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Bens Incorpóreos E Direitos Reais

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Por:   •  30/8/2014  •  2.153 Palavras (9 Páginas)  •  794 Visualizações

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UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ

FACULDADE DE DIREITO

DEPARTAMENTO DE DIREITO PRIVADO

MARIA CRISTINA CAVALCANTE SALES

QUALQUER BEM INCORPÓREO PODERÁ SER OBJETO DE DIREITOS REAIS?

FORTALEZA

2014

MARIA CRISTINA CAVALCANTE SALES

QUALQUER BEM INCORPÓREO PODERÁ SER OBJETO DE DIREITOS REAIS?

Dissertação apresenta ao Curso de Graduação em Direito do Departamento de Direito Privado da Universidade Federal do Ceará como atividade complementar ao estudo da disciplina de Direito das Coisas .

Orientador: Prof. Luiz Eduardo dos Santos

FORTALEZA

2014

SUMÁRIO

1. INTRODUÇÃO....................................................................................1

2. DIREITOS REAIS................................................................................1

3. BENS CORPÓREOS E INCORPÓREOS............................................2

4. PROPRIEDADE INTELECTUAL..........................................................3

4.1 ARGUMENTO CONTRÁRIO A PROPRIEDADE INTELECTUAL......3

4.2 NATUREZA JURÍDICA DOS BENS DO INTELECTO: DIREITO REAL, PESSOAL E DIREITO INLECTUAL....................................................4

5. CONCLUSÃO........................................................................................6

6. INTRODUÇÃO

A divergência dos estudiosos não perfaz exceção no mundo jurídico, mas ocorre muito mais frequentemente do que a segurança jurídica deve tolerar, uma vez que dificulta a adequação dos casos concretos à norma legal em concreto.

Vista sob este aspecto, a controvérsia sobre natureza jurídica da propriedade intelectual conduz à instabilidade quanto ao procedimento legal apto a regular as questões atinentes aos bens da criatividade humana, as quais tem presença cada vez mais frequente nos âmbitos social e econômico.

Pode-se citar como exemplo demonstrativo da relevância da propriedade intelectual o caso da empresa da Coca-Cola, a qual possui 95% do objeto de seu patrimônio correspondendo à marca, enquanto que as fábricas e os demais bens perfazem somente 5%. As proibições judiciais à veiculação de obras contrárias a normatividade jurídica, como é o caso das publicações de caráter racista, ou ainda nos conflitos relativos à pertinência ou não das biográficas não autorizadas, revelam a necessidade de uma doutrina jurídica dotada de clareza e precisão para que se possa exercer o poder jurisdicional sobre o caso concreto.

O presente trabalho pretende fornecer uma melhor compreensão desta problemática, tendo em conta que busca identificar as principais correntes da controvérsia jurídica e optar por aquela natureza jurídica que melhor classifique o bem imaterial da criatividade humana no campo do direito civil.

Com este objetivo, iniciamos a disposição do tema com uma breve conceituação dos direitos reais, seguida da diferenciação dos bens corpóreos dos bens incorpóreos e qualificação da propriedade imaterial nestes termos.

A explanação da propriedade intelectual e o surgimento dos remédios legais de garantia são considerações importantes para uma posterior abordagem detida sobre a teórica doutrinária do direito do autor acompanhada das críticas que recaem sobre a mesma.

2.DIREITOS REAIS

Os direitos reais debruçam-se sobre o estudo da relação jurídica de poder estabelecida entre o sujeito possuidor e o bem, tendo a titularidade do direito real oponibilidade erga omnes, ou seja, um sujeito passivo universal que tem a

obrigatoriedade de respeitar esse vínculo jurídico que acompanha o objeto onde quer que ele se encontre. Isto decorre do instituto típico do direito real, o direito de sequela ou jus persequendi.

O direito de propriedade é instituto típico do direito real, sendo tal sua relevância que a legislação brasileira confere uma vasta gama de instrumentos legais de proteção deste bem jurídico, contando com a proteção do diploma constitucional que inova ao dispor acerca da necessidade de observância da função social da propriedade.

Outro diferencial do direito real é disposição de um rol taxativo previsto no artigo 1225 do Código Civil de 2002, no qual não se insere a posse. Já os direitos pessoais tem exposição meramente exemplificativa, prevalecendo a liberdade de formação inerente à autonomia privada sobre a qual reside este ramo do direito civil.

3.BENS CORPÓREOS E INCORPÓREOS

O bem é o objeto de direito suscetível de apropriação, assim considerados aqueles que servem de utilidade ao homem, os quais podem ou não ter valoração econômica. Podem ser classificados em bens corpóreos e incorpóreos. Materiais ou corpóreos seriam aqueles que tem existência concreta ou material, apreensível pelos sentidos corpóreos. E incorpóreos ou tangíveis tem existência jurídica ou abstrata, nos quais participam os direitos de pessoas físicas e jurídicas com valoração econômica. São exemplos: o direito autoral, direito de crédito e o direito de herança Os bens incorpóreos podem estar fixados em um suporte material, porém subsiste mesmo sem o objeto prescindível.

Os direitos sobre a propriedade intelectual constituem bens incorpóreos que possuem a singular qualidade da ubiquidade, uma vez que podem ser utilizado por inúmeras pessoas sem que, no entanto, se anule o direito do autor. Os bens materiais tem, diferentemente, uso restrito, já que a utilização da propriedade repercute nas prerrogativas de direito do proprietário que consistem no uso, fruição disponibilidade e reivindicação do bem. A possibilidade de amplo uso dos bens intelectuais leva a uma necessidade de tutela dos direitos do autor sobre a criação, em virtude

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