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CIÊNCIA POLÍTICA E TEORIA GERAL DO ESTADO O ABORTO DE ANAECÉFALOS

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Por:   •  15/9/2013  •  475 Palavras (2 Páginas)  •  509 Visualizações

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1. O Primeiro discurso é o do Ministro Marco Aurélio, este relatava o fato de um bebê ser anencéfalo, ou seja, não tinha direito a vida. De acordo com o raciocínio do Ministro, um bebê anencéfalo estando morto, não se enquadra no crime de aborto, pois este jamais se tronará uma pessoa. Esteve presente também o discurso do Ministro Ricardo Lewandowski, que deu sua opinião em relação ao aborto anencéfalo, este relatou que ainda há projetos que não foram aprovados pelo congresso. A Ministra Ellen Gracie usou as mesmas palavras em 2005. O Ministro Gilmar Mendes também abordou sua opinião em relação ao assunto, este julgou precedente o pedido para que editassem as normas para um diagnóstico de anencefalia. O Ministro Celso de Mello apoiou Gilmar Mendes, e ficou a favor do aborto de anencéfalo com edição de normas de diagnóstico.

2. O Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz tem seu discurso desenvolvido no decorrer do texto, e em uma das partes ele faz uma crítica ao Ministro Marco Aurélio, quando este compara sua contradição com um versículo da bíblia. Depois faz um elogio aos Ministros que julgaram improcedentes e por fim apoiou a ideia de que o tema está servindo para detenção de resultados.

3. Quando se trata de um bebê anencéfalo as coisas mudam em relação a matar, mesmo ele estando “sem vida” como muitos designam por aí. De acordo com o art.128 da CF existem duas maneiras em que não se pune o aborto causado por médico. A I é o de salvar a vida da gestante se não há um meio para salvar os dois. Sabemos que o direito da mãe é legítimo, mais não podemos esquecer a personalidade da criança e que querendo ou não uma vida já foi lançada. Mais tem que ser decidido o melhor para ambas as partes, embora uma coisa substitua outra. A II está relacionada ao caso do estupro, que é bem comum hoje em dia. Sabemos que através do estupro gravidez não é desejada, a vitima também não está preparada para ser mãe, e ainda mais sobre um ato de violência. Primeiro a gestante tem que superar o constrangimento do estupro, e fica a seu critério ou não dá a luz á vida de uma criança. A melhor coisa deve ser decidida tantos pelos médicos como por ela mesma.

4. Ambos os discursos são legítimos. No discurso do Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz, ele menciona suas ideologias, suas ideias, seus pensamentos e suas manifestações em relação ao aborto de bebê anencéfalo. De acordo com o art.5º da CF, é livre a manifestação do pensamento, sendo vidado o anonimato. O do Ministro Marco Aurélio também é legítimo, pois se relaciona com o Supremo Tribunal Federal. Para Marco Aurélio não existe vida possível para um anencéfalo. O art2º da CF resguarda o princípio da vida.

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