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CONCEITO DO CONDOMÍNIO

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Por:   •  9/10/2014  •  Tese  •  497 Palavras (2 Páginas)  •  201 Visualizações

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CONCEITO DE CONDOMÍNIO

Segundo Caio Mário M. S. Pereira, condomínio - "quando a mesma coisa pertence a mais de uma pessoa, cabendo a cada uma delas igual direito, idealmente, sobre o todo e cada uma das partes".

Cada condômino poderá usar livremente da coisa conforme seu destino, ou sua utilização prática, desde que não impeça que os demais condôminos possam também exercer seus direitos sobre ela.

DESPESAS E DÍVIDAS DO CONDOMÍNIO - PAGAMENTO DE DESPESAS DA COISA COMUM.

Apesar de ter autonomia para realizar algumas ações que geram gastos, na maioria dos casos precisa de aprovação de todos. Há um limite entre o que pode ser realizado sem autorização e o que não deve ser feito sem aval, pois ao gerar uma despesa não prevista, pode ter sua iniciativa reprovada e ter que reembolsar o valor ao condomínio.

Feita a despesas ou dívidas, cada consorte é obrigado a concorrer, na proporção de sua parte, para as despesas de conservação do bem e suportar, na mesma razão as cargas a que estiver sujeito, isto porque todos deles tiram proveito da coisa, repartindo os seus frutos.

DÉBITO CONTRAÍDO POR TODOS.

Se a dívida for contraída por todos os consortes, sem discriminação da responsabilidade de cada um deles, cada condômino responderá, individualmente, pelo quantum correspondente à sua quota-parte na coisa comum, e, assim, o débito será cobrado e pago.

Art. 1317 - Quando a dívida houver sido contraída por todos os condôminos, sem se discriminar a parte de cada um na obrigação, nem se estipular solidariedade, entende-se que cada qual se obrigou proporcionalmente ao seu quinhão na coisa comum.

DÍVIDAS CONTRAÍDAS POR UM EM PROVEITO DE TODOS.

A dívida contraída por um condômino em proveito de todos e durante o condomínio, obriga pessoalmente o contratante, mas esse poderá regressivamente cobrar dos demais.

DIREITOS DO CONDÔMINO.

1. Usar, fruir e dispor de sua unidade;

2. Usar as partes comuns sem exclusividade e de acordo com a destinação dada a cada uma elas;

3. O condômino está autorizado a eximir-se do pagamento das despesas e das dívidas, desde que renuncie à sua parte ideal. Ocorrendo a recusa, os demais condôminos estão autorizados a assumir as despesas e dívidas do faltoso, adquirindo aquela parte ideal renunciada.

UNIDADE AUTÔNOMA E PARTE COMUM – INSEPARÁVEIS.

Os direitos de cada condômino às partes comuns são inseparáveis de sua fração ideal. Por isso, o condômino não pode alienar, nem gravar, bens em separado.

OBRAS VOLUPTUÁRIAS.

A realização de obras voluptuárias depende do voto de 2/3 dos condôminos.

OBRAS ÚTEIS.

A realização de obras úteis depende do voto da maioria dos condôminos.

OBRAS NECESSÁRIAS

Se forem urgentes e importarem em despesas excessivas, determinada sua realização, o condômino que tomou a iniciativa delas dará ciência dará ciências aos demais imediatamente.

Não sendo urgentes, as obras

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