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CLASSE PENAL II 5 problema

Ensaio: CLASSE PENAL II 5 problema. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  25/2/2014  •  Ensaio  •  461 Palavras (2 Páginas)  •  296 Visualizações

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PENAL ll AULA 5

Questão 1

a) Esmeralda praticou crime? Em caso afirmativo, qual? Sim, estupro de vulnerável (art. 217-A do CP c/c art. 13, Parágrafo 2º, “a” do CP)

b) Considerando que o Inquérito Policial já foi finalizado, deve a avó da menor oferecer queixa-crime? Não, pois se trata de Ação Penal Pública Incondicionada nos termos do art. 225, Parágrafo Único do CP.

Questão 2

Letra A

Questão

Letra C

PENAL AULA 4

Questão n.1

Acerca do crime culposo, existe uma controvérsia a cerca da possibilidade de sua condenação ser levado em consideração seja para caracterizar maus antecedentes reincidentes. Uma primeira corrente alega que pelo fato da conduta não ter sido pretendido pelo agente não pode o crime culposo caracterizar maus antecedentes nem reincidência. A segunda corrente alega que por não haver nem um tipo de distinção por parte do legislador havendo uma condenação anterior transitada em julgado que não acarrete reincidência haverá ai o conceito de maus antecedentes.

Informativo 493 STJ

Questão n. 2

Letra B

Questão n. 3

Letra C

PENAL AULA 4

Questão n.1

Acerca do crime culposo, existe uma controvérsia a cerca da possibilidade de sua condenação ser levado em consideração seja para caracterizar maus antecedentes reincidentes. Uma primeira corrente alega que pelo fato da conduta não ter sido pretendido pelo agente não pode o crime culposo caracterizar maus antecedentes nem reincidência. A segunda corrente alega que por não haver nem um tipo de distinção por parte do legislador havendo uma condenação anterior transitada em julgado que não acarrete reincidência haverá ai o conceito de maus antecedentes.

Informativo 493 STJ

Questão n. 2

Letra B

Questão n. 3

Letra C

PENAL ll AULA 3

Qestão 1

Trata-se de uma pena alternativa a privativa da liberdade.

As penas alternativas são próprias dos juizados especiais criminas e aplicáveis as infrações de menos potencial ofensivo. Já as penas substitutivas tem por objetivo substituir uma pena privativa de liberdade hora aplicada. São cabíveis uma vez preenchidas os requisitos do art. 44 inciso I, II, III em nenhum caso de descumprimento de penas alternativa haverá a aplicação imediata de pena privativa de liberdade.

No que diz

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