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Civil 2

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Por:   •  23/3/2014  •  Seminário  •  548 Palavras (3 Páginas)  •  273 Visualizações

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Comentado por Claudio Cesar há 18 dias.

A indeterminabilidade deste tipo de obrigação é temporária, uma vez que até o pagamento deverá ser indicada a qualidade da coisa, chamada pela doutrina de concentração do débito ou concentração da prestação devida.

Comentado por paolo cacciola há aproximadamente 1 ano.

Ok! Tem que ser liquidada antes de ser adimplida.

Comentado por roberia morais há mais de 2 anos.

questão certa, pois o objeto da obrigação tem que ser licito, possivel e determinavel. assim se o objeto da obrigação fosse indeterminavel ele, ante de tudo, seria impossivel. mas pode haver um indeterminaçao transitoria sendo esta a exceção a regra.

Comentado por Silvane Brito Lopes há mais de 3 anos.

Pelo que eu aprendi em sala de aula, meu professor disse que a coisa, independente de ser coisa certa ou incerta, sempre deverá ser determinada ou determinável, assim como, tem que ser mensurada ou mensurável, pois, caso contrário, não há oq se falar em direito das obrigações. Para mim a resposta é errado, porém em se tratando de indeterminação TRANSITÓRIA...realmente a resposta é certa!

Comentado por Daniel Silva há mais de 3 anos.

Comentário objetivo:

A obrigação de dar coisa incerta apresenta um estado de indeterminação transitório.

A questão está correta! A obrigação de dar coisa incerta converte-se em obrigação de dar coisa certa quando a escolha da coisa, que regra geral cabe ao devedor, é feita. É isso que a doutrina chama de "estado de indeterminação transitório".

Nesse sentido, cabe uma rápida leitura ao artigo 245 do CC/2002:

Art. 245. Cientificado da escolha o credor, vigorará o disposto na Seção antecedente (que trata da obrigação de dar coisa certa).

Comentado por Angel Alfonso há mais de 3 anos.

Apenas para complementar o excelente comentário de nosso colega André, colaciono os artigos do código civil citados por ele

Art. 243. A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade

Art. 244. Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação; mas não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor

Comentado por André Sousa Santos há mais de 3 anos.

A obrigação de dar coisa incerta é aquela na qual o objeto

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