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CONSTRUINDO ENTRE - MAS

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Por:   •  28/9/2014  •  Tese  •  482 Palavras (2 Páginas)  •  216 Visualizações

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EXMO. SR. DR. JUIZ DA 1ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR – BAHIA

PROCESSO Nº ...

ALFA CONCESSIONARIA D EVEICULOS LTDA., inscrita no CNPJ n..., situada na Avenida Jorge Amado, nº 100, Inguí, Salvador, Bahia, CEP 41720-040, representada por seu diretor (ou sócio), nacionalidade, estado civil, portadora da carteira de identidade nº..., expedida pelo..., inscrita no CPF sob o nº...,com endereço no local já citado, nos autos da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, que lhe move MARILZA LIMA vem apresentar, tempestivamente, por seu advogado infra-assinado, com endereço na Rua, nº, bairro, cidade, estado.

CONTESTAÇÃO

Pelos fatos e fundamentos abaixo aduzidos

I) DA PRELIMINAR

A reclamante, na petição inicial, se limita a postular a equiparação salarial sem ter elaborado a causa de pedir respectiva que torna a petição inepta nos termos do artigo 295, p. ú. , I do CPC, pelo que requer a extinção do processo sem resolução do mérito.

II) DOS FATOS

III) DOS FUNDAMENTOS

DAS HORAS EXTRAS

Verifica-se no caso concreto que a reclamante não tem direito ao recebimento de horas extras, já que, conforme declarado na inicial, trabalha 44 horas por semana, nos termos preconizados na Constituição. Também não tem direito ao recebimento das horas in etinere, pelas razões que passa a aduzir. Considerando que o transporte não foi fornecido pelo empregador e que era público, cabe o disposto no art. 58, p. 2º CLT c/c a Súmula 90 TST, tendo em vista que a reclamante utiliza de transporte publico irregular e que ela já sabia dessa condição quando foi contratada, devendo prevalecer a boa fé objetiva. O engarrafamento não é um fortuito, não pode ser atribuído como prejuízo para a empresa, já que se trata de um fato comum das grandes cidades, não podendo onerar o empregador. Trata-se de um mal do tempo moderno. Diante do exposto, ela não faz jus ao pleito de horas extras.

DA EQUIPARAÇÃO SALARIAL

Caso ultrapassada a preliminar arguida, em atenção ao princípio da concentração da defesa para impugnar o pedido de equiparação salarial.

DA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ

Considerando o disposto no artigo 5º, CRFB, age de má-fé, no processo, a parte que age de forma maldosa, seja com dolo ou culpa, utilizando procedimentos escusos para vencer ou ainda, sabendo ser impossível vencer, para prolongar o andamento do feito. Além disso, dispõe o artigo 14, em seus incisos I e II do CPC, que é dever das partes agir com lealdade no processo e com compromisso com a verdade.

O artigo 18 do CPC traz o dever de condenação do litigante de má-fé ao pagamento de multa e indenização aos prejuízos sofridos pela parte contrária.

DOS REQUERIMENTOS

Diante do exposto, requer à Vossa Excelência

I) Seja acolhida a preliminar com a consequente extinção do processo;

II) caso ultrapassado o

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