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Civil

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Por:   •  27/9/2013  •  343 Palavras (2 Páginas)  •  1.601 Visualizações

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Ocorre o controle judicial difuso da constitucionalidade de uma lei quando

a) o plenário de um Tribunal, pelo quorum mínimo de dois terços de seus membros, acolhe argüição de inconstitucionalidade.

b) uma turma julgadora, por maioria absoluta, acolhe argüição de inconstitucionalidade.

c) qualquer juiz, em primeira instância, acolhe argüição incidental de inconstitucionalidade.

d) qualquer dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nas funções de Corte Constitucional, declarar a inconstitucionalidade.

e) uma seção julgadora, pelo quorum mínimo de dois terços de seus membros, acolhe argüição de inconstitucionalidade.

Questão discursiva:

Sebastião contratou um plano de minutos com a operadora de telefonia fixa da região em que mora, no Distrito Federal. Ocorre que ao pedir o detalhamento das contas, ficou surpreso com o valor, já que a empresa alegava o consumo de pulsos além da franquia contratada, sem esclarecer o tempo gasto nas ligações excedentes. Sentindo-se lesado, procurou seu advogado para propor uma ação visando anular aquela cobrança, além de exigir o detalhamento do consumo, sob pena de multa. Fundamentou seu pedido na lei distrital 3426/2004, que obriga as concessionárias prestadoras de telefonia o detalhamento sob pena de multa.

Pergunta-se:

a) Poderia a empresa ré argüir na contestação, a inconstitucionalidade do referido diploma?

b) Qual a espécie de controle referido no caso?

c) Poderá o juiz decidir acerca da inconstitucionalidade da lei?

d) Suponha que o juiz entenda que a lei é constitucional, poderá então obrigar a empresa a detalhar todas as contas que emitir aos consumidores? A resposta seria diferente caso o caso de Sebastião chegasse ao STF através de um eventual recurso extraordinário? Justifique.

a)Sim, por tratar-se de controle incidental (ou por via de exceção), que pode ser suscitado por qualquer das partes.

b)) Difuso e concreto.

c) Sim, pois no controle difuso todos os órgãos com competência jurisdicional podem fazê-lo.

d) Não, pois os efeitos são inter partes. O STF, após decidir a matéria em sede de RE, poderá aguardar que o Senado Federal, após ser comunicado, suspenda a lei ou, após reiteradas decisões no mesmo sentido, poderá editar uma súmula vinculante (art. 103-A, CF)

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