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CPC 29

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Por:   •  2/5/2013  •  4.017 Palavras (17 Páginas)  •  1.276 Visualizações

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CPC 29 – ATIVO BIOLÓGICO E PRODUTO AGRÍCOLA

Trabalho da disciplina de Contabilidade de Agronegócios, do curso de Ciências Contábeis, apresentado a professora Neuza Corte de Oliveira.

Maringá

Novembro/2012

SUMÁRIO

1. INTRODUÇÃO 4

2. DEFINIÇÕES RELACIONADAS COM A ÁREA AGRÍCOLA: ATIVOS BIOLÓGICOS E PRODUTO AGRÍCOLA 6

2.1 RECONHECIMENTO E MENSURAÇÃO 7

2.2 GANHOS E PERDAS 8

2.3 INCAPACIDADE PARA MENSURAR DE FORMA CONFIÁVEL O VALOR JUSTO 9

2.4 SUBVENÇÕES GOVERNAMENTAIS 10

2.5 DIVULGAÇÃO 11

2.5.1 Divulgação adicional para ativo biológico cujo valor justo não pode ser mensurado de forma confiável 13

2.5.2 Subvenção governamental 14

3. CONCLUSÃO 14

4. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 15

INTRODUÇÃO

A implementação no Brasil das normas internacionais de contabilidade (International Financial Reporting Standards – IFRS) prossegue com a adoção das normas emitidas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). Á partir dos exercícios iniciados em 2010, as demonstrações financeiras das empresas que desempenham atividades agrícolas teriam que refletir a aplicação do CPC 29 – Ativo biológico e Produto Agrícola. Para fins de comparação, o exercício anterior também teria que ser republicado considerando essa norma.

O processo de convergência das normas contábeis brasileiras às normas contábeis internacionais ganhou ênfase no Brasil e foi legalmente determinado com a adoção das Leis n° 11.638/07 e 11.941/09, bem como pela criação do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) em 2005, traduzindo-se num desafio para empresas, profissionais da contabilidade e professores.

O CPC 29 é equivalente a IAS 41, norma emitida pelo International Accounting Standards Boards (IASB), e traz a obrigatoriedade da avaliação e divulgação do valor justo dos ativos biológicos e dos produtos agrícolas das empresas. Assim, os ganhos (ou perdas) da transformação biológica desses ativos passam a ser reconhecidos e apresentados em cada demonstração.

Apesar de largamente utilizado pela grande maioria das empresas brasileiras, incluindo-se aí também grande parte das empresas que realizam atividade agrícola, percebe-se então que o custo histórico como base de valor é incapaz de capturar e demonstrar a real valia do Ativo Biológico e do Produto Agrícola, pois, ele tem como sua base o custo de aquisição, que nesse caso específico refere-se aos custos de matéria prima, gastos com plantio, tratos, colheita, etc.

Até então, qualquer ganho ou perda da atividade biológica somente era reconhecido no momento da realização ou venda dos ativos biológicos, ou seja, não existia a contabilidade agropecuária. Dessa forma, este pronunciamento veio para aperfeiçoar este ramo da contabilidade, tratando especificamente de ativos agropecuários, no que tange a produção agrícola no ponto de colheita e subvenções governamentais relacionadas a um ativo biológico.

Este pronunciamento deve ser aplicado para contabilizar os seguintes itens relacionados com as atividades agrícolas: Ativos biológicos; (animais, plantas vivas) ex. carneiro, árvores frutíferas, gado. Produção agrícola no ponto de colheita; (o que é colhido, e derivativo dos animais) Ex. lã, frutos, leite. Subvenções governamentais.

O pronunciamento técnico CPC 29 Ativos Biológicos e Produto Agrícola têm por objetivo especificar o reconhecimento contábil para os estoques dos ativos biológicos de onde se extraem os produtos agrícolas e para o estoque derivado da produção agrícola derivado desses ativos no momento de sua colheita ou obtenção.

Este pronunciamento técnico (CPC 029) vem detalhar o reconhecimento contábil da categoria ao tomar por base o estoque formado a partir dela. Desta forma, ele trata de questões gerenciais da transformação biológica, seja derivada de animais ou plantas com vida para a obtenção de produtos. Tais mercadorias passam a ser avaliadas de acordo com o seu valor de mercado, em lugar da relação feita atenção com o custo de produção. Há exceções em situações na qual o valor justo dos ativos biológicos não possa ser mensurado de forma confiável, de modo que eles precisem manter o valor de custo. A CVM esclarece, no entanto, que o CPC 029 não tem o objetivo de tratar assuntos específicos do estoque de produtos agrícolas, após a fase da colheita.

2. DEFINIÇÕES RELACIONADAS COM A ÁREA AGRÍCOLA: ATIVOS BIOLÓGICOS E PRODUTO AGRÍCOLA

Conforme definição do CPC 29 (2009), “ativo biológico é um animal e/ou planta, vivos” e, segundo Ibracon, 2008, “ativo biológico é tudo que nasce, cresce e morre. Portanto, a partir do momento que cessa ou termina a vida o ativo passa a ser considerado produto agrícola”. Como exemplo, pode-se citar árvores da espécie mogno. Enquanto árvore na plantação trata-se de ativo biológico, já no momento em que esta árvore é cortada e transforma-se em madeira passa a ser um produto agrícola. Posteriormente, já serrada e/ou beneficiada, passa a ser produto resultante do processamento após a colheita. Grupo de ativos biológicos é um conjunto de animais ou plantas vivos semelhantes. Colheita é a extração do produto de ativo biológico ou a cessação da vida desse ativo biológico.

Atividade agrícola compreende uma série de atividades, por exemplo, aumento de rebanhos, silvicultura, colheita anual ou constante, cultivo de pomares e de plantações, floricultura e cultura aquática (incluindo criação de peixes). Certas características comuns existem dentro dessa diversidade: (a) capacidade de mudança. Animais e plantas vivos são capazes

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