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Caso De Penal

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Por:   •  24/9/2014  •  580 Palavras (3 Páginas)  •  268 Visualizações

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DIREITO DO TRABALHO I

Número de Aulas por Semana

Número de Semana de Aula

7

Tema

Contrato temporário. Terceirização. Cooperativa. Subempreitada

Objetivos

Ao final da aula o aluno deverá se capaz de: - Identificar no caso concreto os requisitos de validade da intermediação de mão-de-obra e da terceirização dos serviços, bem como a espécie de responsabilidade da empresa tomadora e da empresa prestadora dos serviços. - Identificar os requisitos para que estejamos diante de uma relação de contratação temporária. - Reconhecer a situação de ocorrência de uma terceirização. - Vislumbrar o papel das cooperativas na integralização do mercado de trabalho e as conseqüências de seu desvirtuamento. - Diferenciar a terceirização do contrato de subempreitada e conhecer o entendimento do TST quanto à ausência de responsabilidade do dono da obra, como regra geral. - Desenvolver raciocínio jurídico tendente à interdisciplinaridade.

Estrutura do Conteúdo

Contrato de trabalho temporário da lei. n. 6019/74 * Definição e aplicação. * Exercício de atividade fim ou de atividade meio. * Sazonalidade na prestação de serviço. * Limitação à atividade de empresa de trabalho temporário no âmbito rural. * A figura do tomador de serviços. * Responsabilidade do tomador de serviços no caso de falência da empresa de trabalho temporário. - Terceirização * Significado. * Exercício em atividade meio e atividades que admitem a referida modalidade. * Súmula 331 do TST. * Responsabilidade subsidiária. - Cooperativa * Papel das cooperativas. * Fraude na contratação de atividades das cooperativas e seus efeitos. - Subempreitada * Responsabilidade solidária/subsidiária da empreiteira principal * Ausência de responsabilidade solidária ou subsidiária do dono da obra, salvo se for empresa construtora ou incorporadora.

Aplicação Prática Teórica

CASO CONCRETO:

(FGV 2011 ADAPTADO) Paulo, empregado da empresa Alegria Ltda., trabalha para a empresa Boa Sorte Ltda., em decorrência de contrato de prestação de serviços celebrado entre as respectivas empresas. As atribuições por ele exercidas inserem-se na atividade-meio da tomadora, a qual efetua o controle de sua jornada de trabalho e dirige a prestação pessoal dos serviços, emitindo ordens diretas ao trabalhador no desempenho de suas tarefas. Diante dessa situação hipotética apresentada e com base no entendimento Sumulado pelo Tribunal Superior do Trabalho esclareça se esta terceirização é lícita ou ilícita e consequentemente se existe a possibilidade de Paulo ter o vínculo de emprego reconhecido com a empresa Boa Sorte Ltda.?

Diante do caso concreto utilizando-se a sumula 331 do TST e possivel afirmar que a terceirizaçao e ilicita pois mesmo Paulo tendo exercido serviços ligados a atividades de meio do tomador conclui-se que existia entre eles a pessoalidade e a subordinação, no momento que era a tomadora quem controlava a sua jornadas de trabalho assim

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