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CONTABILIDADE APLICADA

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Por:   •  2/12/2014  •  2.774 Palavras (12 Páginas)  •  218 Visualizações

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SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO 3

2 CONTABILIDADE APLICADA NO SETOR PÚBLICO 4

2.1 LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL - LRF................................................. 4

2.2 RELATÓRIOS RESUMIDOS DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - RREO .....9

2.3 RELATÓRIOS QUE COMPÕEM O RREO E SEUS PRAZOS .......................10

3 ÍNDICE DE SUSTENTABILIDADE EMPRESARIAL 12

3.1 ISE-BOVESPA 12

3.1.1 EMPRESA INTEGRADA A ESSE TIPO DE ÍNDICE 13

3.1.2 EMPRESAS QUE INTEGRAM ATUALMENTE O ISE-BOVESPA .................13

4 AGRONEGÓCIO 16

4.1 GESTÃO DE AGRONEGÓCIO ......................................................................16

4.2 CONHECIMENTOS IMPORTANTES QUE DEVE TER UM GESTOR EM AGRONEGÓCIO........................................................................................................16

4.3 CONTABILIDADE APLICADA NO AGRONEGÓCIO. EM EXPANSÃO? .......16

CONCLUSÃO 18

REFERÊNCIAS 19

1. INTRODUÇÃO

Este trabalho foi elaborado a partir de pesquisas em livros e sites, acrescido de conhecimento pessoal prático da aluna e pretende discutir e explanar sobre a Contabilidade Aplicada ao Setor Público, Índice de Sustentabilidade Empresarial e a Contabilidade no Agronegócio.

O campo da contabilidade é bastante amplo, oferecendo atuações em diversas áreas, como veremos a seguir, no decorrer deste trabalho: setores com grandes oportunidades de crescimento e ganho.

Esta pesquisa acadêmica é resultado do interesse em aprofundar o conhecimento sobre o tema escolhido e aumentar o aprendizado acerca de assuntos referentes à contabilidade aplicada nestes setores.

2. CONTABILIDADE APLICADA NO SETOR PÚBLICO

Atualmente, a Contabilidade vem passando por diversas modificações tanto no setor privado, com as mudanças da lei 11.638/07, quanto no público, com as alterações introduzidas pelas NBCASP. Tais mudanças têm o objetivo de alinhar a contabilidade praticada no Brasil à realizada no exterior, trata-se de um processo de convergência da contabilidade brasileira aos padrões internacionais de contabilidade.

2.1 – LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL - LRF

Em vigor desde 4 de maio de 2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, ou Lei Complementar nº 101, oficialmente, é uma lei que abrange os três níveis de governo, tornando necessário planejamento e controle administrativo financeiro aos governos, estabelecendo metas fiscais trienais, devendo serem apresentadas detalhadamente, as finanças, ao Tribunal de Contas (da União, do Estado, Distrito Federal ou dos Municípios), para que seja feita a análise de aprovação.

Esta Lei Complementar surgiu no intuito de garantir maio controle nas contas públicas e em um momento em que houve uma grande preocupação em estabilizar a economia brasileira.

Há alguns instrumentos preconizados pela LRF para o planejamento do gasto público, que são: o Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Lei Orçamentária Anual – LOA.

Assim, a LRF é uma grande aliada para a fiscalização do orçamento público. Através dela há um rigor maior no que se refere aos gastos públicos refletindo num controle maior do orçamento. Além de haver uma exigência maior do planejamento com dinheiro público.

Esta lei complementar veio regulamentar alguns artigos constitucionais, tal como atender o discriminado no artigo 163 da Constituição Federal de 1988, cuja redação é a seguinte:

Art. 163 - Lei complementar disporá sobre:

I - finanças públicas;

II - dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo poder público;

III - concessão de garantias pelas entidades públicas;

IV - emissão e resgate de títulos da dívida pública;

V - fiscalização financeira da administração pública direta e indireta;

VI - operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

VII - compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito da União, resguardadas as características e condições operacionais plenas das voltadas ao desenvolvimento regional.

Temos também o atendimento do art. 165, § 9º, II, também da Constituição, que determina uma regulamentação para a gestão financeira e patrimonial, além dos fundos criados pela administração pública, como citado na sequência:

Art. 165 - § 9º - Cabe à lei complementar:

II - estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta, bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos.

Bem como o art. 169 da CF/88, que pede a normatização referente a limites de gasto com pessoal, como segue:

Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.

Estão compreendidos ou submetidos ao rigor da Lei de Responsabilidade Fiscal todos os entes Federativos e a ele vinculados de alguma forma, assim como, todos os Poderes existentes, tal como transcrito abaixo:

Art. 1º - § 2º As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

§ 3º Nas referências:

I - à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estão compreendidos:

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