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CONCEITO DE CRIMINOLOGIA

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Por:   •  16/9/2013  •  Projeto de pesquisa  •  2.116 Palavras (9 Páginas)  •  767 Visualizações

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INTRODUÇÃO

Vislumbra-se que, a criminologia é a ciência que faz a análise do criminoso e do crime, ou seja, estuda a criminalidade em seu sentido amplo, verificando os fatores sociais e psicológicos que contribuíram para que o agente praticasse o crime.

Salienta-se que, a criminologia deve ser definida como uma ciência subsidiária do direito penal, sendo uma forma de auxiliar no processo de reabilitação dos reeducandos.

Observa-se que, a Criminologia demonstra um guia histórico de evolução, sendo fundamental a análise da Escola Clássica e da Escola Positivista,salientando as principais diferenças entre essas escolas.

Conforme se observara, para muitos doutrinadores, a criminologia tem como fundamento a Escola Positiva.Todavia, a criminologia burguesa teve como fundamenta a Escola Clássica, sendo que esta dotou algumas características a teoria do contrato social, o monopólio da violência, o princípio da legalidade , irretroatividade da lei , codificação e interpretação sistematizada para impedir contradições na legislação e seus sentidos e presunção de isonomia entre as partes da relação jurídica.

Em derradeiro, se analisará que escola positiva da criminologia se fundamenta na premissa de que a sociedade consistia em um bem a ser resguardado, ao passo que o desvio criminal consistia no mal a ser eliminado.

CONCEITO DE CRIMINOLOGIA

Observa-se que, a criminologia é uma ciência que estuda o crime e o criminosos, ou seja, tem o objetivo de analisar a criminalidade em sua totalidade(SILVA,2003).

Nota-se que a criminologia, conforme descrito, é a ciência que estuda o criminoso e o crime, ou seja, estuda a criminalidade em seu sentido amplo, destacando os fatores sociais e psicológicos que contribuíram para que o agente praticasse o crime.

Verifica-se que:

Não é tarefa fácil para a Criminologia lidar com a delinqüência constantemente sofisticada, assim como com a violência, que hoje se banalizou. Para ficar mais a par do itinerário, e dos atalhos, que conduzem ao delito, sobretudo nos agregados sociais urbanos de densa população, a Criminologia precisa traçar uma tática eficaz. A criminologia, não trata unicamente da pessoa humana, porque o homem é o agente do ato anti- social, mas sobre este agente existem várias causas e muitas ainda desconhecidas, que modificarão o caráter essencialmente humano ou antropológico do fenômeno. A criminologia é e deve ser considerada de acordo com a maioria dos estudiosos do assunto, uma ciência pré-jurídica, sua matéria de estudos é o homem, o seu viver social, suas ações, toda sua evolução, como espécie e como indivíduo. Para um estudo completo de criminologia devemos estudar tanto a filosofia, sociologia, psicologia, e a ética. Esta ultima, que vai à base moral da humanidade, daí deve-se entender melhor o que é essa Moral; pois o Código Penal apóia-se sobre a moral( SILVA, 2003,p.2).

Consubstancia-se que, a criminologia deve ser conceituada como uma ciência subsidiária do direito penal, sendo uma maneira de auxiliar para a reabilitação dos reeducandos(SILVA, 2003).

Cumpre assinalar que, se compreende que o estudo da criminologia se fundamenta na análise do perfil biopsicossocial do reeducando e as circunstâncias que o levaram a cometer tal ato.

A criminologia se alicerça na avaliação dos fatos que contribuíram para a prática do crime, sendo esta uma ciência que também analisa o efeito de tal acontecimento na sociedade (BALLONE, 2003).

Na interpretação de Corrêa (2010) se analisa que a criminologia é uma ciência ligada à sociologia e também a psicologia, realizando, desta forma, uma análise profunda do crime.

Desta forma, ao se apontar os fatos que contribuíram para a pessoa cometer o crime, se encontrará atalhos para a recuperação do reeducando(BALLONE, 2003).

Na avaliação de Silva (2003), a criminologia é reconhecida como uma ciência pré-jurídica, pois verifica os fatores, sociais e psicológicos do reeducando, visando uma explicação para o acontecimento do crime.

Registra-se que, a súmula vinculante 26 do STF(Supremo Tribunal Federal) e a súmula 439 do STJ(Superior Tribunal de Justiça) descrevem que o exame criminológico pode ser realizado, caso o condenado preencha os requisitos necessários para sua realização.

Em relação a criminologia, é importante frisar a parecer Cesare Lombroso nesta ciência:

A contribuição principal de Lombroso para a Criminologia não reside tanto em sua famosa tipologia (onde destaca a categoria do "delinqüente nato") ou em sua teoria criminológica, senão no método que utilizou em suas investigações: o método empírico. Sua teoria do delinqüente nato foi formulada com base em resultados de mais de quatrocentas autópsias de delinqüentes e seis mil análises de delinqüentes vivos; e o atavismo que, conforme o seu ponto de vista, caracteriza o tipo criminoso – ao que parece – contou com o estudo minucioso de vinte e cinco mil reclusos de prisões européias(CALHAU, 2004,p.2).

Em realidade, se entende que Lombroso ajudou de maneira expressiva para a construção da ciência da Criminologia, se utilizando de seu método empírico de investigação (CALHAU, 2004).

Por conseguinte , na contextualização de Urbanski (2010) se examina que “Cabe definir a Criminologia com ciência empírica e interdisciplinar, que se ocupa do estudo do crime, da pessoa do infrator, da vítima e do controle social do comportamento delitivo[...]”

DIFERENÇA ENTRE A ESCOLA CLÁSSICA E ESCOLA POSITIVA DA CRIMINOLOGIA

Analisa-se que, a Criminologia apresenta um guia histórico de evolução, sendo essencial a avaliação da Escola Clássica e da Escola Positivista, apontando as principais diferenças entre essas escolas.

Nessa contextualização, se analisa, primeiramente, os aspectos da Escola Clássica:

A Escola Clássica, condicionada pelo jusracionalismo, buscou a construção jurídica ainda que por fundamentos extrajurídicos dos limites do poder punitivo em face da liberdade individual, participando ativamente da consolidação de um paradigma dogmático, baseado no Iluminismo, em contraposição às torturas e desrespeitos à condição humana, perpetrados pelo Antigo Regime. Os principais expoentes da Escola Clássica foram italianos. Seus cultores foram Romagnosi (1761-1835) e Carmignani (1768-1843). O ápice desta Escola foi alcançado por Francesco Carrara (1805-1888), professor

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