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Caso Concreto Aula 4

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Por:   •  5/9/2014  •  682 Palavras (3 Páginas)  •  3.300 Visualizações

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DIREITO CIVIL V

CASO CONCRETO – AULA 4

Caso Concreto

Quando eu tinha 18 anos minha mãe se casou com João, então com 50 anos. Por dois anos foram casados e felizes, mas minha mãe acabou morrendo em 2006 em virtude de um câncer de mama tardiamente descoberto e que lhe retirou a vida em pouquíssimos meses. Eu tinha um relacionamento muito bom com João e, após superarmos a morte prematura da minha mãe acabamos descobrindo que tínhamos muita coisa em comum. Resultado, começamos a namorar em 2008 e, em 2009 resolvemos casar. Fizemos todo o procedimento de habilitação para o casamento e, naquele mesmo ano, casamo-nos. Neste mês, no entanto, fomos surpreendidos por uma ação de anulação do casamento proposta pelo Ministério Público que afirma que a lei proíbe o nosso casamento em virtude do parentesco. Amo João e depois de tantos anos juntos não posso acreditar que nosso casamento esteja sendo questionado. O Ministério Público tem legitimidade para propor essa ação? Depois de tanto tempo já casados este pedido não estaria prescrito? Nunca tive nenhum um vínculo de parentesco com João, como esse fato pode estar sendo alegado? Justifique suas explicações à cliente em no máximo dez linhas.

R: Sim. O MP tem legitimidade para propor essa ação, pois age como fiscal da lei, nos termos do art. 1549 podendo a ação de nulidade ser promovida por meio de ação direta.

O pedido não estaria prescrito, pois a nulidade do casamento não tem prazo prescricional.

Ainda que a reclamada entenda não ter vínculo de parentesco com João, eles são parentes ascendentes por afinidade em linha reta em 1º grau. João ao se casar com a mãe da reclamante tornou-se parente por afinidade da mesma. Art. 1595 § 2º CC.

“Na linha reta, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável.”

Dessa forma, de acordo com o art. 1521, II CC os mesmos são impedidos de casar por serem afins em linha reta.

O casamento é passível de nulidade nos termos do art. 1548 II CC por infringência de impedimento.

Questão objetiva 1

(TJPE Titular de Serviços de Notas e de Registros 2013) Em relação ao casamento, é correto afirmar:

a. Não pode casar o divorciado, enquanto não houver sido homologada ou decidida a partilha dos bens do casal, podendo o ato ser anulado por seu ex-cônjuge. E – só pode ser anulado pelas causas suspensivas – art. 1524 CC.

b. O casamento religioso, que atender às exigências da lei para a validade do casamento civil, equipara-se a este, desde que registrado no registro próprio, data a partir da qual produzirá efeitos. E – produz efeito a partir da data da sua celebração

c. Os impedimentos matrimoniais podem ser opostos, até cinco dias após a publicação dos proclamas, por qualquer pessoa capaz. E

d. É defeso a qualquer pessoa, de direito público ou privado, interferir na comunhão de vida instituída pela família por meio do casamento. C – art. 1513 CC

e. É nulo o casamento realizado por vício da vontade, se houve por parte

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