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CARTILHA DE SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO Na Construção Civil/ES NR-18

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Por:   •  24/8/2013  •  1.990 Palavras (8 Páginas)  •  2.134 Visualizações

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I. OBJETIVO

II. LEGISLAÇÃO PERTINENTE

III. DETALHAMENTO

1. Campo de Aplicação

2. Definições

3. Procedimentos

4. Responsabilidades

5. Recomendações Gerais de Segurança

IV. REGISTROS

1. Cópia Rascunho para Revisão

2. Autorização para Trabalho de Risco

V. ANEXOS

1. Lista de Comprovação de Entrega

2. Formulário Autorização para Trabalhos de Risco

I. OBJETIVO

Estabelecer os procedimentos necessários para a realização de trabalhos em altura, visando garantir segurança e integridade física dos colaboradores da XXXX e empresas de terceiros (contradas) que realizaram este tipo de trabalho e a proteção dos que transitam nas áreas próximas.

II. LEGISLAÇÃO PERTINENTE

Normas Regulamentadoras:

NR 01 – Disposições Gerais

NR 06 – Equipamento de Proteção Individ

NR 18 – Obras de Construção, Demolição e Reparos

1. CAMPO DE APLICAÇÃO

Aplica-se o disposto nesta Instrução de Segurança do Trabalho, a todos os serviços em altura, realizados por colaboradores internos ou terceiros, especialmente naqueles relativos às operações de:

• Manutenção em telhados (telhas, rufos, chaminés, exaustores etc);

• Troca de telhas;

• Pintura, limpeza, lavagem e serviços de alvenaria nas fachadas e estruturas;

• Instalação e manutenção elétrica;

• Manutenção de redes hidráulicas aéreas.

.

3. PROCEDIMENTOS

• O trabalhador deverá possuir Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), constando exame de Eletroencefalograma, emitido pelo médico coordenador do PCMSO acusando que o trabalhador esteja apto para executar trabalhos em altura.

• Poderão ser necessários outros exames a critério do médico.

• A validade do ASO para trabalho em altura será de 6 meses. A data do vencimento do ASO e anotação de “apto” para altura deverá constar no crachá do funcionário.

• O trabalhador deverá possuir idade entre 21 e 45 anos e biotipo adequado.

• Ser especializado no trabalho em que for executar, bem como estar familiarizado com os equipamentos inerentes ao serviço.

• Utilizar os EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) conforme disposto na NR 6 e NR 18 da Portaria n.º 3.214/78 do Ministério do Trabalho, vigente e os indicados pela Segurança do Trabalho.

• Os trabalhos em altura só poderão ser executados por pessoas devidamente treinadas e orientadas pelas chefias responsáveis pelo serviço.

• Todos os trabalhadores em serviço em altura devem utilizar-se de capacete com jugular.

• Utilizar roupas adequadas ao trabalho executado, não sendo permitido o uso de sandálias e chinelo.

• Não é permitido brincadeiras, ou jogar ferramentas do local elevado.

• Utilizar cinto porta-ferramentas com ou bolsa própria para guardar e transportar ferramentas manuais.

• Antes do início da realização de qualquer trabalho em altura deverá ser feita previamente, rigorosa inspeção pelo encarregado do setor onde vão ser realizados os trabalhos, pelo responsável dos trabalhos e pela Segurança do Trabalho PAC.

• O local deverá ser sinalizado através de placas indicativas e/ou cones, deverá ser feito um isolamento para prevenir acidentes com transeuntes ou pessoas que estejam trabalhando embaixo.

• É obrigatório o uso do cinto de segurança tipo pára-quedista com dois talabaites, para trabalhos em altura superior a 2 ( dois ) metros.

• O transporte de materiais para cima ou para baixo, deverá ser feito preferencialmente com a utilização de cordas em cestos especiais ou de forma mais adequada.

• Materiais e ferramentas não podem ser deixados desordenadamente nos locais de trabalho sobre andaimes, plataformas ou qualquer estrutura elevada, para evitar acidentes com pessoas que estejam trabalhando ou transitando sob as mesmas.

• As ferramentas não podem ser transportadas em bolsos; utilizar sacolas especiais ou cintos apropriados.

• Instalações elétricas provisórias so devem ser realizadas exclusivamente por eletricista autorizados.

• Todo trabalho em altura deverá ser previamente autorizado pela área de Prevenção de Acidentes (PAC), através da emissão de Autorização para Trabalho em Altura.

• Somente poderão trabalhar em alturas os empregados que possuírem a Autorização para Trabalho para o referido trabalho.

3.1. TELHADO/

• Comunicar ao setor usuário sobre a realização do serviço;

• Isolar e sinalizar a área localizada abaixo do local de trabalho;

• Não pisar diretamente sobre as telhas, mas sim sempre nas tábuas que devem ser dispostas como passarelas;

• Não

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