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CNJ Investiga Renda De Desembargadores

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Por:   •  29/11/2014  •  2.759 Palavras (12 Páginas)  •  305 Visualizações

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CNJ investiga renda de desembargadores

SÃO PAULO - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai investigar por amostragem os rendimentos de desembargadores de 22 tribunais de Justiça dos estados, entre eles os 354 desembargadores do TJ de São Paulo. As investigações puderam ser retomadas esta semana graças a uma autorização do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux.

O ministro autorizou a investigação, mas não deverão ser usados relatórios do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), que teria identificado movimentações atípicas no valor de R$ 855 milhões por 3.426 funcionários do Judiciário ou pessoas ligadas a eles entre 2000 e 2010.

Desde dezembro, a apuração do CNJ estava suspensa por liminar concedida a pedido da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe).

O CNJ tem em seu poder, entregue pelo próprio TJ-SP no início deste ano, todos os comprovantes de Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) dos desembargadores paulistas. O Dirf é uma declaração feita pela fonte pagadora, que informa à Receita Federal o valor do IR retido na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados a seusfuncionários.

A notícia da investigação mais abrangente causou surpresa no TJ-SP, que limitou a apuração de irregularidades a recebimentos antecipados de apenas cinco desembargadores (dois ex-presidentes do órgão e três integrantes da Comissão de Orçamento), que teriam se beneficiado ao receber verbas antes dos demais magistrados.

Os cinco receberam cerca de R$ 4 milhões. Eles são suspeitos de terem beneficiado a si próprios e favorecido servidores e assessores do tribunal, que teriam ganhado valores de até R$ 250 mil. O TJ-SP enfatiza que todos tinham direito a receber essas verbas, e que a irregularidade se limita a terem ganhado altas quantias antes dos demais.

Além dos cinco investigados, outros 24 desembargadores também teriam recebido recursos antecipados, mas em valores menores, entre R$ 100 mil e R$ 400 mil. Segundo o TJ-SP, todos justificaram o recebimento antecipado, como por exemplo, motivos de saúde.

a) Quais princípios éticos foram violados? Justificar sua resposta

R: Os princípios éticos violados estão relacionados e justificados em relação que segue:

Deontologia;

Conduta Ilibada;

Correção profissional;

Desinteresse;

Deontologia: Denomina-se Deontologia Jurídica a ciência que cuida dos deveres e dos direitos dos operadores do direito, bem como, é um conjunto de regras de conduta éticas que regulam a atividade jurisdicional, dessa forma, avaliação ou orientação da prática jurídica que se encontra paralelo à orientação determinada pelas normas processuais e pelas normas do Direito de seus fundamentos éticos e legais. Etimologicamente, Deontologia significa ciência dos deveres, essa ciência aplicada àqueles que exercem alguma profissão jurídica, em especial os advogados, magistrados e promotores de justiça.Esse principio foi violado no momento e que os próprios magistrados que deveriam investigar sobre esse tipo de fralde, se aproveitam e cometem irregularidades em suas declarações de renda em proveito próprio, dessa forma podemos dizer que o exemplo que deveria ser dado por estes juristas não foram corretos.

O princípio da conduta ilibada: Está relacionado com o aspecto moral que norteia qualquer das carreiras jurídicas, é o comportamento incorrupto. A conduta ilibada do profissional de direito considera tanto o fator profissional quanto o pessoal, na medida em que as pessoas se dedicam ao exercício do direito, despertam nas outras pessoas a expectativa de que o estudante de direito, advogado, magistrado ou qualquer outro profissional do ramo seja uma pessoa voltada para o que é correto e digno; como se a profissão incorporasse no ser humano, exerce uma função com características a incorruptibilidade, a confiança, dignidade e detentores da honra e da liberdade, amparados pelo ordenamento.

A conduta ilibada foi violada, pois não agiram corretamente com relação às suas obrigações com o imposto de renda.

Correção profissional: Este princípio dita que o profissional correto é aquele que atua com transparência com todos os que fazem parte da relação jurídica, quer seja ele operador do direito ou um cliente, deve agir no interesse do trabalho e da Justiça, não se descuidando do interesse imediato das pessoas às quais serve. Outro ponto crucial nos atos do operador de direito é que o mesmo não deve se beneficiar com a sua função ou cargo, nem tampouco se vangloriar de sua posição. Condói-se da situação daquele que necessita de seus préstimos ou recorre ao insubstituível direito de exigir justiça.

A correção profissional que trata da transparência do profissional foi violada quando utilizaram seus conhecimentos para, de certa forma, enganar o imposto de renda.

O princípio do desinteresse: O princípio do desinteresse é conhecido por pregar o desapego à ambição pessoal ou a aspiração legítima, para se dedicar na buscar do interesse pela Justiça. Esse princípio está mais bem presenciado nos que seguem a Magistratura, Ministério Público, Procuradorias, Defensoria Pública, Polícia e mesmo o Magistério Jurídico, pois quem nesses cargos atua, sabe que os mesmo não aufere uma remuneração adequada à importância que o trabalho exige do profissional. Mas, mesmo com a insuficiência remuneratória, sobe cada vez mais a quantidade de pessoas a que disputam cargos nos concursos, mesmo estando conscientes das dificuldades a serem enfrentadas, das restrições impostas e da renúncia a atingir tranqüila situação econômica. Não houve o desinteresse, não agiram de forma a buscar a justiça, tomaram uma ação a fim de ludibriar as declarações de imposto de renda e assim obterem lucro com esta ação.

No texto, destaca-se a surpresa do TJ-SP pelos profissionais que estão sendo acusados de fraudar o imposto de renda devida à posição que exerciam.

Após a averiguação e confirmação da suspeita de que desembargadores receberam e também entregar aos servidores do judiciário dinheiro que tinham a receber antes de todos os outros, são vários os artigos do código de ética dos magistrados que foram violados, no qual são:

Art. 15. A integridade de conduta do magistrado fora do âmbito estrito da atividade jurisdicional contribui para umafundada

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