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CARACTERISTICAS DOS DIREITOS REAIS

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Por:   •  9/9/2014  •  306 Palavras (2 Páginas)  •  727 Visualizações

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Os direitos reais se apóiam na relação entre homem e coisa, sendo que esta deve possuir valor econômico e suscetível de apropriação.

 

No dizer de Silvio Rodrigues, são os direitos que se prende à coisa, prevalecendo com a exclusão de concorrência de quem quer que seja, independendo para o seu exercício da colaboração de outrem e conferindo ao seu titular a possibilidade de ir buscar a coisa onde quer que ela se encontre, para sobre ela exercer o seu direito.

 

As características principais dos direitos reais são: taxatividade, oponibilidade “erga omnes”, seqüela e aderência.

 

A taxatividade (numerus clausus) releva que não há direitos reais quando a lei não os declara. O art. 1.225 do CC é a referência para os que proclamam a taxatividade do número dos direitos reais. Todavia, tal não significa que só são direitos reais os apontados no referido dispositivo, mas também outros disciplinados de modo esparso no mesmo diploma e os constituídos em diversas leis especiais. Entre os direitos reais previstos em lei esparsa é bom lembrar a alienação fiduciária (Lei 9.514/97).

 

Quanto à oponibilidade, os direitos reais permitem que seu titular não seja molestado por ninguém.

 

Surge, daí, o direito de seqüela ou jus persequendi, isto é, de perseguir a coisa e de reivindicá-la em poder de quem quer que esteja (ação real), bem como o jus praeferendi ou direito de preferência.

 

Segundo a lição de Orlando Gomes, o direito de seqüela é o que tem o titular de direito real de seguir a coisa em poder de todo e qualquer detentor ou possuidor.

 

Por fim a aderência do direito real à coisa não é senão a constatação do fato de que o direito real permanece incidindo sobre o bem, ainda que este circule de mão em mão e se transmita a terceiros, pois o aludido direito segue a coisa (jus persequendi), em poder de quem quer que ela se encontre. Em conseqüência, a tutela do direito real é sempre mais enérgica e eficaz que a do direito de crédito.

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