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Caso Parmalat

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Por:   •  24/11/2014  •  2.109 Palavras (9 Páginas)  •  1.425 Visualizações

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INTRODUÇÃO

A contabilidade busca controlar o patrimônio e acompanhar a evolução das

empresas. As situações econômicas e financeiras da organização influenciam o

processo de decisão, e então se descobre a importância da análise de balanço, que é

essencial para uma empresa que pretende evoluir, pois é através dela que se obtêm

informações econômicas e financeiras. Partindo deste pressuposto, encontraremos

nos mais variados tipos de organizações, códigos de ética.

Especificamente, no que se refere ao âmago do presente trabalho, é editado

em 04 de setembro de 1970, através da Resolução CFC nº 290, o Código de Ética

Profissional do Contabilista (posteriormente atualizada pela Resolução CFC no 803,

de 10 de outubro de 1996). Sem dúvida um grande avanço para a profissão que,

naquele momento, já estava consolidada e carecia de normatização própria. Pois o

código de ética é muito mais que uma simples reunião de direitos, deveres,

limitações e punições. É o verdadeiro norteador, que deve reger toda a conduta dos

elementos envolvidos por ele.

O mundo é competitivo cada vez mais, e as empresas estão inseridas nessa

competição. Para isso uma boa gestão é essencial para o crescimento da empresa, a

análise das demonstrações visa extrair informações para a tomada de decisão.

Este trabalho tem por objetivo principal apontar as crises das demonstrações

financeiras, as fraudes entre outras faltas de ética que apresentaram as

demonstrações da empresa PARMALAT BRASIL S.A. INDÚSTRIA DE ALIMENTOS,

tendo como referência comparativa os exercícios de anos anteriores, que

estruturaram esse escândalo empresarial.

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ENTENDA O CASO PARMALAT

Fundada pelo italiano Calisto Tanzi em 1961, a marca resulta da junção do nome de

sua cidade natal Parma com a palavra leite (latte, em italiano). A Parmalat era a maior

empresa do setor alimentício da Itália, atuava em 30 países, com aproximadamente 35 mil

funcionários. No Brasil, chegou a ser a segunda maior compradora de leite e controlava a

indústria de laticínios em vários estados brasileiros. Em 2002, seu faturamento atingiu 7,6

bilhões de euros (U$$ 9,32 bilhões).

Porém uma crise se instalou em 1999, quando a empresa já operava com leve

prejuízo e abriu uma subsidiária (uma espécie de “empresa associada”), A Bonlat, nas Ilhas

Cayman, um paraíso fiscal1 que garantia sigilo absoluto na aplicação de recursos: os

prejuízos e dívidas eram “repassados” à Bonlat, e excluídos do balanço da Parmalat.

No final de 2003, a companhia anunciou publicamente um investimento de 500

milhões de euros no fundo Epicurum, curiosamente administrado por uma empresa ligada à

Parmalat com sede nas Ilhas Cayman. Praticamente no mesmo instante, a Standard &

2

Poors , especulou as origens do investimento e baixou a notação dos títulos da empresa.

As ações começaram a perder valor drasticamente, devido à preocupação crescente

dos mais de 115 mil investidores e à especulação em torno do destino do investimento. Com

o objetivo de tranquilizar o mercado, a direção do grupo apresentou um documento

afirmando possuir aproximadamente 3,95 bilhões de euros no Bank of America, nasIlhas

Cayman. Porém, segundo o próprio Banco, o documento não passava de uma falsificação

grotesca e não comprovava a autenticidade dos títulos e da liquidez referentes ao valor

divulgado.

O grupo italiano de alimentos Parmalat pediu concordata3, depois de divulgar um

déficit de 4 bilhões de euros (US$ 4,9 bilhões) em suas contas. Na época, jornais italianos

diziam que o rombo poderia chegar a 10 bilhões de euros. Logo depois foi divulgado que a

dívida líquida da empresa no final de setembro de 2003 totalizou mais de 14 bilhões de

euros (cerca de US$ 17,59 bilhões).

1

Paraísos fiscais são regiões nas quais a lei facilita a aplicação de capitais de origem duvidosa, protegendo a identidade dos

proprietários desse dinheiro.

2

Standard & Poor’s - líder em serviços de inteligência no mercado financeiro mundial, base de Índices, pesquisa de

investimento, avaliações e soluções de riscos.

3

Concordata - (É o período anterior a falência da empresa. A concordata é um prazo judicial concedido a uma empresa,

para que ela deixe de pagar os seus fornecedores e demais encargos, para que assim, possa se utilizar desse capital de giro

para alavancar novamente a sua receita. Se mesmo assim a empresa não conseguir dar a volta por cima, será decretada a

sua falência e posterior liquidação).

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