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CONCEITO DE FAMILIA

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Por:   •  24/3/2015  •  648 Palavras (3 Páginas)  •  299 Visualizações

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EVOLUÇÃO DO CONCEITO DE FAMÍLIA: DO PATRIARCADO À

PLURALIDADE DE FORMAS DE FAMÍLIA

O conceito de família não é estanque, mas ao contrário, está sempre se

transformando, sendo aferido num determinado momento histórico e cultural de uma dada

sociedade, tendo em vista que os valores dessa sociedade tendem a se alterar com o passar do

tempo. A escravidão, por exemplo, que em tempos remotos era aceita como um fato comum,

hoje encontra expressa proibição nos âmbitos internacional e interno, sendo, inclusive,

tipificado como crime no artigo 149 do Código Penal. A família, igualmente, que antes se

formava exclusivamente através do casamento sacramentado e indissolúvel, hoje apresenta

uma diversidade de arranjos, podendo ser formada por casais heteroafetivos ou homoafetivos,

através do casamento, da união estável, e também pelas famílias monoparental e anaparental.

Outros arranjos familiares ainda surgirão, sem, contudo, se desnaturar o conceito de família.

Barroso (2012, p. 34-35) afirma que

A família é um fenômeno sócio-cultural institucionalizado pelo Direito. Refletindo

fatores psíquicos, materializados no âmbito da afetividade e da sexualidade, o

tratamento dispensado pelo direito à família precisa acompanhar as transformações

que têm lugar na sociedade. Para além da família formada pelo casamento,

reunindo homem, mulher e filhos, o direito vem progressivamente

reconhecendo novas modalidades de entidade familiar. O desafio hoje

apresentado ao direito de família é incorporar o pluralismo e corresponder aos

objetivos que lhe são confiados.

No cerne da concepção contemporânea de família, situa-se a mútua assistência

afetiva, a chamada affectio maritalis, conceituada como a vontade específica de

firmar uma relação íntima e estável de união, entrelaçando as vidas e gerenciando

em parceria os aspectos práticos da existência. A afetividade é o elemento central

desse novo paradigma, substituindo a consanguinidade e as antigas definições

assentadas em noções como normalidade e capacidade de ter filhos. A nova

família, entendida como “comunidade de afeto”, foi consagrada pelo texto

constitucional de 1988.

UNIÃO HOMOAFETIVA COMO ENTIDADE FAMILIAR

A homossexualidade, sem qualquer dado concreto, chegou a ser definida como uma

doença, porém, no final do século XX, a ciência passou a aceitá-la como forma de orientação

sexual, tendo sido retirada da Classificação Internacional de Doenças (CID) pela Organização

Mundial de Saúde (OMS) no ano de 1990. A partir desta ideia, devemos encará-la como um

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