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Chefe de Estado e Chefe de Governo da República Federativa do Brasil

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Por:   •  12/3/2014  •  Artigo  •  224 Palavras (1 Páginas)  •  368 Visualizações

A República historicamente surge como oposição à Monarquia. O chefe de Estado não é vitalício, é eleito pelo povo e, portanto, o seu poder emana deste e deve ser usado em benefício dele; o cargo não é hereditário e ele tem responsabilidade pelos seus atos, podendo ser processado e perder o mandato.

A República data, no Brasil, de 1891 quando se instaurou a Constituição.

No regime presidencialista, o chefe de Estado e chefe de Governo é o Presidente da República e os ministros das casas serão escolhidos por ele. No regime parlamentarista, se o sistema de governo for monárquico, o chefe de Estado será o rei, o imperador ou outro soberano e o chefe de Governo será o Primeiro Ministro (Ex.: Inglaterra). Mas se o sistema de governo for democrático (Ex.: França) os chefes de Estado e Governo serão a mesma pessoa, ou seja, o Primeiro-Ministro ou Presidente.

No sistema parlamentar, a função do chefe é meramente política; seu papel é de coordenador e árbitro. O Poder executivo está a cargo do gabinete ou conselho de ministros e o ministério ou gabinete, tem suas tarefas dependentes do apoio da maioria parlamentar.

A nossa Constituição Federal, em seu Artigo 1º, menciona:

"Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

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