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Ação por danos morais e materiais

Abstract: Ação por danos morais e materiais. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  29/12/2014  •  Abstract  •  759 Palavras (4 Páginas)  •  426 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA_ VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE NITERÓI-RJ

Mércia, nacionalidade ..., estado civil..., profissão ..., portadora do documento de identidade RG ..., e inscrita no CPF sob o n ..., residente e domiciliada na Rua..., Bairro..., nº...,CEP..., na cidade de Niterói /RJ, vem por meio de seu advogado (procuração acostada doc-1), propor Ação de Dano Moral e Material, pelo rito Sumário, com pedido de Tutela Antecipada com fundamentos nos artigos 275 I e 273 do Código de Processo Civil, em face de Medcare Ltda., inscrita no CNPJ..., com sede no Rio de Janeiro, na Rua..., n..., pelos motivos de fato e direito a seguir expostos:

I Dos fatos

A autora foi comunicada pela empresa MedCare Ltda., que haviam 3 parcelas atrasadas e constavam em aberto dos meses (Agosto, Setembro e Outubro de 2014). A Ré afirma que caso Mércia não pagasse o valor correspondente, no total de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) o seu nome no prazo de 15 dias após o recebimentos da comunicação, seu plano de saúde seria cancelado e seu nome negativado.

Ocorre que a autora encontrou o comprovante de pagamento das mensalidades supostamente aberto e as enviou via faz para a empresa MedCare Ltda., para a solução do problema.

No entanto o seu plano de saúde não foi cancelado mas após alguns dias, ao tentar comprar um móvel nas Casas Praianas mediante financiamento a autora passou por um constrangimento, o seu nome estava inscrito nos cadastros de maus pagadores pela empresa MedCare referente aquelas parcelas dos meses de Agosto, Setembro e Outubro de 2014 no valor de R$2.500,00.

II Do Direito

No presente caso a autora, ao ser notificada por seu plano de saúde MedCare que constava débitos em seu nome referente à 3 parcelas Agosto, Setembro e Outubro de 2014 se prontificou em providenciar os recibos pagos dos referidos meses e mesmo assim seu nome foi negativado e não conseguiu comprar o móvel nas Casas Praiana.

Nesse sentido aquele que já tenha pago sua dívida e que mesmo assim recebe a reclamação da mesma ficará obrigado a pagar ao devedor o dobro que ele tenha cobrado, conforme artigo 940 do Código Civil.

Aquele que comete dano a outrem fica responsabilizado a repará-lo como diz o artigo 402 e 927 do Código de Civil.

No presente caso trata-se de uma ação de reparação de danos morais e matérias e fora isso a autora sofrendo constrangimento na loja no momento em que foi comprar o móvel e o artigo 12 do Código Civil determina o direito da personalidade de reclamar perdas e danos.

Portanto os artigos 186 e 187 do Código Civil reafirmam que aquele que violar o direito e que causar dano a outrem, comete ato ilícito e que a autora tem direito a ser reparada pelos danos que lhe foram causados.

III Da Tutela Antecipada

O artigo 273 do Código de Processo Civil autoriza o juiz os efeitos da tutela antecipada.

Com isso deve conter os requisitos necessários da prova inequívoca, verossimilhança das alegações, a possibilidade de um dano irreparável ou de difícil reparação e também

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