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Bens No Direito

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Por:   •  17/11/2013  •  798 Palavras (4 Páginas)  •  397 Visualizações

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1 BENS MÓVEIS E IMÓVEIS

Os bens imóveis são, em regra, os bens que não podem ser transportados ou removidos de um lugar para o outro sem perder a sua característica, integridade ou diminuir-lhe o valor. Sendo ainda entendido segundo Venosa (2009) o solo e tudo o que a ele se agrega. Tendo como exemplos: Lotes, casas, apartamentos, salas, entre outros.

CC,

Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.

Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

II - o direito à sucessão aberta.

Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:

I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;

II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.

São bens móveis as que podem deslocar sem perda ou deterioração de sua substância. O CC classifica os bens móveis como Art. 82. [...] os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social. Exemplos: Carro, uma máquina, um computador e etc.

CC,

Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.

2 BENS CORPÓREOS E INCORPÓREOS

Corpóreos– são os bens que possuem existência física, sendo aqueles que nossos sentidos podem perceber tais como casas, animais, joias.

Incorpóreos – são os bens que possuem uma existência abstrata, não tendo existência material, mas existência jurídica, porém possuem valor econômico, tais como marcas, patentes, direito autorais, fundo de comércio.

3 BENS FUNGÍVEIS E INFUNGÍVEIS

“Bens fungíveis são aqueles que podem ser substituídos por outros do mesmo gênero, qualidade e quantidade, tais como cereais, peças de máquinas, gado etc.” Venosa (2009).

CC Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

“Bens infungíveis são aqueles corpos certos, que não admitem substituição por outros do mesmo gênero, quantidade e qualidade, como um quadro de Portinari, uma escultura ou qualquer outra obra de arte”, Venosa (2009).

CC, art. 313. Bens infungíveis: são os bens que são “únicos”, não podendo ser substituídos por outro de mesmo gênero, qualidade ou quantidade, mesmo que de maior valor. Exemplos: Livros raros, selos, imóveis e etc.

4 BENS CONSUMÍVEIS E NÃO CONSUMÍVEIS

Os bens consumíveis são aqueles cujo único uso acarreta a sua destruição, como gasolina, charutos, alimentos etc.

Há também os bens que são consumíveis conforme a destinação, tais como objetos postos à venda em uma loja, quando adquiridos pelo cliente, em relação à loja são consumíveis, ainda que se destinem ao uso prolongado.

CC,

Art. 86. São consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação.

Inconsumíveis são os bens que permitem reiterados usos sem serem destruídos – casas, veículos, vestuário. Contudo, se um alimento, que essencialmente é consumível, for emprestado para finalidade de exposição,

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