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Ciençias Contabeis

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Por:   •  25/3/2014  •  1.325 Palavras (6 Páginas)  •  763 Visualizações

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Resenha CPC 36 Demonstrações Consolidada

1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS

O CPC 36 deve ser aplicado na elaboração de demonstrações contábeis consolidadas, a entidade controladora combina suas demonstrações contábeis com as de suas controladas, linha a linha, ou seja, somando os saldos de itens de mesma natureza: ativos, passivos, receitas e despesas. Para que as demonstrações contábeis consolidadas apresentem informações sobre o grupo econômico como uma única entidade econômica, os seguintes procedimentos: O valor contábil do investimento da controladora em cada controlada e a parte dessa controladora no patrimônio líquido das controladas deve ser eliminado. (ver o Pronunciamento Técnico CPC 15 ± Combinação de Negócios, o qual descreve o tratamento do ágio pago por expectativa de rentabilidade futura (goodwill) resultante); identificar a participação dos não controladores no resultado das controladas consolidadas para o período de apresentação das demonstrações contábeis; Identifica a participação dos não controladores nos ativos líquidos das controladas consolidadas, separadamente da parte pertencente à controladora. A participação dos não controladores nos ativos líquidos é composta: do montante da participação dos não controladores na data da combinação inicial, calculada em conformidade com o Pronunciamento Técnico CPC 15 ± Combinação de Negócios; e da participação dos não controladores nas variações patrimoniais das controladas consolidadas desde a data da combinação. Os saldos, transações, receitas e despesas intragrupo (entre as entidades do grupo econômico), devem ser eliminados. Os impostos e contribuições decorrentes das diferenças temporárias pela eliminação de resultados não realizados nas transações intragrupo devem ser reconhecidos no ativo ou passivo como tributos diferidos.

A participação dos não controladores deve ser apresentada no balanço patrimonial consolidado dentro do patrimônio líquido, separadamente do patrimônio líquido dos proprietários da controladora.

Segundo CPC 36 sobre demonstrações consolidadas são as demonstrações contábeis de um conjunto de entidades (grupo econômico), Apresentadas como se fossem as de uma única entidade econômica.

Controle é o poder de governar as políticas financeiras e operacionais da entidade de forma a obter benefício das suas atividades.

Grupo econômico é a controladora e todas as suas controladas. Participação de Não Controlador é a parte do patrimônio líquido da controlada não atribuível, direta ou indiretamente, à controladora; Controladora é uma entidade que tem uma ou mais controladas.

Presume-se que exista controle quando a controladora possui, direta ou indiretamente por meio de suas controladas, mais da metade do poder de voto da entidade, a menos que, em circunstâncias excepcionais, possa ficar claramente demonstrado que tal relação de propriedade não constitui controle.

O controle também pode existir no caso de a controladora possuir metade ou menos da metade do poder de voto da entidade, quando houver: poder sobre mais da metade dos direitos de voto por meio de acordo com outros investidores; para poder governar as políticas financeiras e operacionais da entidade conforme especificado em estatuto ou acordo; poder para nomear ou destituir a maioria dos membros da diretoria ou conselho de administração.

Poder para mobilizar a maioria dos votos nas reuniões da diretoria ou conselho de administração, quando o controle da entidade é exercido por essa diretoria ou conselho.

Na elaboração de demonstrações contábeis consolidadas, a entidade controladora combina suas demonstrações contábeis com as de suas naturezas: ativos, passivos, receitas e despesas.

Para que as demonstrações contábeis consolidadas apresentem informações sobre o grupo econômico como uma única entidade econômica, são necessárias seguir os padrões contábeis.

As seguintes divulgações devem ser feitas nas demonstrações contábeis consolidadas:

A natureza da relação entre a controladora e a controlada, quando a controladora não possuir, direta ou indiretamente (por meio de suas controladas), mais da metade do poder de voto da

controlada; as razões pelas quais o fato de possuir a propriedade, direta ou indireta (por meio de suas controladas), de mais da metade do poder de voto ou potencial poder de voto de investida não detém controle; controladas, linha a linha, ou seja, somando os saldos.

A data de encerramento do período abrangido pelas demonstrações contábeis da controlada utilizadas para elaboração das demonstrações consolidadas, quando forem na data de encerramento ou um período diferente das demonstrações contábeis da controladora e o motivo para utilizar uma data ou período diferente.

A natureza e a extensão de alguma restrição significativa (resultante de contratos de empréstimos ou exigência de órgãos reguladores, por exemplo) sobre a capacidade da controlada de transferir fundos para a controladora na forma de dividendos ou do pagamento de empréstimos ou adiantamentos.

Um quadro evidenciando cronologicamente as mudanças na relação de propriedade da controladora sobre a controlada; (participação relativa) e seus efeitos, bem como a alteração do patrimônio líquido consolidado atribuível aos proprietários da controladora, mas que não resultaram na perda do controle.

E qualquer ganho ou perda de corrente da perda do controle da controlada. Na interpretação do Pronunciamento Técnico CPC 36 – Demonstrações Consolidadas – Entidade de Propósito Específico, esta Interpretação, que corresponde à SIC 12 do IASB, é parte integrante do Pronunciamento Técnico CPC 36.

As referencias de Demonstrações Consolidadas do Pronunciamento CPC 36 são: CPC 23, 33, 39 e 10. O Pronunciamento Técnico CPC 36 – Demonstrações Consolidadas requer a consolidação de entidades que sejam controladas pela entidade que divulga o consenso.

A EPE (Entidade de Propósito Específico) é consolidada quando a essência do relacionamento entre a entidade e a EPE indicar que a EPE é controlada por essa entidade.

No contexto de uma EPE, o controle pode surgir por meio da predeterminação das atividades da EPE (operando em “piloto automático”) ou de outro modo. As atividades da EPE, em essência, estão sendo conduzidas em nome da entidade que reporta que direta ou indiretamente criou a EPE, de acordo com suas necessidades específicas de negócios.

São exemplos: A EPE está envolvida principalmente no fornecimento de fonte de capital de longo prazo a uma entidade ou o financiamento para dar suporte às operações principais ou centrais em andamento da entidade; Ou a EPE fornece bens ou serviços consistentes com as operações principais ou centrais com poderes de tomada de decisão podem ter sido delegados pelo estabelecimento do mecanismo de “piloto automático”. Exemplos: Poder de dissolver unilateralmente a EPE; Poder de alterar o contrato social ou estatuto da EPE; ou Poder de vetar alterações propostas no contrato social ou estatuto da EPE.

2. OBJETIVO DA CONSOLIDAÇÃO

O objetivo da consolidação é apresentar, aos usuários da informação contábil, o resultado das operações e a posição financeira da sociedade controladora e de suas controladas, como se fosse uma única empresa; O que permite uma visão que abrange uma melhor compreensão das empresas. CPC36_R2 o Guia de Implementação e Pronunciamentos Técnicos CPC 36 nas Demonstrações Consolidadas, CPC 35 - Demonstrações Separadas, CPC 18 – Investimento em Coligada e em Controlada e CPC 19 – Investimento em Empreendimento Controlado em Conjunto (Joint Venture). Este guia acompanha os Pronunciamentos Técnicos CPC 36, CPC 19, CPC 35 e CPC 18, porém não é parte integrante dos mesmos. Em função de a definição de controle do Pronunciamento Técnico CPC 19 – Investimento em Empreendimento Controlado em Conjunto (Joint Venture) depender da definição de controle, bem como em função desse pronunciamento estar ligado ao Pronunciamento Técnico CPC 18. É relevante a aplicação do método de equivalência patrimonial, do Pronunciamento Técnico CPC19. Pronunciamento Técnico CPC 36 define controle como o poder para governar as políticas financeiras e operacionais da entidade de forma a obter os benefícios de suas atividades.

Pronunciamento Técnico CPC 18 define influência significativa como o poder de participar nas decisões sobre políticas financeiras e operacionais da investida, mas sem controlar essas políticas.

Pronunciamento Técnico CPC 19 define controle conjunto como o compartilhamento do controle, contratualmente estabelecido, sobre uma atividade econômica. Nesses contextos, o poder refere-se à capacidade de fazer ou efetuar algo.

Em consequência, a entidade tem controle, controle conjunto ou influência significativa quando ela tem, no momento presente, a capacidade de exercer esse poder, independentemente de o controle, controle conjunto ou influência significativa poderem ser ativamente demonstrados ou serem de natureza passiva. Os potenciais direitos de voto mantidos por entidade que possam ser imediatamente conversíveis ou exercíveis contribuem para essa capacidade.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

(2011, 09). Resumo Cpc 36 – Demonstrações Consolidadas. TrabalhosFeitos.com. Retirado 09,2011,dehttp://www.trabalhosfeitos.com/ensaios/ResumoDemonstrações Consolidadas/70806.html

(2012,03).Cpc36.TrabalhosFeitos.com.Retirado03,2012,dehttp://www.trabalhosfeitos.com/ensaios/Cpc-36/133349.html

cpc@cpc.org.br CPC_36 Audiência Pública_26/2009

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