com a queixa quando o MP ficar inerte.

Direito de Ação

O direito de ação é um direito público, pois se dá em face do Estado, então toda a ação seria pública.

Falar que ação é pública ou privada seria uma redundância. Por isso, muitos autores falam em ação de iniciativa pública ou de iniciativa privada – melhor colocar assim na prova.

Critério Código: se a lei for omissa, se o legislador silenciar, significa que a ação penal é pública incondicionada.

Quando a ação for condicionada a representação, o texto legal diz que depende de representação da vítima, assim como ocorre se a ação depender de requisição do Ministro da Justiça.

A ação penal privada: somente se procede mediante queixa.

Há ainda mais um critério no CPP: a ação é pública incondicionada no silêncio da lei e nas hipóteses do art. 24, §2º:

• Quando a vítima for União, Estados, Distrito Federal ou Municípios (há discussão se

Município é ente federal, mas a lei é clara ao falar no Município).

Ex. fraude à execução – 179, CP: somente se procede mediante queixa – crime de iniciativa privada.

Se agente frauda execução da Fazenda Pública, o crime de fraude, pelo fato da vítima ser um dos entes federativos (União, Estado, Distrito Federal ou Município) a ação penal transforma-se em pública incondicionada.

Dupla Titularidade

Previsão na Súmula 714, do STF:

É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções

Veja que numa determinada situação, a vítima pode escolher se oferece queixa ou se deixa o MP denunciar.

A vítima pode optar entre oferecer representação (ação pública condicionada) ou ajuizar queixa crime (ação penal privada).

Questão: Quando a vítima tem essa escolha?

Quando cometido crime contra a honra de funcionário público por fato ligado ao exercício de suas funções.

Não pode demorar para escolher, pois ambas as ações se submetem ao prazo decadencial de 6 meses.

Uma vez eleita uma via, automaticamente se exclui a outra. Lembrar: a representação da vítima não vincula o MP, ou seja, talvez possa pedir o arquivamento. Se pedir arquivamento a vítima não pode ingressar com queixa.

O CP não fala da dupla titularidade, é o STF que fala pela Súmula.

Questão: O que é uma Ação Penal Popular?

É aquela cuja iniciativa é conferida ao cidadão. Existe ação penal popular, conferida ao cidadão?

A doutrina afirma que sim, apontando como fundamento a Lei 1.079/50, lei até hoje em vigor, apesar de inúmeras alterações ocorridas no ano de 2.000.

Essa lei trata do processo e julgamento dos crimes de responsabilidade, ou seja, do chamado impeachment.

Qualquer cidadão brasileiro pode acusar formalmente agentes políticos (lei indica quais) de cometerem crimes de responsabilidade.

Quando esta lei se refere a “Crimes de Responsabilidade” (expressão também utilizada pela Constituição Federal), ela está se referindo não a um ilícito penal, mas a infrações político- administrativas, que não constituem infrações penais.

Fernando Collor – acusado de crime de responsabilidade – dois cidadãos formularam a acusação (conselheiro da OAB + um). Houve a imposição da perda do cargo, mais 8 anos de suspensão dos direitos políticos. Veja que não houve imposição de pena criminal. Mas o Procurador Geral da República ofereceu denúncia, a qual foi rejeitada pelo STF, motivo pelo qual o então presidente se livrou da ação penal.

Conclusão:

O que a doutrina denomina de “Ação Penal Popular”, embora expressão aceita, não é, efetivamente, uma ação de natureza penal, mas sim político-administrativa.

...

Baixar como  txt (5 Kb)  
Continuar por mais 3 páginas »