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CONSTRUÇÃO DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E AS FUNÇÕES DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL

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Por:   •  13/9/2014  •  1.872 Palavras (8 Páginas)  •  215 Visualizações

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CONSTRUÇÃO DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E AS FUNÇÕES DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL

Trabalho apresentado ao Curso de Graduação em Serviço Social da UNOPAR - Universidade Norte do Paraná.

Orientadores: Profs.: Clarice da Luz Kernkamp; Maria Angela Santini e Maria Lucimar Pereira.

SUMÁRIO

INTRODUÇÃO.....................................................................................................4

DESENVOLVIMENTO.........................................................................................5

CONCLUSÃO.....................................................................................................8

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS........................................................................10

INTRODUÇÃO

A Constituição Federal de 1988, regulamentada pela Lei nº 8742, de 07 de dezembro de 1993, ligada na Lei Orgânica da Assistência Social, novos conceitos e modelos de assistência social passaram a fortalecer no Brasil, sendo colocada como direito de cidadania, com vistas a garantir o atendimento às necessidades básicas dos segmentos populacionais indefeso pela pobreza e pela exclusão social. A Lei Orgânica da Assistência Social dispõe sobre a organização da Assistência social. É o instrumento legal que regulamenta os pressupostos constitucionais, sendo aquilo que está escrito na Constituição Federal, que é definir e garantir os direitos à assistência social. Esta lei institui benefícios, serviços, programas e projetos destinados ao enfrentamento da exclusão social dos segmentos mais vulnerabilizados.

A seguridade social no que toca a gestão do regime geral de Previdência Social que é organizada pelo Ministério da Previdência Social que é executada principalmente pelo Instituto Nacional do Seguro Social com o auxilio das secretarias estaduais de assistência social. Sendo que estão envolvidos diretamente na seguridade social do Ministério da Saúde. Ela tem uma obrigação constitucional do Estado brasileiro que não significa que outros órgãos com finalidade de lucro e iniciativa privada.

A consolidação da Assistência Social com política pública e direito social ainda exige o enfrentamento de importantes desafios. Em 2003 apareceu como principal deliberação a construção e implementação do Sistema único da assistência social, exigência necessária da LOAS para dar efetividade à assistência social na direção do SUAS, ampliando e resignificando o atual sistema descentralizado e participativo, é realidade do compromisso conjunto do Ministério do Desenvolvimento Social e combate a fome com demais gestores da política de todos os esforços e administrativo necessários ao enfretamento das grande e crescentes demandas sociais e os inéditos compromissos político assumidos pelo novo Governo Federal.

Considerando que na PNAS busca incorporar as demandas presentes na sociedade brasileira no que à responsabilidade política, objetivando, tornando-se claras sua diretrizes na efetivação da assistência social como direito de cidadania e responsabilidade do Estado, dando destaque para a Política de Assistência Social com enfoque na Proteção Social Especial.

DESENVOLVIMENTO

No século XX surgiram os direitos sociais, moderados nos atendimentos de necessidades humanas como alimentação, saúde, educação habitação. Diante da realidade do país, onde as pessoas são atingidas pela pobreza, miséria, doenças, analfabetismo e as mais diversas formas de violência e desigualdades locais e econômicas, remetendo a uma sociedade ausente de liberdade. Com esse pensamento, confirma a urgência de efetivar e proteger os direitos sociais com forma de garantir os mínimos sociais.

As contrações sociais existe nas discriminações, nas diversas forma de violência, na educação e na falta de acesso as oportunidades, ainda que integra no contexto da sociedade brasileira. Essa realidade aponta a necessidade de criar e recriar a política social e o nosso olhar deve estar atento e direcionado para o enfrentamento da situação mundiais de compromisso e lealdade. O desafio da questão social, a descentralização permitiu o desenvolvimento de formas inovadoras e criativas a sua implementação, gestão, monitoramento, avaliação e informação. A compreensão de que a gestão democrática vai muito além de inovação gerencial ou de novas tecnologias que é bastante limitada neste país. Junto ao processo de descentralização, a PNAS traz sua marca no reconhecimento de que para além das demandas setoriais e segmentadas, o chão onde se encontram e se movimentam setores e segmentos fazem diferença no manejo da própria política.

A nova criação de assistência social com direito à proteção social, direito a seguridade social tem duplo efeito, como o de suprir sob dado padrão pré definido um recebimento e o de desenvolver capacidades pra maior autonomia. Neste sentido ela é aliada ao desenvolvimento humano e social e não tuteladora ou assistencialista. O desenvolvimento depende também de capacidade de acesso, de redistribuição ou distribuição do acessos a bens e recursos. Implicando no incremento das capacidades de famílias e indivíduos.

Após a Constituição Federal 1988 a assistência social assumiu novos contornos no limite dentro do qual se exerce a Seguridade Social. Nisso o assistencialismo foi reconhecido como uma política pública, integrando, juntamente com as políticas de saúde e previdência, sendo um sistema de proteção social. Com a constituição passou a ter maior atenção com à miséria e a desigualdade existente em nosso país, reconheceu a assistência como um direito social, implantar-se no bojo da carta, passando a ser mais um dos direitos a ser abastecido pelo estado de bem estar social, um novo modelo de estado, proveniente da Constituição Federal de 1988 que embora não deixaram duvida pelo estado de sua adoção.

Na idéia de um esforço público em financiar determinadas necessidades sociais, representou em fortalecimento a assistência social, assim, diante dessa responsabilidade atribui ao estado, a população necessitada passou a ter acesso a serviços e uma renda considerada mínima e os idosos

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