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COUNTER DO CÓDIGO ÉTICO

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Por:   •  25/5/2014  •  Projeto de pesquisa  •  3.699 Palavras (15 Páginas)  •  171 Visualizações

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1. INTRODUÇÃO

De tempos em tempos, os contadores profissionais encontram-se em situações que dão origem a conflitos de interesse. Esses conflitos podem surgir em situações, que vão desde as mais triviais até casos extremos que originam fraude e atividades ilegais similares.

Com isso, resgata-se a discussão sobre a ética na profissão contábil, o que, na verdade, jamais deveria ser esquecido em qualquer atividade profissional.

Demanda-se, a cada dia, mais transparência e disseminação ética em todos os atos, inclusive os profissionais e, particularmente exige-se do contador que exerça sua profissão com competência técnica e aplicação das regras inerentes à Ciência Contábil.

Ser ético, enquanto profissional, significa agir em consonância com as normas e os princípios que regem uma profissão.

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2. CÓDIGO DE ÉTICA DO CONTADOR

2.1 CAPÍTULO II DEVERES E DAS PROIBIÇÕES

I – exercer a profissão com zelo, diligência, honestidade e capacidade técnica, observada toda a legislação vigente, em especial aos Princípios de Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade, e resguardados os interesses de seus clientes

e/ou empregadores, sem prejuízo da dignidade e independência profissionais;

II – guardar sigilo sobre o que souber em razão do exercício profissional lícito, inclusive no âmbito do serviço público, ressalvados os casos previstos em lei ou quando solicitado por autoridades competentes, entre estas os Conselhos Regionais de Contabilidade;

III – zelar pela sua competência exclusiva na orientação técnica dos serviços a seu cargo;

O profissional contábil é aquele cuja atividade é, basicamente, a prestação de serviços

e tem como função registrar, avaliar e informar, por meio de pareceres, laudos e estudos, a situação de natureza física, financeira e econômica do patrimônio das pessoas físicas ou jurídicas, dando-lhes parâmetros para a tomada de decisões. Seu trabalho é de grande responsabilidade e fundamental para a sobrevivência das empresas e para a sobrevivência.

2.2 COMPORTAMENTO DO CONTADOR, DIANTE DAS FRAUDES REALIZADAS

No desejo de aumentar seus lucros, as empresas, muitas vezes, induzem os seus contadores a praticar atos que não estão de acordo com seus princípios éticos e contábeis. E, numa época em que aumentam o desemprego e a concorrência no mercado profissional, o contador vê-se num dilema: aceitar as propostas oferecidas por seus clientes ou superiores (quando são subordinados) e assegurar o seu emprego ou recusar e ser fiel à ética e à moralidade.

Se o contador agir com intenção ou consciência de que sua conduta é lesiva a outrem, ele será responsável solidariamente do mesmo modo que a empresa. Ser responsável “solidariamente” significa dizer que o prejudicado pode acionar, para que seu prejuízo seja reparado, tanto o contador quanto a empresa. Note-se, por outro lado, que, para ser responsabilizado em caso de dolo, pouco importa se o contador agiu sozinho ou “a pedido” do dono da empresa.

O contador da Schincariol cometeu um ato de imprudência a si a empresa e a outrem mesmo que o que ele tenha feito tenha sido exigências dos próprios sócios lançando números equivocados causando erros no cálculo de impostos, fazendo lançamentos de entrada e saída de mercadorias que não correspondem a realidade para pagar menos impostos sem contar na repetição de uma mesma nota fiscal.

Por isso, o profissional contábil deve, sempre, investigar as informações que chegarem até ele a fim de garantir um padrão técnico responsável.

No entanto, seja qual for a escolha, contrariando ou não os princípios éticos, o contador age de forma consciente, especialmente com relação aos atos que pratica voluntariamente.

2.3 PENALIDADES QUE O CONTADOR PODERÁ SOFRER

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As normas existem para serem cumpridas e aqueles profissionais que infringirem as determinações expressas poderão sofrer as penalidades previstas.

A atividade contábil não pode ser exercida por quem não é habilitado junto ao Conselho Regional de Contabilidade do estado onde o serviço é prestado. Esta é uma exigência prevista em vários diplomas legais que, a exemplo do Regulamento Geral dos Conselhos de Contabilidade, o qual determina que o exercício de qualquer atividade é exigida a aplicação de conhecimentos de natureza contábil, constitui prerrogativa dos contadores e dos técnicos em contabilidade em situação regular perante o CRC.

A profissão contábil é regida pelo Código de Ética Profissional do Contabilista que estabelece em seu Capítulo V:

Art.12 – A transgressão de preceito deste código constitui infração ética, sancionada, segundo a gravidade, com a aplicação de uma das seguintes penalidades:

I – advertência reservada

II – censura reservada

III – censura pública

Parágrafo Único: Na aplicação das sanções éticas, são consideradas como atenuantes:

I – falta cometida uma defesa de prerrogativa profissional;

II – ausência de punição ética anterior;

III – prestação de relevantes serviços à contabilidade.

Art.13 – O julgamento das questões relacionadas à transgressão de preceitos do Código de Ética incumbe, originariamente, aos Conselhos Regionais de Contabilidade, que funcionarão como tribunais regionais de ética e disciplina, facultado recurso dotado de efeito suspensivo, interposto no prazo de quinze dias para o Conselho Federal de Contabilidade em sua condição de tribunal superior de ética e disciplina.

Parágrafo Primeiro: O recurso voluntário somente será encaminhado ao Tribunal Superior de Ética e Disciplina se o Tribunal Regional de Ética e Disciplina respectivo mantiver ou reformar parcialmente a decisão.

Parágrafo Segundo: Na hipótese do inciso III do art. 12, o Tribunal Regional de Ética e Disciplina deverá recorrer “ex oficio” de sua própria decisão (aplicação de pena de censura pública).

Parágrafo terceiro: Quanto se trata de denúncia, o Conselho Regional de Contabilidade comunicará ao denunciante a instauração do processo até trinta dias após esgotado o prazo de defesa.

Art. 14 – O contabilista poderá requerer desagravo público ao Conselho Regional de Contabilidade quando atingido, pública e injustamente, no exercício de sua profissão.

No campo jurídico, quando alguém comete um crime, dependendo dos fatos poderá haver circunstâncias ditas atenuantes, que são aquelas legalmente previstas.

O Novo Código Civil enquadrou o contabilista e o técnico em contabilidade que, nas relações com seus clientes ou como empregado, são considerados prepostos e ficam, assim, submetidos às determinações expressas do código e da legislação. Responsabiliza, também, o contabilista que age de forma conivente e dolosa juntamente com o preponente. Isto reforça a posição de que o profissional deve atuar com zelo, diligência e observância às normas legais e de forma ética, sob pena de, em alguns pontos, eximir o empresário das responsabilidades e, quando não responder solidariamente pelos seus atos imprudentes ou ilícitos.

No Novo Código Civil existem 18 artigos (do art. 1.177 ao art. 1.195) que tratam da profissão contábil, os quais estabelecem que um empresário ou sociedade empresária deve manter escrituração contábil, que o sistema de contabilidade pode ser feito manualmente, mecanizado ou informatizado e que cada lançamento deve corresponder a um documento que demonstre o fato contábil. 6

Os artigos mais importantes para os contabilistas são os da seção III, que tratam “dos contabilistas e outros auxiliares”.

O art. 1.177 traz que os assuntos lançados nos livros ou fichas do preponente, por qualquer dos prepostos encarregados de sua escrituração, produzem, salvo se houver procedido de má-fé, os mesmos efeitos como se o fossem por aquele. No exercício de suas funções, os prepostos são pessoalmente responsáveis, perante os preponentes, pelos atos culposos; e perante terceiros, solidariamente com o preponente, pelos atos dolosos.

Já no art. 1.178, os preponentes são responsáveis pelos atos de quaisquer prepostos praticados nos seus estabelecimentos e relativos à atividade da empresa, ainda que não autorizados por escrito. Quando tais atos forem praticados fora do estabelecimento, somente obrigarão os preponentes nos limites dos poderes conferidos por escrito, cujo instrumento pode ser suprido pela certidão ou cópia autentica do seu teor.

Agora, como previsto em lei, haverá obrigação de indenizar, sempre que causar dano a outrem ficando obrigado a repará-lo (art. 927).

O art. 50 do Código Civil diz que: “Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica”.

O Novo Código Civil deve desencadear uma nova cultura dos profissionais contábeis no que se refere ao controle e à transparência da gestão. Diante disso, pode destacar-se a importância atribuída ao profissional de contabilidade, quando trata de sua responsabilidade civil diante da elaboração da escrituração e das demonstrações contábeis.

Destaca-se a relevância social dada ao profissional de contabilidade em orientar devidamente os seus clientes a fim de que sejam totalmente esclarecidos em relação aos assuntos profissionais e, somente acatar ordens por legislação vigente e de acordo com as normas da profissão contábil.

3. COMPORTAMENTO ORGANIZACIONAL

A organização comportamental apresenta vários desafios para e oportunidades para o comportamento organizacional que atualmente são vividos nas organizações e acabam por se tornar desafios a serem desvendados por esse campo de estudo. Os desafios e oportunidades estão geralmente relacionadas às questões atuais que permeiam o universo existente entre homem e seu trabalho na contemporaneidade, como a globalização ; a diversidade da força de trabalho; a qualidade e a produtividade; a escassez de mão de obra; o entendimento ao cliente; a inovação e a mudança, o caráter temporário; as organizações interconectadas; a busca por equilíbrio entre trabalho e a vida pessoal, para finalizar, mas não manos importante, o comportamento ético.

A globalização, iniciada já há algum tempo, acabou com as fronteiras existentes entre os diferentes países,assim nos tornamos cidadãos do mundo. Mais será que você queria isso? Será que os trabalhadores queriam tal transformação?

Independente da vontade dos indivíduos, existem fatos que ocorrem na sociedade que estão fora do alcance do cidadão comum. Esses outros assuntos são decididos mais no meio político e econômico do que social. Na verdade, há um embate entre o capital e o trabalho que esta longe de ser solucionado, mas com profissionais conscientes de nossas atitudes, temos que tratar a todos com respeito, devemos ter respeito pelo ser humano.

O aumento da qualidade e produtividade também é um desafio a ser superado pelas organizações. Com a competitividade do mercado, as empresas tiverem e ainda tem que se adequar para conseguirem ser mais flexíveis na sai produção e poder atender a 7 diferentes mercados, precisam ter maios velocidade nas decisões e mudanças organizacionais, precisam melhorar sua comunicação interna, ser desburocratizadas, ter informações de fácil acesso por todos os funcionais que precisam dela, ter custos reduzidos, alta produtividade e qualidade dos produtos e serviços. Isso ocorre pois Omo grande numero de commodities, as organizações precisam se diferencias umas das outras e programas de qualidade tem sido utilizado para aumentar a produtividade organizacional a ajuda a organização a aumentar os lucros.

Um outro desafio que apresenta é decorrente do excesso de concorrência e competição entre organizações e dentro delas também. Assim, é evidente a necessidade de melhorar o comportamento ético, seja com criação de código de ética que explicitam qual a conduta correta e a conduta errada para a organização com as possíveis punições, seja com outros meios. O importante é que um ambiente de trabalho saudável seja mantido para que as pessoas também possam desempenhar seus funções a contento. Lembre-se que os clientes também avaliam as organizações de forma que muitas delas sofrem um verdadeiro boicote aos seus produtos em virtude forma que muitas delas sofrem um verdadeiro boicote aos seus produtos em virtude da maneira como tem seus negócios administrados, como é o caso da empresa.

Para você ter uma ideia da extensão do que uma organização pode causar em uma pessoa, Abib (2007, p. 15) afirma que a subjetividade psicológica das pessoas na atualidade é frágil e na suporta tamanha violência do poder que circula nas reações e instituições sociais. Ao passo que as pequenas relações sociais violentas acarretam para o individuo um violência grandiosa e desumana nos seus sentimentos. A intensificação da violência dentro das organizações pode se torna uma patologia no nível da subjetividade psicológica do individuo assim produz subjetividades acuadas, indivíduos paralisados, que não tem condições alguma de transformar a organização do trabalho, uma vez que é a organização política do trabalho que produz a violência neste ambiente e, portanto, estes indivíduos estão fadados ao sofrimento.

4. SITUAÇÃO ECONÔMICA DA ORGANIZAÇÃO

O Grupo Schincariol firmou-se no mercado consumidor a partir de 1993, quando apresentou um forte crescimento, pois, segundo o Sindicato Nacional da Indústria de Cerveja (SINDICERV), o brasileiro aumentou o consumo médio de cerveja anual para 47 litros por pessoa, o que acendeu a disputa entre os fabricantes. A melhor personificação dessa guerra no mercado foi detonada em setembro de 2003 com o lançamento da Nova Schin, do grupo ituano Schincariol.

A marca Schincariol, que era dona de uma participação de modestos 6% do mercado de cerveja e que possuía, ainda, os produtos Primus e Glacial, chegou a 9% com o lançamento da Nova Schin, e elevou assim para 11,5% a participação do grupo com apenas um mês de campanha. Em dezembro, números da pesquisa realizada pelo instituto de pesquisas de mercado A. Nielsen incendiaram a disputa, pois, naquele momento, o grupo já havia abocanhado a fatia de 15,2% das vendas; a Kaiser voltava a exibir os 12,4% que tinha em setembro e a Ambev (fusão da Brahma e da Antártica) havia caído 3,5 pontos percentuais e chegou à participação mais baixa desde a sua criação em 2000, 62,6%. Cada ponto percentual do mercado valia, na época, R$ 80 milhões.

O Grupo Schincariol tornou-se a segunda maior produtora de cerveja do país com 7 (sete) fábricas em plena atividade e angariou respeito e admiração de toda a sociedade brasileira. O Grupo era constituído por 7.000 operários diretos e 25.000 indiretos (entre distribuidores, fornecedores e prestadores de serviço).

O Grupo Schincariol, após ter registrado um prejuízo de R$ 12 milhões em 2003, fechou 2004 com um lucro operacional de R$ 83 milhões.O faturamento bruto da empresa 8 totalizou R$ 2,4 bilhões em 2004, quase R$ 1 bilhão a mais do que em 2003, quando lançou a cerveja Nova Schin. As cervejas do Grupo Schincariol responderam por 80% das vendas, e a área dos não alcoólicos por 20%, isto em 2004.

Os superintendentes do Grupo afirmaram que “fizemos a aposta certa ao reposionar nossos produtos no mercado”. Outro fator que influenciou o crescimento do grupo, que chegou a 58% em relação a 2003, foi a reformulação da rede de distribuidores-parceiros “o crescimento do número de pontos-de-venda fez com que procurássemos uma saída mais rápida para atender a demanda de venda e distribuição dos nossos produtos”.

Com o intuito de expandir suas unidades industriais de olho no crescimento do poder aquisitivo do consumidor, o Grupo Schincariol teve um investimento previsto de R$ 600 milhões para 2005 nas áreas industrial e de Marketing, e, pelo menos 50% foram direcionados

para a ampliação da capacidade de produção. Em 2004, o investimento para aumentar a capacidade ficou em R$ 294 milhões. O objetivo em 2005 era ampliar a capacidade instalada de 2,1 bilhões de litros de cerveja para 3 bilhões de litros. Além disso, o grupo visava ampliar o volume de exportação para os países da América do Sul.

Nos últimos 3 anos o Grupo Schincariol multiplicou por quatro seu tamanho e tornou-se uma pedra no sapato de seus concorrentes. Devido esse crescimento, o Grupo passou a ser alvo da acusação de que a sua expansão era decorrente de fraudes e sonegação de impostos. Diante dessas acusações, o analista do setor de bebidas do Banco Fator, Eduardo Pfister disse: “Se esse crescimento veio de sonegação, será difícil que ela volte a ser competitiva”. A prioridade da Schin não será mais ganhar mercado, sua batalha vai ser pela sobrevivência.

Através de uma megaoperação iniciada em silêncio em 2004, uma força-tarefa, formada por agentes da Polícia Federal e da Inteligência da Receita Federal descobriu um grande esquema de sonegação de impostos. A operação ficou conhecida como “Operação Cevada”. A Primo Schincariol Indústria de Cerveja e Refrigerantes S/A já possuía uma acusação feita pelo Ministério Público Federal de São Paulo por crimes contra a ordem tributária e fraudes contábeis.

As investigações vinham ocorrendo desde 1996, ano em que a empresa realizou uma operação de venda de sua participação na Schincariol Patrimonial Ltda para a Primo Schincariol Internacional, sediada no paraíso fiscal do Caribe. Com essa transação, a Primo Schincariol ficou com o usufruto da empresa até 2011 e lançou, como quantia paga, um valor superestimado, causando, assim, um prejuízo e, consequentemente, crédito tributário.

Com o extraordinário crescimento do grupo Schincariol em um curto espaço de tempo, as concorrentes começaram a fazer denúncias, elaboraram dossiês em que acusavam a Cervejaria de Itu de montar operações criminosas para enganar o Fisco. Com isso, as investigações tiveram maior ênfase, pois, os dossiês eram minuciosos. Um deles descrevia exportações fictícias de pequenas cervejarias do Porto de Paranaguá, outros continham notas fiscais, grampos telefônicos, indicações de empresas fantasmas, entre outras. Firmou-se, assim, uma denúncia da Receita Federal sobre irregularidades nas notas fiscais que acompanhavam o transporte de cervejas.

A Operação realizada pela Polícia Federal e a Receita Federal visava desmantelar uma rede de sonegação de impostos como PIS, ICMS, IPI, COFINS e IR, e foi apurado, além do envolvimento da Schincariol e de suas distribuidoras, que o esquema também beneficiava empresas ligadas ao Grupo. As ações concentraram-se nas indústrias de cerveja de Itu (SP) e Cachoeiras de Macacu (RJ).Os documentos apontaram um sofisticado esquema de fraudes, que envolviam de caminhoneiros a empresas em 9 paraísos fiscais.

O Grupo Schincariol e seus distribuidores foram responsabilizados por um sofisticado esquema de fraudes, no qual compreendiam práticas como:

- a utilização de notas fiscais “frias” ou “viajadas”, aquelas que são apresentadas mais de uma vez, tendo sido uma mesma nota utilizada até 90 vezes;

- notas fiscais subfaturadas, ou seja, registravam valores menores do que os reais e a diferença eram pagos por fora;

- o uso de caminhões “dublê”, os quais tinham as placas clonadas para driblar eventuais fiscalizações. Assim, uma única nota fiscal, com um único pagamento de imposto, era suficiente para vários carregamentos;

- a aquisição de matéria-prima utilizada nas fábricas sem a devida documentação fiscal e que envolvia operações simuladas com empresas fantasmas ou de capacidade financeira insignificante, localizadas em Estados do Nordeste, como se fossem estas as adquirentes;

- a realização de exportações fictícias e com declarações falsas de conteúdo e classificação incorreta de mercadoria;

- a utilização do artifício da triangulação das notas fiscais, ou seja, entrega em lugar diferente do indicado na nota fiscal, visando o recolhimento do imposto com valor menor.

As investigações revelaram, também, que o Grupo Schincariol cooptava funcionários públicos, como policiais e fiscais de receitas estaduais para fazer “vista grossa” na fiscalização das notas fiscais dos caminhoneiros. Estes funcionários facilitavam a entrada e saída de mercadoria da Schincariol nas fronteiras dos estados, já que as mercadorias não tinham nota ou estavam aparentemente legalizados por notas fiscais frias.

Ainda, gravações feitas pela Receita Federal, com autorização judicial, captaram conversas suspeitas de políticos ligados ao grupo e um eventual esquema de liminares na Justiça.

5. A EXPANÇÃO DA EMPRESA E O PAPEL DA CONTABILIDADE

O crescimento da empresa gerou uma grande expansão e devido a esse crescimento, o Grupo passou a ser alvo da acusação de que a sua expansão era decorrente de fraudes e sonegação de impostos. Diante dessas acusações, o analista do setor de bebidas do Banco Fator, Eduardo Pfister disse: “Se esse crescimento veio de sonegação, será difícil que ela volte a ser competitiva”. A prioridade da Schin não será mais ganhar mercado, sua batalha vai ser pela sobrevivência.

Essas circunstancias o papel da contabilidade Exercer a profissão com zelo, diligência, honestidade e capacidade técnica, observada toda a legislação vigente, em especial aos Princípios de Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade, e resguardados os interesses de seus clientes e/ou empregadores,sem prejuízo da dignidade independência profissionais, não anunciar, em qualquer modalidade ou veículo de comunicação, conteúdo que resulte na diminuição do colega, da Organização Contábil ou da classe, em detrimento aos demais, sendo sempre admitida a indicação de títulos, especializações, serviços oferecidos, trabalhos realizados e relação de clientes, não auferir qualquer provento em função do exercício profissional que não decorra exclusivamente de sua prática lícita; não aconselhar o cliente ou o empregador contra disposições 10

expressas em lei ou contra os10 Princípios de Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade; não deixar de apresentar documentos e informações quando solicitado pela fiscalização dos Conselhos Regionais.

6. ASPECTOS ÉTICOS DESCONSIDERADOS NAS ESTRATÉGIAS

Para a empresa Schincariol foram desconsiderados alguns aspectos éticos como deixar de apresentar documentos e informações quando solicitado pela fiscalização

dos Conselhos Regionais.

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7. CONCLUSÃO

Devido aos escândalos contábeis, a conduta e o perfil do profissional contábil na execução de suas atividades passaram a ser muito discutidos pelas empresas e, principalmente, pela sociedade, o que exige deles um perfil ético e moral, como estabelecido na legislação profissional.

O contador é um profissional constantemente exposto a questionamentos éticos, pois ele está ligado diretamente aos fatos econômicos e financeiros das empresas, mas quando subordinado tem que obedecer ordens que, muitas vezes, não estão em seus padrões éticos.

A excessiva carga tributária traz um grande impacto às empresas brasileiras e na busca de competitividade, as vezes, induzem o profissional contábil a praticar a sonegação fiscal, levando tal fato a discussão sobre a responsabilidade do profissional contábil subordinado, as penalidades a que ele poderá sofrer, e os impactos que a profissão pode sofrer.

Essas práticas caracterizam crime contra a ordem tributária e afetam diretamente a responsabilidade do profissional contábil, que é a de gerar e transmitir a todos uma imagem íntegra da empresas. Isso provoca descredibilidade nas informações que o profissional repassa, e na sua conduta ética.

Diante disso, pode dizer-se que, frente a escândalos e fraudes contábeis, a imagem do profissional contábil sofre grandes impactos e ele é questionado pela sociedade e por outros profissionais quanto a sua responsabilidade, honestidade e conduta.

A redução da carga tributária através de um planejamento bem feito seria um impulso para mudanças nas empresas que, assim, poderiam reformular sua conduta e evitar fraudes.

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REFERÊNCIAS

Santos, Joenice Leandro Diniz dos

Teoria da Contabilidade: Ciências Contábeis/ Joenice Leandro Diniz dos

Santos. – São Paulo: Pearson Prentice Hall, 2009.

Elgenneni, Sara Maria de Melo

Psicologia Organizacional: Ciências Contábeis II / Sara Maria de Melo

Elgenneni: – São paulo: Pearson Prentice Hall, 2010.

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