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FICHAMENTO BENS DIREITO CIVIL

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Por:   •  10/3/2014  •  4.101 Palavras (17 Páginas)  •  940 Visualizações

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FACULDADES INTEGRADAS TORRICELLI ANHANGUERA

DIREITO

DEMICIANA AQUINO RA 6272224476

DIREITO CIVIL - FICHAMENTO

GUARULHOS – SP

2013

DEMICIANA AQUINO RA 6272224476

DIREITO CIVIL - FICHAMENTO

GUARULHOS-SP

2013

Quem vive por si mesmo é livre!!! E a liberdade é o direito de fazer tudo aquilo que as leis nos permitem...

Michel Dias

Introdução ao Direito Civil (pp. 19 – 91). Primeiro capítulo.

GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro 1- Parte Geral. 11ª.ed. São Paulo, Saraiva, 2013.

Por viver em sociedade, o homem precisa de normas e restrições para que haja um convívio social ordenado, o direito determina as regras para que os diversos grupos sociais. Mesmo um agrupamento primitivo pode-se observar um fenômeno jurídico, sempre há uma norma ou regra pautando as relações com os outros indivíduos. O que determina a ordem jurídica são os limites que todos devem se submeter, não há um consenso sobre o conceito de direito, vários juristas, filósofos e sociólogos observam os tempos para argumentar e defender suas teses. Pag. 19

A palavra direito tem como definição o conjunto de normas gerais e positivas que regulam a vida social. Este conjunto encontra-se nas leis, nos costumes, na jurisprudência e nos princípios gerais do direito. Os romanos relacionavam direito com o que é justo, da necessidade de justiça nas relações humanas. O direito assegura as condições de equilíbrio dos seres humanos, da vida e da sociedade. Pag. 20

As pessoas devem obedecer às normas que a sociedade determina, estas normas abrangem vários campos da vida das pessoas como: espiritual está ligada com a religião as doutrinas, higiene, educação e bons modos que permitem todos se relacionar socialmente. O comportamento rege a vida do homem, senão houver observância das normas jurídicas, ocorrerão sanções previstas na lei. Pag. 21

O direito e a moral reconhecem que há dois lados o foro exterior imposto pelas medidas repressivas quando violado e o foro interior que envolve o intimo das pessoas, a consciência encontra aprovação e reprovação em algumas atitudes. Há alguns acontecimentos com preceitos moral considerado merecedores de sanção e está ocorrendo uma tendência de normas morais converterem-se em normas jurídicas, temos como exemplo o dever do pai que deve dar amor e carinho ao filho não somente assisti-lo materialmente, indenização por acidente de trabalho e etc. Pag. 22

O Direito positivo é o conjunto de princípios que pautam a vida social ou seja é o ordenamento jurídico num determinado país e numa determinada época. O Direito natural é a ideia abstrata do direito, corresponde a uma justiça superior e suprema. Pag. 22

Para que as leis existentes passem a vigorar, elas precisa ser votadas pelo poder competente e entrar em vigência. Outro nome dado ao direito natural é o jusnaturalismo que é visto como a expressão de princípios ligados a natureza racional e social do homem, defendido por Santo Agostinho, São Tomas de Aquino e alguns doutores dos sec. XVII E XVIII. Durante anos a ideia jusnaturalista predominou. O direito natural inspira o direito positivo para que este se aproxime da perfeição. Pag. 23

Direito objetivo é o conjunto de normas impostas pelo Estado, mediante as regras jurídicas comportamentais os indivíduos praticam atos para satisfazer seus objetivos e invocam a sua proteção. Direito Subjetivo é o poder que a ordem jurídica confere a alguém de agir e exigir de outra pessoa determinado comportamento. Pag. 24

Se o Direito objetivo for modificado altera-se o Direito subjetivo. Na teoria pura do Direito não se admite a existência do Direito Subjetivo, não aceita o dualismo do Direito objetivo e Direito subjetivo. Predominando as doutrinas afirmativas que se divide em : teoria da vontade – consiste no poder da vontade reconhecido pela ordem jurídica, existe o direito mas a parte não tem vontade real, um exemplo são os incapazes tem direito subjetivo podendo herdar ou ser proprietários, teoria do interesse – defende que tem que haver interesse ou seja vontade do titular, teoria mista – consiste na reunião da vontade com o elemento interesse, que fundamenta que o poder de agir e de exigir determinado comportamento para a realização de um interesse. Pag. 25

Direito Público corresponde as coisas do Estado. Direito Privado pertence a utilidade ou interesse das pessoas. O Direito Público visa proteger os interesses individuais. Pag. 27

O Direito Civil que é o cerne do direito privado destacaram se outros ramos como o Direito comercial, do Trabalho, do Consumidor e Direito Agrário, todos hoje estão integrados que consistem em normas de ordem pública, conservam a natureza privada, uma vez que tentam das relações particulares. O Direito Constitucional, Administrativo, Tributário, Penal, Processual, Internacional e Ambiental pertencem ao Direito Público. Pag. 28

Desde o final do século XIX tentam unificar o direito privado para disciplinar o direito civil e o comercial, alguns países tiveram experiências boas na unificação como a Suíça, Canadá, Itália e Polônia. Os princípios de aplicação comum a toda matéria do direito privado não é a solução pois existem diversas ramos do direito civil que não teria como aplicar a obrigatoriedade. Pag. 30

Segundo Miguel Reale é preciso corrigir, desde logo a tentativa de estabelecer a unidade do Direito Privado. O novo código civil unificou as obrigações civis e mercantis procedendo a unificação parcial do direito privado. Pag. 31

Introdução

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