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CIVIL Aplicação prática teórica

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Por:   •  15/9/2014  •  Tese  •  547 Palavras (3 Páginas)  •  144 Visualizações

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Direito Civil II – 04/08/2014

Aplicação Prática Teórica

Caso Concreto 1

Da leitura do material didático, autor Flávio Tartuce, p. 03-39, responda:

a) É correto afirmar que as normas de Direito Obrigacional são hoje as que mais se aplicam com frequência? Explique sua resposta.

É correto afirmar sim, pois as Normas de Direito Obrigacional, “são aquelas aplicadas com mais frequência e em maior quantidade,

tanto nas relações diárias entre homens, como na atividade Judicial”.

É uma relação entre Credor e Devedor:

Sendo a obrigação positiva – Dever de entrega da coisa certa ou incerta (obrigação de dar);

Dever de cumprir determinada tarefa (obrigação de fazer);

E a obrigação negativa – Abster-se de algo (obrigação de não fazer).

b) Os princípios da eticidade e da socialidade se aplicam ao direito obrigacional? Ao responder, explique os princípios.

Sim, aplica-se.

Princípio da Eticidade: Corresponde ao conjunto de hábitos de valores de determinada sociedade.

Visa coibir condutas não éticas, ou seja, tudo que ofenda os valores da sociedade, tendo em vista que estas condutas devem ser reprimidas e punidas com extremo rigor.

No direito obrigacional é manifestado na proibição do abuso do direito e positiva o princípio da Boa Fé.

Princípio da Socialidade: Guarda íntima relação com o princípio da eticidade, porque as regras dotadas de conteúdo social,

são fundamentalmente éticas e as normas éticas tem afinidade com a socialidade, a preocupação do Legislador do Código Civil vigente,

foi regular o interesse do “homem situado” e não mais “isolado”, participando das relações sociais e não ser um mero espectador.

c) Há diferença entre obrigação, dever, responsabilidade, ônus e estado de sujeição? Explique sua resposta e dê um exemplo de cada situação.

Obrigação – Relação jurídica de caráter patrimonial e transitória entre o credor e o devedor, vinculadas ao cumprimento de uma obrigação.

Ex.: Contrato de compra e venda (obrigação de dar coisa certa);

Dever – Emanado do direito objetivo.

Ex.: Não danificar patrimônio alheio;

Responsabilidade – Consequência patrimonial do descumprimento de uma obrigação.

Ex.: Idenização;

Ônus – Necessidade de observar um determinado comportamento, para obter um determinado resultado.

Ex.: Registro de contrato;

Estado de sujeição – Quando uma

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