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Caso Caio

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Por:   •  27/4/2014  •  662 Palavras (3 Páginas)  •  423 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE XXXXXXXXXXX/XX

Autos n° XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

Caio, brasileiro, portador da Carteira de Identidade XXXXXXXXXX, inscrito no CPF XXXXXXXXX-XX, com endereço na Rua XXXXXXXXXX, n° XX - Bairro XXXXXXXXXX – XXXXXXXXXXXX/XX – CEP XX.XXXX-XXX, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por seus advogados – procuração anexa – apresentar sua RESPOSTA À ACUSAÇÃO, com fulcro no art. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, pelas razões de fato e de direito abaixo a seguir expostas:

I - DOS FATOS

O réu foi denunciado e processado pelo Ministério Público, porque no dia 24 de maio de 2010 teria supostamente cometido crime de extorsão qualificada pelo emprego de arma de fogo. Isso porque consoante narra a denúncia, visando abrir um restaurante, o ofendido José obteve um empréstimo no valor de R$ 20 mil (vinte mil reais) do acusado Caio, assinando para tanto uma nota promissória com vencimento para o dia 15 de maio de 2010. Consequentemente, Caio cobrou educadamente a dívida, afirmando a vítima que iria pagar em uma semana.

Ocorre que a dívida não foi paga e em contato com a vítima, esta justificou que estaria sem dinheiro. Indignado, Caio afirma que a dívida deveria ser paga imediatamente, assustado, o ofendido correu e avisou a polícia, que no entanto não encontrou o acusado quando da chegada ao estabelecimento. No inquérito policial, Caio admitiu os fatos.

O Juiz recebendo a denúncia, ordenou a citação do réu e a intimação para a apresentação da devida defesa no dia 18 de janeiro de 2011.

II - DO DIREITO

a) Da Prejudicial de Mérito:

No presente caso se faz necessária a desclassificação do delito de extorsão qualificada pelo emprego de arma de fogo (art.158 CP), para o crime de ameaça previsto no art. 147 do CP.

O caso narrado na denúncia teve como objetivo, uma pretensão legítima do acusado porquanto exigira do ofendido o pagamento, em razão de dívida licitamente existente por nota promissória. É certo que o modo escolhido foi errado porquanto deveria o réu se valer da justiça cível para obter os valores devidos.

Assim, a narração encontrada na denúncia não representa a verdade, pois o delito praticado por José no máximo se enquadra no artigo 147 do CP, devido a ameaça realizada para alcançar a pretensão legítima.

b) Da Ilegitimidade do Ministério Público:

Outrossim, reconhecida a classificação correta (art. 147 do CP), a hipótese seria de representação do ofendido e não ajuizamento da ação penal pelo Ministério Público, visto que este só teria legitimidade na ação penal pública.

Evidente no caso em questão, a falta de uma das condições da ação, ou seja, a legitimidade das partes, que gera a nulidade prevista no art. 564, II, Código de Processo Penal. Deveria então a denúncia ser rejeitada ante a falta de uma das condições da ação penal,

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