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Civil

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Por:   •  27/2/2014  •  Seminário  •  453 Palavras (2 Páginas)  •  190 Visualizações

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EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA VARA DO TRABALHO DE BELÉM.

JOAQUIM FERREIRA, brasileiro, estado civil, operário da construção civil, CPF, RG, CTPS, endereçado no domicilio travessa, numero, bairro, CEP, por meio de seu procurador infraassinado, e com enedereço profissional onde deverá receber suas devidas intimações, na rua, numero, bairro, CEP, vem propor a ação trabalhista, pelo rito ordinário, em face da construtora de prédios, CNPJ, domiciliada na rua, numero, bairro, CEP, pelos fatos e fundamentos jurídicos que a seguir serão narrados:

DAS PRELIMINARES

A reclamante vem pedir com base na Lei do Estatuto do Idoso numero 10.741/03, a tramitação dos autos como prioridade.

DOS FATOS

A reclamante trabalhou durante quatro anos na empresa reclamada na função de pedreiro, recebendo como ultima remuneração R$ 1.200,00 (Hum mil e duzentos). A reclamante não recebeu nenhuma verba a titulo de férias, bem como oi demitido sem justa causa, sem receber nenhuma verba rescisória, inclusive não recebendo as guias do seguro desemprego e de FGTS, trabalhando no período de 01/01/2009 até 14/07/2012, no horário de 08h00min às 14h00min e de 14h00min às 18h00min, sem intervalo de almoço.

DOS DIREITOS

DAS FÉRIAS VENCIDAS:

A reclamante não recebeu percebeu titulo de férias no período ora trabalhado, qual seja, 01.01.009 a 14.07.2012, ou seja, reclamante tem direito ao recebimento da férias em dobro, conforme os artigos 134 e 137 da CLT, vejamos:

Art. 134. As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.

Art. 137. Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o artigo 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.

DAS FÉRIAS PROPORCIONAIS:

A reclamante faz jus receber as férias proporcionais acrescidas de 1/3, referente ao período de 01.01.2009 a 14.07.2012, com a incidência das horas extraordinárias habituais.

DO SEGURO DESEMPREGO; DO FGTS e DEMISSAO SEM JUSTA CAUSA.

A reclamante faz jus e tem direito a saldo de salário, aviso prévio, 13º salário proporcional, liberação do FGTS com a multa de 40% e o seguro-desemprego.

DO PEDIDO.

Por todo o exposto, respeitosamente requer o reclamante:

a) Seja a presente Ação julgada PROCEDENTE para condenar a reclamada ao pagamento das verbas rescisórias e trabalhistas;

b) Que seja reconhecida as férias vencidas e proporcionais acrescida de 1/3;

c) Que seja reconhecida o direito ao seguro desemprego, a liberação do FGTS com multa de 40%.

REQUERIMENTO FINAL

Que seja a reclamada

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