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Caso Cncreto

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Por:   •  22/4/2013  •  728 Palavras (3 Páginas)  •  493 Visualizações

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Ronaldo, militar do exército, estava matriculado no Curso de Direito numa Universidade Particular de Pernambuco, quando foi transferido ex officio da Unidade sediada em Boa Viagem para a Unidade localizada no Município do Rio de Janeiro.

Por conta do seu deslocamento e da necessidade de dar continuidade aos estudos na Cidade do Rio de Janeiro, o militar solicitou à Sub-reitoria de Graduação da UERJ, transferência do curso de Direito da referida Universidade Particular para o mesmo curso na Universidade do Estado do Rio de Janeiro, com base na Lei n° 9.536/97.

O pedido do militar foi indeferido pela Sub-reitora da UERJ, com fulcro no ato normativo interno desta Universidade (Deliberação n° 28/2000), o qual regula esta matéria, uma vez que a Universidade de origem do militar era uma instituição de ensino superior particular.

O militar impetra mandado de segurança alegando, em sua defesa, os seguintes argumentos:

I - que o seu direito está amparado pelo parágrafo único do artigo 49 da Lei Federal n° 9536/97

Art. 49. As instituições de educação superior aceitarão a transferência de alunos regulares, para cursos afins, na hipótese

de existência de vagas, e mediante processo seletivo.

Parágrafo único. As transferências ex officio dar-se-ão na forma da lei.

– dispositivo este que regulamenta o parágrafo único da Lei Federal n° 9.394/96 (estabelece as diretrizes e bases da educação nacional);

LEI Nº 9.536, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1997.

Art. 1º A transferência ex officio a que se refere o parágrafo único do art. 49 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, será efetivada, entre instituições vinculadas a qualquer sistema de ensino, em qualquer época do ano e independente da existência de vaga, quando se tratar de servidor público federal civil ou militar estudante, ou seu dependente estudante, se requerida em razão de comprovada remoção ou transferência de ofício, que acarrete mudança de domicílio para o município onde se situe a instituição recebedora, ou para localidade mais próxima desta. (Vide ADIN 3324-7)

II - que a norma restritiva do art. 99 da Lei 8.112/90 (entidades congêneres) não se aplica aos militares;

III - que o ato normativo n° 28/2000, no qual o sub-reitor se baseou para indeferir o pedido de transferência, “tem vício de ilegalidade a negativa

de matrícula”, pois contraria o conteúdo da Lei nº 9536/97, uma vez que a Lei federal não exige o caráter congênere entre instituições de ensino;

ATO NORMATIVO N° 28/2000: Transferência Externa Obrigatória (Ex-officio) - Del. 28/2000: é a forma de ingresso em um curso de graduação da UERJ de aluno de Instituição de Ensino Superior congênere, assim entendida como pública, matriculado em mesmo curso/habilitação de duração plena, quando se tratar de servidor público da administração direta, civil ou militar da ativa, ou seu dependente estudante, que a tenha requerido em razão de comprovada remoção ou transferência de ofício, por interesse da Administração Pública, de fora da Região

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