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CIVIL 4

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Por:   •  27/11/2014  •  353 Palavras (2 Páginas)  •  1.197 Visualizações

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Caso Concreto

Afirmam Eroulths Cortiano Junior e Jussara Maria Leal de Meirelles (2007, p. 27) que ?a propriedade não é, assim, uma qualidade do homem, mas uma necessidade! Ora, se todas as coisas são objeto de um direito de propriedade, todas as coisas têm um proprietário. E até mesmo as eventuais contradições do sistema são resolvidas de maneira simples?. Pergunta-se:

a) Se todas as coisas têm dono, como explicar a ?res nullius?? Explique sua resposta

e nela conceitue ?res nullius?.

São coisas que tem valor econômico, sendo objeto de relações jurídicas. Os objetos de direito se dividem em diversas categorias. Considera-se ‘res extra patrimonium” as coisas que não se encontram em patrimônio de ninguém, se não está no patrimônio de ninguém então não tem dono, sendo portanto RES NULLIUS: Coisa de ninguém, que nunca pertencera a ninguém.

b) O clássico conceito de propriedade atende a demandas modernas? Explique sua resposta.

Não, propriedade deixou de ser direito subjetivo do individuo e tende a se tornar função social do detentor de uma riqueza, há hoje uma obrigação de empregá-la, para o crescimento da riqueza social e para independência social.

c) A função social pode ser considerada elemento estrutural do direito de propriedade? Justifique sua resposta.

Sim, a função social de propriedade tornou-se social quando o ordenamento jurídico reconheceu que o exercício do direito do proprietário, não deveria ser resguardado tão somente para satisfação do interesse. Hoje a propriedade necessita ser funcional para a sociedade.

Caso Concreto

Marcos e Camila possuem conta poupança conjunta tendo sido esta surpreendida pelo penhor em favor do Banco Poupe Aqui da totalidade do saldo da poupança. Alega o banco que os titulares da conta poupança são solidários entre si e, por isso, possível o penhor da totalidade do saldo como garantia de uma dívida contraída por Marcos. Pergunta-se: há solidariedade entre os titulares da poupança conjunta? Explique sua resposta e nela destaque se o penhor realizado pelo Banco é válido.

Os titulares de conta poupança, são credores solidários do banco, mas não podem ser considerados devedores solidários a solidariedade não se presume. ( Art. 1420 CC ).

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