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Breve Análise Da Possibilidade Da Realização De Uma Mini Constituinte

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Por:   •  13/3/2015  •  371 Palavras (2 Páginas)  •  188 Visualizações

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Este breve estudo tem o objetivo de demonstrar que, à luz da atual Constituição Brasileira não é possível a realização de uma Mini Constituinte ou Constituinte exclusiva para promover a reforma política, como proposto pela Presidente Dilma Rousseff, em face das manifestações populares ocorridas em 2013.

É sabido que a Constituição de 1988 nasceu da ruptura institucional com um governo militar e autoritário, com o objetivo de instaurar uma sociedade livre, justa e democrática. Nesse prisma, uma das características de uma constituição democrática, é trazer em seu bojo mecanismos de alteração de suas normas, para que possam se adaptar às novas realidades sociais e políticas que se apresentarem. Nossa atual Constituição traz a possibilidade de alterações, que podem ser levadas a efeito por meio da edição de emendas constitucionais, observadas as cláusulas pétreas. Ou seja, a própria CF/88, estabelece a forma para as alterações necessárias, decorrentes do clamor de seus cidadãos ao longo da história.

Nessa perspectiva, destaca-se a existência de limites implícitos e explícitos para a sua alteração. Como salienta BERNARDES e FERREIRA (2012, pág.123), o artigo 3º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias se apresenta como limite implícito ao poder derivado reformador, pois admitia apenas uma revisão constitucional - já ocorrida - e, mesmo assim, sujeitas aos limites explícitos estabelecidos no parágrafo 4º e incisos do artigo 60 (CF/88). Se novas revisões fossem permitidas, o constituinte originário teria feito expressa previsão.

E se uma emenda constitucional alterasse o art. 3º do ADCT, permitindo uma reforma constitucional sujeita a plebiscito, isso seria uma punhalada à Constituição, instaurando-se uma crise entre o poder derivado que aí está e o poder originário que se formaria. Difícil até de imaginar tal situação! Além do risco de aplicação de um golpe e retirada de direitos e garantias tão arduamente conquistados. O que se pode dizer é que cabe ao parlamento brasileiro promover a reforma política e reforçar a democracia.

Assim, entendo que, por ser manifestamente inconstitucional, não é possível elucubrar acerca de uma constituinte exclusiva para promover a reforma política.

REFERÊNCIAS

BERNARDES, Juliano Taveira; FERREIRA, Olavo Augusto Vianna Alves. Proposta de revisão da Constituição é inconstitucional. Revista Consultor Jurídico, 24 de junho de 2013. Disponível em: < http://www.conjur.com.br/2013-jun-24/juliano-bernardes-olavo-augusto-revisao-constituicao-inconstitucional> Acesso em 30. Mai.2014.

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