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Casamento

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Por:   •  13/10/2014  •  Seminário  •  1.594 Palavras (7 Páginas)  •  256 Visualizações

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Casamento ou matrimônio é o vínculo estabelecido entre duas pessoas, mediante o reconhecimento governamental, religioso (vide casamento religioso) ou social e que pressupõe uma relação interpessoal de intimidade, cuja representação arquetípica é a coabitação, embora possa ser visto por muitos como um contrato.1 Na legislação portuguesa, o casamento é, efectivamente, definido como um contrato. Entretanto, na legislação brasileira, admite-se que o casamento é, ao mesmo tempo, contrato e instituição social, pois apesar de possuir a forma de um contrato (sendo na verdade bem mais que um mero contrato), este possui conteúdo de instituição, visto que é regulado pelo Código Civil Brasileiro de 10 de janeiro de 2002 (a partir do art.1.511).

As pessoas casam-se por várias razões, mas normalmente fazem-no para dar visibilidade à sua relação afetiva, para buscar estabilidade econômica e social, para formar família, procriar e educar seus filhos, legitimar o relacionamento sexual ou para obter direitos como nacionalidade.

Um casamento é frequentemente iniciado pela celebração de uma boda, que pode ser oficiada por um ministro religioso (padre, rabino, pastor), por um oficial do registro civil (normalmente juiz de casamentos) ou por um indivíduo que goza da confiança das duas pessoas que pretendem unir-se.

Em direito, é chamado "cônjuge" às pessoas que fazem parte de um casamento. O termo é neutro e pode se referir a homens e mulheres, sem distinção entre os sexos.

Etimologia

A palavra casamento é derivada de "casa", enquanto que matrimonio tem origem no radical mater ("mãe") seguindo o mesmo modelo lexical de "patrimônio". Também pode ser do latim medieval casamentu: Ato solene de união entre duas pessoas, capazes e habilitadas, com legitimação religiosa e/ou civil.

Tipos de Casamento

Casamento civilA sociedade cria diversas expressões para classificar os diversos tipos de relações matrimoniais existentes. As mais comuns são:

• casamento aberto (ou liberal) - em que é permitido aos cônjuges ter outros parceiros sexuais por consentimento mútuo

• casamento branco ou celibatário - sem relações sexuais

• casamento arranjado - celebrado antes do envolvimento afetivo dos contraentes e normalmente combinado por terceiros (pais, irmãos, chefe do clã etc.)

• casamento civil - celebrado sob os princípios da legislação vigente em determinado Estado (nacional ou subnacional)

• casamento misto - entre pessoas de distinta origem (racial, religiosa, étnica etc.)

• casamento morganático - entre duas pessoas de estratos sociais diferentes no qual o cônjuge de posição considerada inferior não recebe os direitos normalmente atribuídos por lei (exemplo: entre um membro de uma casa real e uma mulher da baixa nobreza)

• casamento nuncupativo - realizado oralmente e sem as formalidades de praxe

• casamento putativo - contraído de boa-fé mas passível de anulação por motivos legais

• casamento religioso - celebrado perante uma autoridade religiosa

• casamento poligâmico - realizado entre um homem e várias mulheres (o termo também é usado coloquialmente para qualquer situação de união entre múltiplas pessoas)

• casamento poliândrico - realizado entre uma mulher e vários homens, ocorre em certas partes do himalaia.

• casamento de conveniência - que é realizado primariamente por motivos econômicos ou sociais.

Casamento entre pessoas do mesmo sexo

Casamento entre pessoas do mesmo sexo (comumente referido como casamento homossexual, casamento gay ou casamento homoafetivo) é o casamento entre duas pessoas do mesmo sexo biológico ou da mesma identidade de gênero. Os defensores do reconhecimento legal de casamento do mesmo sexo geralmente se referem ao seu reconhecimento como casamento igualitário.5

Desde 2001, dezesseis países permitem que pessoas do mesmo sexo se casem em todo o seu território: Argentina, Bélgica, Canadá, Dinamarca, França, Inglaterra, Islândia, Nova Zelândia, Noruega, País de Gales, Países Baixos, Portugal, Espanha, África do Sul, Suécia e Uruguai6 . Casamentos entre pessoas do mesmo sexo são também realizados no Brasil por decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Na Cidade do México e no estado de Quintana Roo são realizados casamentos e reconhecidos em todo o México; e também são realizados em alguns estados dos Estados Unidos. Algumas das jurisdições que não realizam os casamentos homossexuais mas reconhecem os que forem realizados em outros países, são: Israel, os países caribenhos pertencentes ao Reino dos Países Baixos, partes dos Estados Unidos e todos os estados do México. A Austrália reconhece casamentos do mesmo sexo apenas se um dos parceiros mudar seu sexo depois do casamento.7 Em 2012, havia propostas para introduzir o casamento homossexual em pelo menos dez outros países.

Casamento arranjado

Há uma grande variedade, dependendo de fatores culturais, nas regras sociais que regem a seleção de um parceiro para o casamento. Há uma variação no quanto a seleção de parceiros é uma decisão individual pelos próprios parceiros ou de uma decisão coletiva por parte de seus parentes, existindo uma variedade das regras que regulam quais parceiros são opções válidas.

Em muitas sociedades, a escolha do parceiro é limitada às pessoas de grupos sociais específicos. Em algumas sociedades, a regra é que um parceiro é selecionado do próprio grupo de um indivíduo social (endogamia). Este é o caso de muitas sociedades baseadas em classes e castas. No entanto, em outras sociedades um parceiro deve ser escolhido de um grupo diferente do que o dele (exogamia). Este é o caso de muitas sociedades que praticam religiões totêmicas, na qual a sociedade é dividida em várias clãs totêmicos exogâmicos, como a maioria das sociedades aborígenes australianas. Em outras sociedades, uma pessoa deve se casar com seu primo, uma mulher deve se casar com o filho da irmã de seu pai e um homem deve se casar com a filha do irmão de sua mãe - este é normalmente o caso de uma sociedade que tem uma regra de “rastreamento” de parentesco exclusivamente através de

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