TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

CONTRATO DE SEGURO

Tese: CONTRATO DE SEGURO. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  6/5/2013  •  Tese  •  3.238 Palavras (13 Páginas)  •  752 Visualizações

Página 1 de 13

CONTRATO DE SEGURO

1. Histórico

O seguro surgiu no Brasil em 1808, com a abertura dos portos por D.João VI, e o início da navegação intensiva com todos os países.

A primeira empresa de seguro no Brasil, a Companhia de Seguros Boa-Fé, nasceu na Bahia, centro da navegação marítima da época.

Até 1822, ano da Independência só se desenvolveu aqui o seguro marítimo. Menos trinta anos depois foi promulgado o Código Comercial, que regulamentou as operações de seguro marítimo, proibindo o seguro sobre a vida de pessoas livres. Com o progresso decorrente, fundaram-se novas empresas, que então passaram a se dedicar a outros ramos de seguro, como o de incêndio e o de mortalidade de escravos, seguro de destaque da época, dada a importância da mão-de-obra negra para a atividade econômica.

Em 1855, foi fundada a Companhia de Seguros Tranquilidade no Rio de Janeiro, a primeira a comercializar no Brasil seguro de vida.

Poucos anos depois, estabeleceram-se no Brasil diversas empresas estrangeiras, que trouxeram para o país a sua experiência específica.

Com a Proclamação da República, a atividade seguradora, em todas as suas modalidades foi regulamentada. Promulgado em 1916, o Código Civil regulou, como fizera o Código Comercial em relação aos seguros marítimos, todos os demais seguros inclusive o de vida. Em 1935, foi fundada aquela que viria a ser a maior companhia seguradora da América Latina, a Atlântica Companhia Nacional de Seguros, hoje Bradesco Seguros.

Em 1939, foi criado o Instituto de Resseguro do Brasil (IRB), com a atribuição de exercer o monopólio do resseguro no país. Já em 1966, com a edição do Decreto lei nº 73, é instituído o Sistema Nacional de Seguros Privados com a criação da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), órgão oficial fiscalizador das operações de seguro.

Diante de seu histórico e o número de órgãos fiscalizadores e reguladores, bem como, o número de leis que o regulamenta, percebemos que é uma espécie de contrato com um vasto formalismo e de origem antiga, nos dando uma noção da sua amplitude e utilização em nosso sistema jurídico.

Nosso objetivo não é esgotar o assunto, mas apenas de dar uma noção dos principais conceitos tratados dentro do Código Civil.

2. Conceito:

Contrato de seguro é aquele pelo qual uma das partes (segurador) se obriga para com a outra (segurado), mediante o pagamento de um prêmio, a indenizá-la de prejuízo decorrente de riscos futuros, previstos no contrato (CC, art. 757).

A noção de seguro, portanto, supõe a de risco. Ocorrendo o evento, o segurador pagará a indenização, se o dano atingir pessoas ou bens do segurado.

A apólice é o instrumento do contrato de seguro. Poderá ser: nominativa (deve constar necessariamente o nome dos segurados), à ordem (permite-se a sua transferência mediante endosso) e ao portador (não há indicação do segurado, transferindo-se por simples entrega. A transferência importa cessão de crédito) (CC, art. 760, primeira parte). Sendo que na segunda parte do artigo estipula o que deverá conter na apólice de seguro. As de seguro de vida não podem ser ao portador (§ único). O Direito Brasileiro proíbe que uma coisa seja segurada, pelo todo, mais de uma vez. O seguro feito sem respeitar esse preceito é nulo.

Determinados seguros, como o caso do seguro obrigatório de veículos automotores, podem ser feitos por meio de bilhetes, mas desde que expressamente autorizado por lei (art. 10 do Dec.-lei nº 73/66).

3. Sujeitos do Contrato:

Segurador – é aquele que suporta o risco, assumido mediante o recebimento do prêmio, obrigando-se a pagar a indenização.

A atividade do segurador é exercida por companhias especializadas, por sociedades anônimas mediante prévia autorização do Governo Federal (art. 192, inciso II, da Constituição federal e art. 29 da Lei nº 8177/91) ou cooperativas devidamente autorizadas (art. 24 do Dec-lei nº 73/66); porém, tais cooperativas só poderão operar nos seguros agrícolas e seguros de saúde.

A autorização para funcionamento será concedida por portaria do Ministério da Indústria e do Comércio, com a apresentação pela Superintendência de Seguros privados, com depósito, no Banco do Brasil, da parte já realizada do capital, descrita no Estatuto.

Para fins de constituição, organização e funcionamento das sociedades seguradoras, deverão ser obedecidas as condições gerais da legislação das sociedades anônimas e as estabelecidas pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). O que varia de uma sociedade seguradora para outra é apenas a dosagem de encargos.

Segurado – é aquele que tem interesse direto na conservação da coisa, fornecendo uma contribuição periódica e moderada, em troca do risco que o segurador assume de indenizá-lo.

Obs.: O segurado não precisa fazer prova de culpa do causador do dano; deverá apenas e tão-somente demonstrar a existência do dano.

Aplica-se, portanto, a teoria do risco nas relações de seguro: “o pagamento das indenizações será efetuado mediante a simples prova do dano e independentemente da apuração da culpa”.

4. Órgãos reguladores e fiscalizadores:

CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados) – Cuida das normas que regulam as atividades de capitalização, de seguros privados e da previdência privada.

SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) – Controla e fiscaliza os seguros de previdência privada aberta, títulos de capitalização e resseguro em todo o Brasil desde 1966.

ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) – Gerencia e regulamenta o mercado de planos de saúde. Recentemente, a ANS estabeleceu, por exemplo, prazos máximos de atendimento, exames e cirurgias. A agência fiscaliza ainda preços, valores máximos de reajustes do plano, limites de coberturas e procedimentos das empresas e convênios médicos.

IRB (Instituto de Resseguros do Brasil) – O resseguro é o “seguro do seguro” ou o “seguro das seguradoras”, quando o segurador transfere a um ressegurador parte do risco. É usado, em geral, para operações de alto risco, como grandes obras de engenharia. O IRB, empresa estatal, minimiza os riscos ao assumir parte de contratos maiores que a capacidade da empresa seguradora contratada. Além disso, a maior

...

Baixar como (para membros premium)  txt (21.6 Kb)  
Continuar por mais 12 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com