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Casos 6,7 E 8

Exames: Casos 6,7 E 8. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  4/9/2014  •  333 Palavras (2 Páginas)  •  277 Visualizações

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É constitucional a restrição imposta pelo edital do concurso?

Resposta: Conforme decisão do STF abaixo, a prentensão do concurso é claramente pendente à inconstitucionalidade. Até porque tratam-se, no caso concreto, de oficiais do Quadro de Saúde e não de oficiais operacionais, o que afasta a possibilidade de restrição em função de distinção de sexo.

Concurso Público. Critério de Admissão. Sexo. A regra direciona no sentido da inconstitucionalidade da diferença de critério de admissão considerado o sexo – artigo 5º, inciso I, e parágrafo 2º do artigo 39 da Carta Federal. A exceção corre a conta das hipóteses aceitáveis, tendo em vista a ordem sócio-constitucional. O concurso publico para preenchimento de vagas existentes no Oficialato da Policia Militar, no Quadro de Saúde – primeiro-tenente, médico e dentista – enquadra-se na regra constitucional, no que proíbe a distinção por motivo de sexo. (STF – RE n. 120.305-RJ – 2ª T – 8.9.94 – rel. Min. Marco Aurélio) DJU, de 9.6.95, p. 17.236.

Constitucional aula 7ss

Resposta:

Não há dúvidas de que foi violado preceito do art. 5º, XI da Constituição, o referido dispositivo cita claramente que só se pode entrar forçosamente na casa de uma pessoa com ordem judicial em período diurno. O mandato judicial possibilitava o oficial efetuar a citação em qualquer horário, porém o mesmo não poderia de forma alguma ser efetuado em horário noturno sob pena de nulidade por ato inconstitucional. Não havendo desobediência, devendo o Recurso Extraordinário prosperar. Há inclusive um posicionamento da Suprema Corte neste sentido expresso no julgamento do RE 460.880-4

Caso concreto semana de aula 8 constitucional

Caso o soldado cumpra a jornada de trabalho integral (44 horas semanais), a remuneração paga a ele será inconstitucional podendo ser levado a justiça. Mas se o servidor exercer suas atividades em jornada semanal inferior a 44 horas pode receber remuneração proporcional a esta carga horária, ainda que inferior ao salário mínimo, ocorrendo a Inexistência de violação aos arts. 7º, IV, e artigo 39, § 3º, da CF.

O magistrado indicará a interpretação jurídica necessária.

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