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CONCEITO - SOCIDIVAPLU

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Por:   •  24/9/2013  •  383 Palavras (2 Páginas)  •  2.407 Visualizações

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CONCEITO – SOCIDIVAPLU

PRINCÍPIO DA SOBERANIA: fixa o Brasil como um Estado soberano,

o que quer dizer que está acima de todo outro poder ao nível interno

(superioridade interna), e não está abaixo de nenhum outro poder ao

nível externo (independência externa).

PRINCÍPIO DA CIDADANIA: fixa, como complemento da soberania

do Estado, a cidadania do indivíduo, enunciada aqui não apenas

no sentido de posse de direitos políticos (de votar e ser votado),

mas também como titularidade da soberania popular e de direitos

fundamentais (cidadania como direito a ter direitos, Hannah Arendt).

PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA: fixa que toda

pessoa será tratada com o respeito devido a um ser humano dotado

de razão, livre-arbítrio e autonomia, de modo que jamais seja

instrumentalizado como coisa para os fins do Estado ou de outros

indivíduos (Immanuel Kant) nem seja reduzido a uma situação tal

de violação aos seus direitos básicos, individuais ou sociais, que seja

ofendido na sua condição de ser humano.

PRINCÍPIO DOS VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE

INICIATIVA: fixa que, no que se refere aos assuntos econômico-sociais,

o Brasil nem é um Estado socialista de economia planificada (o que

ofenderia o valor social da livre iniciativa, que deixaria de existir ou

seria severamente restringida), nem é um Estado liberal de mercado

não regulado (o que ofenderia o valor social do trabalho, que se

tornaria simples mercadoria como outra qualquer e estaria passível

de ser superexplorado), mas é, sim, um Estado social (welfare state),

que intervém em setores econômicos estratégicos, para garantir o

desenvolvimento e evitar crises sistêmicas, e em setores sociais, para

evitar a desassistência e a superexploração e combater a pobreza, a

marginalização e a desigualdade, mantendo, assim, certo equilíbrio

entre liberalismo e socialismo.

PRINCÍPIO DO PLURALISMO POLÍTICO: fixa que a democracia

brasileira deve abrigar não só uma pluralidade de partidos políticos

(pluripartidarismo), mas também uma pluralidade de grupos, de

interesses e de vozes que possa participar da formação da vontade

estatal e ser levada em conta nos planos e ações do Estado (o que

exclui a possibilidade de que um grupo ou partido se aproprie de

todos os cargos e de todas as esferas de decisão e de administração em

qualquer setor da política nacional, bem como que certos grupos ou

partidos sejam sistematicamente ignorados, excluídos, explorados ou

discriminados na formação da vontade política).

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