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Cincias Contabeis

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Por:   •  4/9/2014  •  348 Palavras (2 Páginas)  •  225 Visualizações

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CURSO: CIÊNCIAS CONTÁBEIS - Turma 2011

Aluna:

RA:

PROFESSORA: Divane A. Silva

ED I TRABALHO EM GRUPO - Bimestre 1º – 2014

A) Não. O perito assistente técnico é indicado pelas partes e deverá acompanhar o perito nomeado pelo juiz nas diligências que forem efetuadas. Sua indicação é permitida legalmente, como traz o artigo 421, parágrafo 1º do Código de Processo Civil.

Art. 421. O Juiz nomeará o perito, fixando de imediato o prazo para a entrega do laudo.

Parágrafo 1º Incumbe às partes, dentro de cinco dias, contados da intimação do despacho de nomeação do perito.

indicar o assistente técnico;

apresentar quesitos.

A responsabilidade do assistente técnico é com as partes que o indicaram, sua função é de verificação e fiscalização do trabalho do perito do juízo, podendo assim interferir nas conclusões emitidas, apresentando ressalvas ao trabalho apresentado ou parecer técnico divergente.

B) Não. Pois está impedido de executar legalmente a perícia contábil, devendo declarar-se suspeito para assumir a função, o contador que:

tenha, com alguma das partes ou seus procuradores, vínculos conjugais ou de parentesco consanguíneo em linha reta, sem limites de grau em linha colateral até o terceiro grau ou por limites de grau, em linha colateral até o terceiro grau, ou por afinidade até o segundo grau;

C) O Sr. Lucas deverá tomar como base os Modelos Patrimoniais de Avaliação que são utilizados em situações específicas, quando se tem interesse nos ativos da empresa e não no potencial de geração de resultados futuros que estes ativos representam, por exemplo, para determinar o valor de liquidação de uma organização em falência ou em concordata.

D) Não. Porque o sr. Marquinhos não pode fazer parte desse trabalho de perícia como assistênte do Sr. Lucas.

E) Não. O prazo está estabelecido no artigo 3º da Lei 5.584, de 26 de junho de 1970, com a seguinte redação: “Art. 3º. Os exames periciais serão realizados por perito único designado pelo Juiz, que fixará o prazo para entrega do laudo”. Esse prazo poderá ser prorrogado por mais uma vez, desde que solicitado por escrito pelo perito, nos termos do artigo 432 do Código de Processo Civil.

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