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Ação Reitegrassao Posse

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Por:   •  18/11/2014  •  651 Palavras (3 Páginas)  •  341 Visualizações

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A autora é legitima proprietária do imóvel situado na Rua Marco Antonio Oliveira de Almeida, nº 40, Bairro Jardim Colina, Nepomuceno-MG. (documento em anexo)

Acontece que a proprietária cedeu o imóvel, objeto da lide, a titulo gratuito, para que seu filho, o Senhor Claudinei Afonso de Oliveira, residisse no mesmo, mas cumpre ressaltar que seu filho não mais reside no referido imóvel, como pode ser demonstrado pela declaração em anexo emitida pela Associação Beneficente Kerygma, onde consta que o filho da requerente, esta internado para fins de tratamento de dependência química na Casa de Recuperação Jesus Luz do Mundo, desde a data de 22/02/2010. (conforme documento em anexo).

Cumpre ressaltar que a requerente tomou ciência que a requerida estava ocupando indevidamente seu imóvel por terceiros, e após tomar conhecimento enviou-lhe uma notificação extrajudicial dando um prazo de 30 dias para que esta desocupasse seu imóvel, o que não ocorreu, tudo conforme documentos em anexo.

Dessa forma, diante da posse precária e ilegítima em que se encontra a requerida, em função da ocupação clandestina do referido imóvel é de direito que se proceda à desocupação do mesmo.

Necessário asseverar que conforme certidão emitida pelo titular do Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas, a requerida recusou-se a assinar o recibo, mas ficou bem ciente do conteúdo da notificação.

Assim sendo, frustradas as tentativas amigáveis para haver o imóvel da requerente e presentes os requisitos legais, propõe a presente ação de reintegração de posse, conforme determina a Lei.

Estabelece o art. 924 do CPC:

"Art. 924. Regem o procedimento de manutenção e de reintegração de posse as normas da seção seguinte, quando intentado dentro de ano e dia da turbação ou do esbulho; passando esse prazo, será ordinário, não perdendo, contudo, o caráter possessório."

Se levarmos em conta a notificação enviada (doc. Em anexo), o esbulho possessório deu-se em 26 de abri de 2010, estando o pedido dentro do período de ano e dia exigido pelo citado artigo 924, uma vez que a notificação válida caracteriza o esbulho.

DA LIMINAR

Como dispõem os arts. 927 e 928 do CPC:

"Art. 927. Incumbe ao autor provar:

I - a sua posse;

II - a turbação ou o esbulho praticado pelo réu;

III - a data da turbação ou do esbulho;

IV - a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção; a perda da posse, na ação de reintegração."

"Art. 928. Estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá, sem ouvir o réu, a expedição do mandado liminar de manutenção ou de reintegração; no caso contrário, determinará que o autor justifique previamente o alegado, citando-se o réu para comparecer à audiência que for designada."

Desta forma, estão atendidos os requisitos do art. 927 e 928 acima citado, senão vejamos:

a)

...

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