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Caso 6

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Por:   •  26/9/2014  •  398 Palavras (2 Páginas)  •  731 Visualizações

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CASO CONCRETO 06 PENAL - DINY

1. Alfredo, um bombeiro de serviço, ao atender a um chamado sobre um incêndio numa casa, ao chegar ao local e iniciar o salvamento de um morador o reconhece como um antigo desafeto, preferindo deixá-lo a própria sorte ao tempo que é devorado pelas chamas. Considerando que o referido morador vem a morrer e que Alfredo tinha condições de salvá-lo e nada fez, analisando sua omissão, defina sua responsabilidade penal. Justifique.

Resposta:

A responsabilidade penal consiste em crime comissivo por omissão (Art:135 do CP) omissão de socorro. Pena - detenção,de 1 a 6 anos, ou multa. A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.

Nesses crimes há uma ação provocada da omissão. Para alguém responder por CRIME COMISSIVO POR OMISSÃO, deve ter o dever jurídico de impedir o resultado; quando advém de um mandamento legal e específico, sujeito, tornou-se de outra maneira garantidor da não ocorrência do resultado, quando um ato precedente determina essa obrigação. (art:13 do CP, caput e parágrafo 2º, alíneas a,b,e c)

São os que objetivamente são descritos com uma conduta negativa, de não fazer o que a lei determina, consistindo a omissão na transgressão da norma jurídica e não sendo necessário qualquer resultado naturalístico.

Exemplo: Não prestar assistência a uma pessoa ferida (omissão de socorro, art. 135).

2. Segundo as teorias da ação, marque a opção correta (defensor público substituto / RO ? 2010):

a) A ação para teoria causal é sempre uma atividade final, graças ao saber final do homem.

b) A ação para a teoria final é sempre uma atividade natural, baseada na causalidade.

c) A ação para a teoria final é sempre uma atividade dirigida à determinada finalidade graças ao saber causal do homem.

d) Pode-se dizer que a finalidade é cega, e a causalidade é vidente.

e) Para a teoria finalista, o dolo e a culpa integram a culpabilidade.

3. No crime de omissão de socorro, previsto no art. 135 do CP, é possível afirmar que:

a) por ser um crime material só se consuma se a vítima tem sua situação agravada em razão da omissão

b) configura-se o delito ainda que após a omissão do sujeito, um terceiro realize a conduta exigida.

c) é um crime próprio, pois só pode ser praticada pelo agente garantidor

d) é um crime de omissão imprópria, por isso o agente responde na forma do art. 13, § 2º do CP

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