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Casamento Impedimentos

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Por:   •  18/5/2014  •  432 Palavras (2 Páginas)  •  574 Visualizações

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I – CASAMENTO

a) Impedimentos do casamento.

“Art. 1521. Não podem casar:

I. Os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil.

II. Os afins em linha reta.

III. O adotante com quem foi o cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante.

IV. Os irmãos, unilaterais ou bilaterais e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive.

V. O adotado com o filho do adotante.

VI. As pessoas casadas.

VII. O cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte..”

Impedimentos matrimoniais são causas que tornam o casamento impossível para ambos ou um só dos noivos.

Há impedimentos de duas categorias.

A primeira categoria congrega os chamados impedimentos dirimentes. Porque dirimentes? Porque impedem a realização do casamento e, se por acaso ele ocorrer, torna-o inválido, pondo-lhe fim. Os impedimentos dirimentes podem ser públicos ou privados.

A segunda categoria é a dos impedimentos meramente impedientes. Impedientes porque impedem a realização do casamento, mas se ele por acaso ocorrer, será válido, sofrendo sanção indireta.

O Código Civil denomina estes impedimentos impedientes de causas suspensivas do casamento, uma vez que apenas suspendem a capacidade nupcial. Cessado o impedimento, o casal poderá convolar núpcias normalmente.

a.1) Impedimentos dirimentes

Os impedimentos dirimentes públicos são:

 Incesto: Incesto é a união entre certos parentes. Para o direito, é considerada incestuosa a união dos parentes em linha reta, ou seja, pais, avós, bisavós, filhos, netos, bisnetos, etc. Estes parentes não podem se casar entre si, ainda que o parentesco seja por adoção, uma vez que os filhos adotivos se equiparam aos filhos consanguíneos.

A mesma proibição se estende ao casamento entre adotado e o ex-cônjuge do adotante e ao casamento entre o adotante e o ex-cônjuge do adotado.

Tampouco podem casar-se os parentes em linha reta por afinidade como, por exemplo, o sogro com a nora, a sofra com o genro, ainda que sejam viúvos ou divorciados.

Também considera-se incestuoso o casamento entre irmãos, mesmo que um deles ou ambos tenham sido adotados.

Por fim, os parentes em linha colateral até o terceiro grau, inclusive, isto é, tios e sobrinhos, não podem contrair núpcias.

 Bigamia: Não se podem casar as pessoas já casadas.

 Homicídio: Ninguém poderá casar-se com quem quer que lhe tenha matado (ou tentado matar) o cônjuge. Por exemplo: João e Maria são casados. Se José mata João, Maria e José não podem casar-se. Para que valha o impedimento, o autor do homicídio ou tentativa deverá ter sido por tal condenado criminalmente.

Os impedimentos dirimentes privados, apesar de não constarem da lista de

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