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CONSTRUÇÃO DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E AS FUNÇÕES DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL

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Por:   •  25/10/2014  •  3.456 Palavras (14 Páginas)  •  266 Visualizações

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2 ASSISTÊNCIA SOCIAL ANTES E APÓS A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

A Assistência Social no Brasil era vista não como profissão, e sim como caridade, filantropia e solidariedade religiosa, até a década de 40 essa corrente perdurou. Em 1947 foi criada a legião brasileira de assistência – FLBA com o objetivo de atender as famílias dos pracinhas combatentes da 2ª Guerra Mundial.

Posteriormente esta instituição foi crescendo e sua linha programática foi acompanhando as demandas do desenvolvimento econômico e social do país, bem como da população em estado de vulnerabilidade social.

Esta instituição adequava a sua linha programática aos ciclos de vida das populações mais vulneráveis, na ótica de promover o desenvolvimento social e comunitário. Estabeleceu ampla parceria com organizações não governamentais (cerca de 6.000), governos estaduais e municipais (cerca de 3.800 municípios), CNBB, APAEs, Pestallozzi, Caixa Econômica Federal e outros. Dispunha de um Programa Nacional de Voluntariado, com coordenação nos 26 Estados e no Distrito Federal, contando com aproximadamente 3.000 voluntários.

Para melhor compreensão dos complexos desafios da política da assistência social e da estrutura dos órgãos gestores fazem necessário apresentar os seus antecedentes históricos a partir de 1985, que explicitarão a luta pela inclusão de dispositivos constitucionais de 1988 para a seguridade social e, posteriormente, o período de ajustamento da regulamentação da assistência social e sua implementação, como política pública, mudando o paradigma da ordem do favor para o direito social.

A partir da Constituição Federal de 88 a assistência social assumiu novos contornos ,com isso, o assistencialismo foi reconhecido como uma politica publica, integrada juntamente com as politicas de saúde e previdência, foram criadas condições necessárias a coletivização do seguro social, à ampliação dos direitos da população e ao rompimento da restrição que tornavam os serviços de políticas sociais uso exclusivo do cidadão-contribuinte. Os serviços não-contributivos foram ampliados e estes passaram a ser ofertados de acordo com o princípio da universalidade. A Carta Magna promoveu o fim da relação direta e intrínseca entre a capacidade contributiva do cidadão e a garantia de seus direitos sociais.

Um dos direitos previsto entre eles é, a proteção social especial (PSE) que destina-se a famílias e indivíduos em situação de risco pessoal ou social, cujos direitos tenham sido violados ou ameaçados. Para integrar as ações da proteção especial é necessário que o cidadão esteja enfrentando situações de violação de direitos, ocorrência de violência física ou psicológica abuso ou exploração sexual, abandono, rompimento ou fragilização de vínculos ou afastamento do convívio familiar devido a aplicação de medidas.

As atividades da Proteção Especial são diferenciadas de acordo com níveis de complexidade (média ou alta) e conforme a situação vivenciada pelo indivíduo ou família. Os serviços de PSE atuam diretamente ligados com o sistema de garantia de direito, exigindo uma gestão mais complexa e compartilhada com o Poder Judiciário, o Ministério Público e com outros órgãos e ações do Executivo. Cabe ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), em parceria com governos estaduais e municipais, a promoção do atendimento às famílias ou indivíduos que enfrentam adversidades.

Para melhor compreender temos o Centro de Referência Especializada em Assistência Social (Creas) que é a unidade pública estatal que oferta serviços da proteção especial, especializados e continuados, gratuitamente a famílias e indivíduos em situação de ameaça ou violação de direitos. Além da oferta de atenção especializada, o Creas tem o papel de coordenar e fortalecer a articulação dos serviços com a rede de assistência social e as demais políticas públicas. 

3 ARCABOUÇO LEGAL DE NORMATIZAÇÃO DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Com a promulgação da Constituição Federal de 1988, houve uma estruturação completa da previdência social, saúde e assistência social, unificando esses conceitos sob a definição de Seguridade Social (SANTINI, 2009). A Constituição Federal de 1988 é considerada um marco histórico que inscreve a Assistência Social no elenco dos direitos sociais constitutivos da cidadania (AGUIAR, 2012).

A Seguridade social foi organizada pela Lei n. 8.080/90, que tratou da saúde, pelas Leis de n. 8.212 e n. 8.213 de 1991, que criam o Plano de Organização e Custeio da Seguridade Social e o Plano de Benefícios da Previdência Social e por ultimo, pela Lei n. 8.742/93 - LOAS. Após esse período, houve um grande avanço na historia da assistência social, integrando-a ás políticas de saúde e previdência, estabelecendo uma nova concepção de Seguridade Social que rompeu com o modelo de seguro, que até então era voltada no modelo de proteção social segmentária e discriminatória, visando reordená-lo sob o conceito de cidadania universal (SANTINI, 2009).

Segundo Sposati (2012) a Assistência Social trata-se de uma política que promove atenções para enfrentar as fragilidades de determinados segmentos sociais, superar exclusões sociais, defender e vigiar os direitos dos mínimos de cidadania e dignidade. A construção da assistência como política pública com acesso a direitos sociais, tem na relação com as organizações privadas uma das frentes para implantação da LOAS, que necessita ser discutida para ter suas bases de relação reconstruída. Os instrumentos jurídicos administrativos que formalizam a relação estatal-privado no campo da assistência social precisam ser totalmente revistos.

Segundo Aguiar (2012) a Assistência Social enquanto política trabalha com dois paradigmas, o de direito constitucionalmente inscrito e o da solidariedade.

Esses posicionamentos demonstram a profundidade da transformação que se busca operar na relação entre o Estado e o assistido na medida em que a assistência social se torna um direito social. O delineamento da assistência social como campo de atuação de política pública é bastante complexa e não pode ser mais ser vistas como simples reposta a uma demanda social específica, apresentando dimensão transversal que vai de encontro às demais políticas sociais mas, que trabalha com necessidades sociais e mínimos de cidadania e dignidade que dependem da evolução histórica dos valores na sociedade, das condições econômico-financeiras do Estado e de determinações legais de respaldo aos direitos (AGUIAR, 20012).

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