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CONSTRUÇÃO DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E AS FUNÇÕES DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL

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Por:   •  8/9/2014  •  2.589 Palavras (11 Páginas)  •  217 Visualizações

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CONSTRUÇÃO DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E AS FUNÇÕES DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL

1 INTRODUÇÃO

A nossa realidade histórica se transforma muito mais rapidamente do que a nossa capacidade teórica de assimilar os fatos e interpretá-los. Assim se torna necessário descobrir aquilo que permanece encoberto pelos acontecimentos imediatos, e lançar um olhar mais profundo diante de cada situação, desvelando o problema a fundo, superando o imediatismo na busca pela garantia da Política de Assistência Social e as Funções da Proteção Social.

As propostas deste trabalho vem nos dar suporte teórico, acerca da construção da Assistência Social como política de proteção social que definem a combinação da garantia de um padrão básico de inclusão social. Esta concepção de proteção supõe conhecer os riscos, as vulnerabilidades sociais das pessoas sujeitos de sua ação, bem como os recursos necessários para afiançar segurança social. Dessa forma, é indispensável conhecer os riscos e as possibilidades de enfrentar tais situações, por meio de potencialidades e aquisições, e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários.

Este movimento que tanto mantém a reprodução da sociedade em classes, como, também, possibilita a transformação dessa realidade é feito por projetos societários distintos. Estes são indissociáveis dos projetos profissionais. Neste sentido considera-se que a profissão é atravessada pelas relações de poder, o que dá um caráter político ao trabalho do Assistente Social que considera também os condicionantes histórico-sociais dos contextos nos quais atua o profissional.

Na qual, a profissão se cria e se recria nas relações entre Estado e Sociedade resultante de determinantes macrossociais que determinam limites e possibilidades ao trabalho do Assistente Social. Portanto cabe ao assistente social visar à parte da sociedade que está como invisível, fortalecendo os vínculos sociais devido ao acirramento das relações capitalistas. Sendo assim, as relações familiares e comunitárias acabam sofrendo os reflexos desta nova ordem social e econômica que por sua vez passa a ser questionada quanto aos seus direitos como cidadão.

2 DESENVOLVIMENTO

A Constituição Federal de 1988 em seu Art. 194 prevê a seguridade social como “um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência”. A seguridade parte do pressuposto de que a cidadania envolve um mínimo de bem-estar, tanto do ponto de vista econômico quanto da segurança, além da concretização dos direitos políticos, civis e sociais, demandas naturais do ser humano.

A Carta Magna brasileira que garante vastos direitos sociais a toda a população, pelo menos é o que está previsto em sua forma, é um grande ganho para o país, tendo em vista que antes dessa apenas algumas classes de trabalhadores podiam contar com direitos básicos de proteção social. O sistema de previdência era direito dos sindicalizados, ficando os desempregados, profissionais autônomos e trabalhadores rurais à declive dos institutos de previdência, o que evidenciava a forma fragmentada como o sistema de proteção social brasileiro se apresentava e se desenvolvia.

Em se tratando da Assistência Social, a partir da Constituição de 1988, esta passou a integrar o Sistema de Seguridade Social como política pública não-contributiva, pautando-se na universalidade da cobertura e do atendimento, ao lado da saúde e da previdência. Foram criadas condições necessárias à coletivização do seguro social, à ampliação dos direitos da população e ao rompimento da restrição que tornavam os serviços de políticas sociais uso exclusivo do cidadão contribuinte. Os serviços não contributivos foram ampliados e estes passaram a ser ofertados de acordo com o princípio da universalidade. A Carta Magna promoveu o fim da relação direta e intrínseca entre a capacidade contributiva do cidadão e a garantia de seus direitos sociais.

A partir da Constituição, em 07 de dezembro de 1993 temos a promulgação da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), de nº 8.742, que regulamentou a assistência social de acordo com os princípios da Constituição Federal, numa estrutura descentralizada e democrática para a implementação da Política Nacional de Assistência Social. Ressalte-se que a referida Lei foi alterada pela Lei n° 12.435/2011, que dispõe sobre a organização da assistência social e dá outras providências. Segundo a LOAS, em seu Art. 2º, a Assistência Social tem por objetivos assegurar proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice, promover

amparo a crianças e adolescentes em abandono e a integração ao mercado de trabalho; possibilitar ainda, a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de necessidades especiais, promovendo assim, sua integração à vida comunitária e garantir 1 (um) salário mínimo de benefício mensal à portadores de deficiência e idosos que não têm como prover seu próprio sustento ou de tê-lo provido por sua família, o então denominado Benefício de Prestação Continuada (BPC) , além de que também é seu dever, a divulgação das políticas que garantam a concretização da proteção social dos indivíduos.

Nesse sentido, a Política Nacional de Assistência Social (PNAS, 2004), em consonância com a LOAS, deve propor a universalização dos direitos sociais a fim de que todas as políticas públicas sejam alcançadas por todos e com igualdade de direitos, através dos serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social para as famílias, indivíduos e grupos que deles necessitem, observando-se os princípios que regem a assistência social no âmbito brasileiro, conforme preceitua o artigo 4° da LOAS (1993):

Art. 4º A assistência social rege-se pelos seguintes princípios:

I - supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica;

II - universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas;

III - respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade;

IV - igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais;

V

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